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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.205 | 21/05/19 | NCM | Código NCM: 1806.90.00 |
98.205 | 21/05/19 | NCM | Código NCM: 1806.90.00 |
98.204 | 21/05/19 | NCM | Código NCM: 8310.00.00 |
98.203 | 21/05/19 | NCM | Conjunto de artigos variados constituído de uma câmera digital 4k, um tripé, um gravador digital e um fone de ouvido |
98.202 | 21/05/19 | NCM | Código NCM: 3924.90.00 |
98.201 | 21/05/19 | NCM | Código NCM: 8541.40.32 |
98.200 | 17/05/19 | NCM | Código NCM: 3924.10.00 |
98.199 | 17/05/19 | NCM | Código NCM: 1806.90.00 |
98.198 | 17/05/19 | NCM | Código NCM: 2102.20.00 Ex Tipi 01 |
98.197 | 17/05/19 | NCM | Código NCM: 3926.90.90 |
98.196 | 17/05/19 | NCM | Código NCM: 1806.90.00 |
98.195 | 16/05/19 | NCM | Código NCM: 3925.90.90 |
98.194 | 16/05/19 | NCM | Código NCM: 4818.90.90 |
98.193 | 16/05/19 | NCM | Código NCM: 4818.90.90 |
98.192 | 16/05/19 | NCM | Código NCM: 8542.32.21 |
98.191 | 16/05/19 | NCM | Código NCM: 8708.99.90 |
98.190 | 16/05/19 | NCM | Código NCM: 9405.40.90 |
98.189 | 16/05/19 | NCM | Código NCM: 5703.30.00 |
162 | 16/05/19 | PIS e Cofins | NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL. INCIDÊNCIA |
161 | 16/05/19 | Previdenciário | ESTAÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E DE TRÁFEGO AÉREO - EPTA. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA FONTE. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA |
160 | 16/05/19 | PIS e Cofins | CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS. SUBCONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE |
159 | 16/05/19 | IPI | IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. SAÍDA DE MERCADORIA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS PARA O PARA O ESTABELECIMENTO DO ADQUIRENTE. BASE DE CÁLCULO DO IPI. ICMS DEVIDO |
158 | 16/05/19 | Tributos Federais | CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS PARA OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. COMPENSAÇÃO |
157 | 16/05/19 | Previdenciário | SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. FÉRIAS |
98.188 | 15/05/19 | NCM | Código NCM: 7324.10.00 |
98.187 | 15/05/19 | NCM | Código NCM: 8418.40.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi |
98.186 | 15/05/19 | NCM | Código NCM: 1902.20.00 |
156 | 15/05/19 | II | IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. LOGOMARCA. MESMO PRODUTO. POSSIBILIDADE |
236 | 14/05/19 | Previdenciário | CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CRÉDITO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO |
155 | 14/05/19 | Previdenciário | CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA (EMPREGADOR RURAL). REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO |
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