Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.436 03/10/19 NCM Código NCM: 8540.89.90
98.435 03/10/19 NCM Código NCM: 8540.89.90
98.434 03/10/19 NCM Código NCM: 6914.90.00
98.433 03/10/19 NCM Código NCM: 3921.13.90
285 01/10/19 Obrigações Acessórias DIRF. BENEFICIÁRIO INCLUÍDO. INFORMAR A TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS PAGOS
98.432 30/09/19 NCM Código NCM: 2001.90.00
98.431 30/09/19 NCM Código NCM: 3005.10.90
284 30/09/19 IRPJ e CSLL APURAÇÃO. PERÍODO
99.013 27/09/19 Tributos Federais LUCRO REAL. ESTIMATIVA. SUSPENSÃO. REDUÇÃO. DÉBITO DE ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
98.430 27/09/19 NCM Código NCM: 8421.99.99
98.429 27/09/19 NCM Código NCM: 8413.70.80
98.428 27/09/19 NCM Código NCM: 8481.80.93
98.427 27/09/19 NCM Código NCM: 2005.99.00
98.426 27/09/19 NCM Código NCM: 7615.10.00
98.425 27/09/19 NCM Código NCM: 7615.10.00
283 27/09/19 Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO. OFÍCIO
282 27/09/19 IRPJ e CSLL PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.257/2016. EFICÁCIA
281 27/09/19 IRPJ e CSLL AGENCIAMENTO DE CARGA. MULTA POR ATRASO. DESPESA DEDUTÍVEL
280 27/09/19 Tributos Federais IMUNIDADE. EMPRESA PÚBLICA. ATIVIDADE REGIDA POR NORMAS APLICÁVEIS A EMPREENDIMENTOS PRIVADOS
98.424 26/09/19 NCM Código NCM: 2106.90.30
98.423 26/09/19 NCM Código NCM: 9403.89.00
98.422 26/09/19 NCM Acondicionado para venda a retalho nos termos da RGI 3
98.421 26/09/19 NCM Acondicionado para venda a retalho nos termos da RGI 3
98.420 26/09/19 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.419 26/09/19 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.418 26/09/19 NCM Código NCM: 8418.69.99
279 26/09/19 Tributos Federais COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE ESTIMATIVAS. IMPOSSIBILIDADE
278 26/09/19 Tributos Federais INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO COM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE
277 26/09/19 PIS e Cofins Setor agropecuário. insumos. Suspensão
276 26/09/19 IRPF CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS. SOCIEDADES DE MESMO GRUPO ECONÔMICO. SERVIÇOS TÉCNICOS. DESPESAS. REEMBOLSO. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA. FAVORECIDO: RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA
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