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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.049 | 21/02/19 | NCM | Código NCM: 7408.19.00 |
98.048 | 21/02/19 | NCM | Código NCM: 7610.90.00 |
98.047 | 21/02/19 | NCM | Código NCM: 7610.90.00 |
98.046 | 21/02/19 | NCM | Código NCM: 7610.90.00 |
98.045 | 21/02/19 | NCM | Código NCM: 1106.30.00 |
98.044 | 21/02/19 | NCM | Código NCM: 2008.19.00 |
98.043 | 20/02/19 | NCM | Código NCM: 7308.90.90 |
98.042 | 20/02/19 | NCM | Código NCM: 3004.10.19 |
98.041 | 20/02/19 | NCM | Código NCM: 8528.71.19 |
98.040 | 20/02/19 | NCM | Código NCM: 2106.90.90 |
98.039 | 20/02/19 | NCM | Código NCM: 9021.10.10 |
49 | 18/02/19 | PIS e Cofins | CIGARROS. IMPORTAÇÃO. CONTRIBUINTE. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO. PREÇOS DE VENDA A VAREJO DIFERENCIADOS POR ESTADO DA FEDERAÇÃO |
48 | 18/02/19 | PIS e Cofins | CONCESSIONÁRIA AEROPORTUÁRIA - CONTRIBUIÇÃO VERIÁVEL AO FUNDO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (FNAC) - CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE |
47 | 18/02/19 | PIS e Cofins | SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL CONTRATADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA |
46 | 18/02/19 | PIS e Cofins | OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO-ESPECIALIZADO. GRUAS. REGIME CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO. APLICAÇÃO |
99.003 | 15/02/19 | PIS e Cofins | SUSPENSÃO. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA COMERCIAL EXPORTADORA |
45 | 14/02/19 | PIS e Cofins | SINDICATO PATRONAL. RECEITAS. ISENÇÃO. ATIVIDADES PRÓPRIAS. ATOS DE NATUREZA ECONÔMICO-FINANCEIRA |
44 | 14/02/19 | PIS e Cofins | OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. REGIME CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO. APLICAÇÃO |
43 | 14/02/19 | PIS e Cofins | OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO-ESPECIALIZADO. REGIME CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO. APLICAÇÃO |
42 | 14/02/19 | Previdenciário | SERVIDOR PÚBLICO. UNIÃO. SEGURIDADE SOCIAL. CPSS. BENEFÍCIO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA |
41 | 14/02/19 | PIS e Cofins | PRODUTOS DESTINADOS A ESTALEIROS NAVAIS. IMPORTAÇÃO PELA ZFM. VENDA NO MERCADO INTERNO FORA DA ZFM. BENEFÍCIO DA ALÍQUOTA ZERO. COFINS-IMPORTAÇÃO. NÃO CABIMENTO DA ALÍQUOTA ZERO |
98.038 | 12/02/19 | NCM | Código NCM: 8525.80.19 |
98.037 | 12/02/19 | NCM | Código NCM: 8527.21.00 |
98.036 | 08/02/19 | NCM | Código NCM: 8543.70.20 |
98.035 | 08/02/19 | NCM | Código NCM: 8207.90.00 |
98.034 | 08/02/19 | NCM | Código NCM: 8479.89.99 |
99.002 | 07/02/19 | IPI | IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECICLAGEM DE PAPÉIS OU PAPELÕES USADOS. CARACTERIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO |
98.033 | 07/02/19 | NCM | Código NCM: 8415.82.10 |
40 | 05/02/19 | PIS e Cofins | OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DRAGAGEM POR RESULTADO. REGIME CUMULATIVO OU NÃO CUMULATIVO. APLICAÇÃO |
98.032 | 01/02/19 | NCM | Código NCM: 3305.90.00 |
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Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
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