Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.351 28/08/19 NCM Código NCM: 2715.00.00
98.350 28/08/19 NCM Código NCM: 8483.40.10
98.349 28/08/19 NCM Código NCM: 2106.90.90
98.348 28/08/19 NCM Código NCM: 2106.10.00
98.347 27/08/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.346 27/08/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.345 27/08/19 NCM Código NCM: 6307.9090
98.344 27/08/19 NCM Código NCM: 2938.90.90
98.343 27/08/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.342 26/08/19 NCM Código NCM: 2309.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.341 23/08/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.340 23/08/19 NCM Código NCM: 7601.20.00
98.339 21/08/19 NCM Código NCM: 2005.99.00
98.338 21/08/19 NCM Código NCM: 7326.90.90
98.337 21/08/19 NCM Código NCM: 9021.10.10
98.336 21/08/19 NCM Código NCM: 9021.10.10
98.335 21/08/19 NCM Código NCM: 9504.50.00 - Ex 01 da Tipi
98.334 21/08/19 NCM Código NCM: 9504.50.00 - Ex 01 da Tipi
98.333 20/08/19 NCM Código NCM: 4602.19.00
98.332 20/08/19 NCM Código NCM: 4602.19.00
248 20/08/19 CIDE CRÉDITO. INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE
247 20/08/19 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
246 20/08/19 IPI REGIME SUSPENSIVO. AQUISIÇÕES. INDUSTRIAL
245 20/08/19 Tributos Retidos RETENÇÃO DOS 11%. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES ADMISSÍVEIS
244 20/08/19 PIS e Cofins REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. COMBUSTÍVEL. DEPRECIAÇÃO. TRANSPORTE. PARTES E PEÇAS. EQUIPAMENTO A SER MONTADO
243 20/08/19 CIDE INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. IMUNIDADE. ISENÇÃO. RECEITAS FINANCEIRAS. REFORMA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 34, DE 27 DE MARÇO DE 2018
242 19/08/19 IRPF LIVRO-CAIXA. DEDUÇÃO DE DESPESAS. COOPERATIVA DE TRABALHO. ATOS COOPERATIVOS. RATEIO DE PERDAS
241 19/08/19 Previdenciário PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. OPÇÃO PELA CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA OU SOBRE A FOLHA. ALÍQUOTAS. RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO
240 19/08/19 FGTS FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). CONTRIBUINTE RESIDENTE NO EXTERIOR. ISENÇÃO
239 19/08/19 Tributos Federais INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA
Primeira
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.