Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.553 28/11/19 NCM Sistema para aquecimento de água constituído por aquecedor solar, aquecedor a gás de passagem
98.552 28/11/19 NCM Código NCM: 9027.50.90
98.551 28/11/19 NCM Preparação alimentícia em pó cuja finalidade é auxiliar no ganho de massa muscular dos praticantes de atividades físicas
99.014 27/11/19 Previdenciário EMPREGADOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS. OPÇÃO DE RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE
98.550 27/11/19 NCM Código NCM: 7615.10.00
98.549 27/11/19 NCM Código NCM: 7615.10.00
98.548 22/11/19 NCM Código NCM: 9503.00.97
98.547 22/11/19 NCM Código NCM: 8525.80.29
98.546 22/11/19 NCM Código NCM: 8525.80.29
98.545 22/11/19 NCM Código NCM: 8517.62.59
98.544 22/11/19 NCM Código NCM: 8510.10.00
98.543 22/11/19 NCM Código NCM: 8510.10.00
98.542 22/11/19 NCM Código NCM: 8517.62.77
98.541 22/11/19 NCM Conjunto de artigos variados
293 22/11/19 Tributos Federais RENUCLEAR. MERCADO INTERNO. COMPRA DE BENS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REALIZAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. BENEFICIÁRIO DO REGIME
98.540 21/11/19 NCM Código NCM: 8525.80.29
98.539 21/11/19 NCM Código NCM: 8510.90.19
98.538 21/11/19 NCM Código NCM: 8510.90.19
98.537 20/11/19 NCM Venda de retalhos
98.536 13/11/19 NCM Código NCM: 8714.10.00
98.535 13/11/19 NCM Código NCM: 8714.10.00
98.534 13/11/19 NCM Código NCM: 8413.70.80
98.533 13/11/19 NCM Código NCM: 1602.41.00
98.532 13/11/19 NCM Código NCM: 1602.41.00
98.531 13/11/19 NCM Código NCM: 3304.99.90 sem enquadramento nos Ex da Tipi
98.530 08/11/19 NCM Código NCM: 8509.80.90
98.529 08/11/19 NCM Código NCM: 5806.32.00
98.528 08/11/19 NCM Código NCM: 3925.30.00
98.527 08/11/19 NCM Código NCM: 8302.41.00
98.526 08/11/19 NCM Código NCM: 3916.20.00
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