Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.263 25/06/19 NCM Código NCM: 8536.50.90
98.262 25/06/19 NCM Código NCM: 8501.31.10
98.258 25/06/19 NCM Código NCM: 8413.70.10
217 25/06/19 IRPJ e CSLL SUDENE. INCENTIVO. REDUÇÃO DE 75% DO IRPJ A PAGAR. SEGREGAÇÃO DE CUSTOS, RECEITAS E RESULTADOS NÃO INCENTIVADOS
216 25/06/19 Tributos Federais Legislação Tributária. Convenção Internacional. Observância
215 25/06/19 IRPF CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL EM TERRENO OBJETO DE USUFRUTO VITALÍCIO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. DISPÊNDIOS DOS USUFRUTUÁRIOS
98.257 24/06/19 NCM Código NCM: 8415.90.90
98.256 24/06/19 NCM Código NCM: 8415.90.90
98.255 24/06/19 NCM Código NCM: 8480.71.00
214 24/06/19 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. LEITE IN NATURA. PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL. FRETES PAGOS NA AQUISIÇÃO DE INSUMO SUJEITO AO CRÉDITO PRESUMIDO
213 24/06/19 IRPF RENDIMENTOS DE ALUGUEIS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO MENSAL. IPTU EXERCÍCIOS ANTERIORES. CARNÊ-LEÃO
212 24/06/19 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE. CARREGAMENTO. DESCARREGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE
211 24/06/19 IRPF GANHO DE CAPITAL. VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL E AQUISIÇÃO DE OUTRO NA MESMA DATA. ISENÇÃO PARCIAL
210 24/06/19 Tributos Retidos Incide IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre os juros transcorridos e não vencidos empregados pela credora, pessoa jurídica residente no exterior, para a redução dos prejuízos contábeis acumulados da empresa investida residente no Brasil, devedora do empréstimo
209 24/06/19 IRPJ e CSLL INFORMAÇÕES INVERÍDICAS. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. LUCRO REAL. INDEDUTIBILIDADE
208 24/06/19 PIS e Cofins VERBAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. PROMOÇÕES E CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS. RECEITA. TRIBUTAÇÃO
207 24/06/19 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO. TRANSPORTE DE CARGAS. INCIDÊNCIA. CRÉDITOS
206 24/06/19 IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) RELATIVOS A ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES AO DO RECEBIMENTO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ISENÇÃO PARA CONTRIBUINTE COM 65 ANOS OU MAIS
205 24/06/19 IRPJ e CSLL DESPESAS OPERACIONAIS. BONIFICAÇÕES COMERCIAIS CONCEDIDAS. DEDUTIBILIDADE
204 24/06/19 IRPJ e CSLL MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. LUCRO PRESUMIDO
203 24/06/19 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. INDENIZAÇÃO DE SEGURO. INCIDÊNCIA. DIREITO A CRÉDITO. INTERRUPÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO
98.254 21/06/19 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.253 19/06/19 NCM Código NCM: 3824.99.77
98.252 19/06/19 NCM Código NCM: 8471.49.00
98.250 19/06/19 NCM Código NCM: 7108.12.10
98.248 18/06/19 NCM Código NCM: 8477.10.21
202 18/06/19 Tributos Federais SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. DEDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS
98.247 17/06/19 NCM Código NCM: 9018.90.94
98.246 17/06/19 NCM Código NCM: 9018.90.94
98.245 17/06/19 NCM Código NCM: 1905.90.90, sem enquadramento no EX 01 da Tipi
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Última
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