Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
87 21/03/19 Tributos Retidos LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. RETENÇÃO NA FONTE
86 21/03/19 PIS e Cofins INCUBAÇÃO DE OVOS POR ENCOMENDA. ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE
85 21/03/19 PIS e Cofins IMUNIDADE. ALÍQUOTA ZERO. RECEITA. COMERCIALIZAÇÃO. LIVROS, JORNAIS E OUTRAS PUBLICAÇÕES
84 21/03/19 IRPJ e CSLL Produção de pintos de um dia destinados à venda
83 21/03/19 Tributos Retidos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RATEIO ENTRE PROCURADORES MUNICIPAIS
82 20/03/19 Tributos Retidos CONVENÇÃO DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL/ESPANHA. ROYALTIES. CRÉDITO FICTÍCIO. COMPENSAÇÃO
81 20/03/19 IRPJ e CSLL COMPANHIA EM LIQUIDAÇÃO - SALDOS - TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS AO ÚNICO SÓCIO. VALOR CONTÁBIL - INEXISTÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL
80 20/03/19 PIS e Cofins CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. COMBUSTÍVEL DE VEÍCULOS UTILIZADOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAL TÉCNICO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE
79 20/03/19 IRPF CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EFETUADAS NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 1989 A 31 DE DEZEMBRO DE 1995. ABATIMENTO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. RENDIMENTOS NÃO CORRESPONDENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES DO PERÍODO
78 20/03/19 Simples Nacional EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
77 20/03/19 Tributos Retidos SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE
76 20/03/19 IRPJ e CSLL LUCRO REAL. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS. FORMAS DE QUANTIFICAÇÃO
75 20/03/19 PIS e Cofins APURAÇÃO. CERVEJA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXECUTOR DA ENCOMENDA
74 20/03/19 Tributos Retidos LICENCIAMENTO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARE. CONTRATO CELEBRADO ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. REMESSA DE ROYALTIES AO EXTERIOR. INCIDÊNCIA
73 20/03/19 IRPJ e CSLL ATIVIDADE RURAL. AVICULTURA DE POSTURA
72 14/03/19 IRPJ e CSLL BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS
71 14/03/19 IRPJ e CSLL CONTRATO. LONGO PRAZO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRAZO DE EXECUÇÃO. LUCRO. RECEITA BRUTA. DIFERIMENTO. DEMAIS RECEITAS. IMPOSSIBILIDADE
71 14/03/19 IRPJ e CSLL CONTRATO. LONGO PRAZO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRAZO DE EXECUÇÃO. LUCRO. RECEITA BRUTA. DIFERIMENTO. DEMAIS RECEITAS. IMPOSSIBILIDADE
70 13/03/19 Tributos Retidos REMESSAS PARA O EXTERIOR. FINALIDADE CULTURAL
98.101 12/03/19 NCM Código NCM: 4011.90.90
98.100 11/03/19 NCM Código NCM: 5601.21.90
98.099 08/03/19 NCM Código NCM: 3925.90.90
98.098 08/03/19 NCM Código NCM: 8548.90.90
98.097 08/03/19 NCM Código NCM: 8548.90.90
98.096 08/03/19 NCM Código NCM: 8509.80.90
98.095 08/03/19 NCM Sistema para geração de energia elétrica
69 08/03/19 Tributos Federais SOCIEDADE COOPERATIVA. RECEBIMENTO DE PRECATÓRIO COMO REPRESENTANTE DOS COOPERADOS. ATO COOPERATIVO
68 08/03/19 Tributos Retidos Rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. receitas de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais
67 08/03/19 PIS e Cofins MEDICAMENTOS. INDUSTRIALIZAÇÃO E IMPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. EXIGÊNCIAS. LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. REGISTRO
98.094 07/03/19 NCM Conjunto de artigos variados
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Informações Adicionais:

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