Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.583 04/12/19 NCM Código NCM: 8714.10.00
98.582 04/12/19 NCM Código NCM: 3005.10.90
98.581 04/12/19 NCM Código NCM: 8516.79.90
98.580 04/12/19 NCM Código NCM: 8516.79.90
98.579 04/12/19 NCM Código NCM: 1704.90.90
98.578 04/12/19 NCM Código NCM: 1704.90.90
98.577 04/12/19 NCM Código NCM: 3403.19.00
98.576 04/12/19 NCM Código NCM: 1704.90.90
98.575 04/12/19 NCM Código NCM: 8714.10.00
98.574 04/12/19 NCM Conjunto de artigos variados constituído de uma mamadeira de polipropileno com bico de silicone e de uma chupeta de silicone
98.573 04/12/19 NCM Código NCM: 8539.50.00
98.572 04/12/19 NCM CÓDIGO TEC: 9018.90.99
98.571 04/12/19 NCM Código NCM: 3925.30.00
98.570 04/12/19 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.569 04/12/19 NCM Código NCM: 8414.59.90
98.568 30/11/19 NCM Código NCM: 3002.15.90
98.567 30/11/19 NCM Código NCM: 8302.20.00
98.566 30/11/19 NCM Código NCM: 5602.10.00
98.565 29/11/19 NCM Código NCM: 4202.92.00
98.564 29/11/19 NCM Código NCM: 2106.90.90
98.563 29/11/19 NCM Código NCM: 4202.92.00
98.562 29/11/19 NCM Código NCM: 3005.90.90
98.561 28/11/19 NCM Código NCM: 8517.62.7
98.560 28/11/19 NCM Código NCM: 9503.00.91
98.559 28/11/19 NCM Código NCM: 3901.40.00
98.558 28/11/19 NCM Código NCM: 8481.80.19
98.557 28/11/19 NCM Código NCM: 8481.80.1
98.556 28/11/19 NCM Código NCM: 8529.10.11
98.555 28/11/19 NCM Código NCM: 8474.80.90
98.554 28/11/19 NCM Código NCM: 3504.00.90
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