Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.377 20/09/19 NCM Código NCM: 8483.30.29
98.376 20/09/19 NCM Código NCM: 9013.80.10
98.375 20/09/19 NCM Código NCM: NCM 9021.39.99
252 20/09/19 CIDE Interpretação da legislação tributária
98.374 19/09/19 NCM Código NCM: 8538.90.90
98.373 19/09/19 NCM Código NCM: 8543.70.99
98.372 18/09/19 NCM Código NCM: 8501.31.10
98.371 18/09/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.370 18/09/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.369 18/09/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.368 18/09/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
251 13/09/19 CIDE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO. HORÁRIO GRATUITO. PROPAGANDA ELEITORAL E PARTIDÁRIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO INEXISTENTE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL
98.367 12/09/19 NCM Código NCM: 8483.50.90
250 12/09/19 CIDE ZONA FRANCA DE MANAUS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS. DESVIO DE FINALIDADE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO DA COFINS. PENALIDADES CABÍVEIS. PRAZO DECADENCIAL
249 12/09/19 CIDE IMUNIDADE. TRADING CARD GAMES. INAPLICABILIDADE. SIMPLES NACIONAL
98.366 06/09/19 NCM Código NCM: 3812.39.29
98.365 05/09/19 NCM Código NCM: 9018.90.99
98.364 30/08/19 NCM Código NCM: 8708.99.90
98.363 30/08/19 NCM Código NCM: 8708.80.00
98.362 30/08/19 NCM Código NCM: 8302.41.00
98.361 30/08/19 NCM Código NCM: 3004.90.59
98.360 30/08/19 NCM Código NCM: 3105.10.00
98.359 30/08/19 NCM Código NCM: 3921.13.90
98.358 30/08/19 NCM Código NCM: 3921.13.90
98.357 30/08/19 NCM Código NCM: 3921.13.90
98.356 30/08/19 NCM Código NCM: 3921.13.90
98.355 30/08/19 NCM Código NCM: 3921.13.90
98.354 28/08/19 NCM Código NCM: 9608.10.00
98.353 28/08/19 NCM Código NCM: 8105.20.29
98.352 28/08/19 NCM Código NCM: 3307.90.00
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