Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.645 30/12/19 NCM Código NCM: 8424.49.00
98.644 30/12/19 NCM Código NCM: 8424.49.00
98.643 30/12/19 NCM Código NCM: 8424.49.00
98.642 30/12/19 NCM Código NCM: 8424.49.00
99.016 27/12/19 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL
99.015 27/12/19 PIS e Cofins SIMPLES NACIONAL. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. PIS/PASEP. COFINS
321 27/12/19 Previdenciário COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO FAZENDÁRIO COM DÉBITO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE
320 26/12/19 PIS e Cofins INCIDÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE AROMÁTICOS. INSUMO DE REFINARIAS DE PETRÓLEO. ALÍQUOTA BÁSICA
319 26/12/19 PIS e Cofins INCIDÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE CONDENSADOS. INSUMO DE REFINARIAS DE PETRÓLEO. ALÍQUOTA BÁSICA
98.641 23/12/19 NCM Código NCM: 8714.10.00
98.640 23/12/19 NCM Código NCM: 3401.30.00 e 3402.90.29
98.639 23/12/19 NCM Código NCM: 3307.20.90
98.638 23/12/19 NCM Código NCM: 3204.20.90
98.637 23/12/19 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.636 23/12/19 NCM Código NCM: 9018.90.99
98.635 23/12/19 NCM Código NCM: 3004.90.99
98.634 23/12/19 NCM O conjunto de artigos variados constituído de um reboque, notebook, PC industrial, dois painéis solares e um controlador, sistema de tripé para colocação de um scanner a laser, um posto de estação meteorológica e um posto de antena 4G e LTE, grupo eletrogêneo a diesel, quatro baterias de 6 V e uma bateria de carro, não corresponde a um sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação
98.633 23/12/19 NCM Código NCM: 9405.20.00
318 23/12/19 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. SERVIÇOS DE TELEFONIA E DE ACESSO À INTERNET NA ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTOS E SEGUROS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA, ATENDIMENTO E OUVIDORIA
317 23/12/19 Tributos Retidos Órgãos Públicos. Pagamentos a fornecedores de bens ou serviços. retenção
316 23/12/19 Previdenciário COOPERATIVA DE TRANSPORTE. ASSOCIADOS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTO. EMPRESAS EM GERAL
98.632 20/12/19 NCM Código NCM: 3403.99.00
98.631 20/12/19 NCM Código NCM: 3403.99.00
98.630 20/12/19 NCM Código NCM: 6813.89.90
98.629 20/12/19 NCM Código NCM: 8517.62.59
98.628 20/12/19 NCM Venda a retalho
98.627 20/12/19 NCM Código NCM: 8483.40.90
315 20/12/19 Simples Nacional PORTARIA VIRTUAL OU REMOTA
314 20/12/19 Previdenciário CADASTRO DE OBRA. RESPONSABILIDADE. COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
98.626 19/12/19 NCM Código NCM: 3926.90.90 sem enquadramento nos Ex da Tipi
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Última
Informações Adicionais:

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