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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
128 | 27/03/19 | IRPJ e CSLL | RETENÇÕES NA FONTE - TRANSAÇÕES COM ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - OBRIGATORIEDADE. TRANSAÇÕES ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA |
127 | 27/03/19 | Simples Nacional | SALÃO DE BELEZA E CONGÊNERES. TRIBUTAÇÃO |
126 | 27/03/19 | IRPJ e CSLL | AGENCIAMENTO MARÍTIMO. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO |
125 | 27/03/19 | Tributos Retidos | HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO EMPREGADO |
124 | 27/03/19 | Tributos Federais | ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. TRIBUTAÇÃO COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA FOLHA DE SALÁRIOS |
98.120 | 26/03/19 | NCM | Código NCM: 3925.90.90 |
98.119 | 26/03/19 | NCM | Código NCM: 8302.41.00 |
98.118 | 26/03/19 | NCM | Código NCM: 8113.00.10 |
98.117 | 26/03/19 | NCM | Código NCM: 8544.60.00 |
98.116 | 26/03/19 | NCM | Código NCM: 9018.90.99 |
98.115 | 26/03/19 | NCM | Código NCM: 8544.60.00 |
98.114 | 26/03/19 | NCM | Código NCM: 8544.49.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi |
98.113 | 26/03/19 | NCM | Código NCM: 8544.49.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi |
98.112 | 26/03/19 | NCM | Código NCM: 8544.49.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi |
98.111 | 26/03/19 | NCM | Código NCM: 8544.49.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi |
98.110 | 26/03/19 | NCM | Código NCM: 8302.41.00 |
98.109 | 26/03/19 | NCM | Código NCM: 8302.41.00 |
123 | 26/03/19 | PIS e Cofins | ZONA FRANCA DE MANAUS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS. DESVIO DE FINALIDADE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO DA COFINS. PENALIDADES CABÍVEIS. PRAZO DECADENCIAL |
122 | 26/03/19 | IRPF | DOAÇÃO RECEBIDA DO EXTERIOR. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO |
121 | 26/03/19 | PIS e Cofins | PAGAMENTOS EFETUADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. RETENÇÃO NA FONTE. SALDO EXCEDENTE |
120 | 26/03/19 | Tributos Retidos | RETENÇÃO NA FONTE. AUTARQUIA FEDERAL. IR. PIS/PASEP. CSLL. COFINS. FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. CARTÃO ELETRÔNICO. IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR |
119 | 26/03/19 | IRPJ e CSLL | LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. EMPREGO DE MATERIAL. TRATAMENTOS TÉRMICOS E ACÚSTICOS |
118 | 26/03/19 | IRPJ e CSLL | GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. VALOR DE ALIENAÇÃO |
117 | 26/03/19 | PIS e Cofins | ALÍQUOTA ZERO. PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS DE ORDENHAR. INAPLICABILIDADE |
116 | 26/03/19 | IRPF | RENDIMENTOS DE ALUGUEIS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO MENSAL. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA). CARNÊ-LEÃO |
115 | 26/03/19 | IRPJ e CSLL | Valores recebidos em face de decisão judicial - Art. 940 do Código Civil/2002 |
114 | 26/03/19 | IRPJ e CSLL | LUCRO PRESUMIDO. Serviços de saúde. PERCENTUAL PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS |
113 | 26/03/19 | PIS e Cofins | PRODUTOS DA CESTA BÁSICA. ALÍQUOTA ZERO |
112 | 26/03/19 | Tributos Retidos | RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. GLOSAS MÉDICAS. EXCLUSÃO DE VALORES GLOSADOS POR PLANOS DE SAÚDE DAS BASES DE CÁLCULO |
111 | 26/03/19 | IRPJ e CSLL | LUCRO REAL. SALDO CREDOR ACUMULADO DE ICMS DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO. INCLUSÃO NO CUSTO. IMPOSSIBILIDADE |
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Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
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