Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.205 21/05/19 NCM Código NCM: 1806.90.00
98.205 21/05/19 NCM Código NCM: 1806.90.00
98.204 21/05/19 NCM Código NCM: 8310.00.00
98.203 21/05/19 NCM Conjunto de artigos variados constituído de uma câmera digital 4k, um tripé, um gravador digital e um fone de ouvido
98.202 21/05/19 NCM Código NCM: 3924.90.00
98.201 21/05/19 NCM Código NCM: 8541.40.32
98.200 17/05/19 NCM Código NCM: 3924.10.00
98.199 17/05/19 NCM Código NCM: 1806.90.00
98.198 17/05/19 NCM Código NCM: 2102.20.00 Ex Tipi 01
98.197 17/05/19 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.196 17/05/19 NCM Código NCM: 1806.90.00
98.195 16/05/19 NCM Código NCM: 3925.90.90
98.194 16/05/19 NCM Código NCM: 4818.90.90
98.193 16/05/19 NCM Código NCM: 4818.90.90
98.192 16/05/19 NCM Código NCM: 8542.32.21
98.191 16/05/19 NCM Código NCM: 8708.99.90
98.190 16/05/19 NCM Código NCM: 9405.40.90
98.189 16/05/19 NCM Código NCM: 5703.30.00
162 16/05/19 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL. INCIDÊNCIA
161 16/05/19 Previdenciário ESTAÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E DE TRÁFEGO AÉREO - EPTA. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA FONTE. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA
160 16/05/19 PIS e Cofins CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS. SUBCONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE
159 16/05/19 IPI IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. SAÍDA DE MERCADORIA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS PARA O PARA O ESTABELECIMENTO DO ADQUIRENTE. BASE DE CÁLCULO DO IPI. ICMS DEVIDO
158 16/05/19 Tributos Federais CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS PARA OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. COMPENSAÇÃO
157 16/05/19 Previdenciário SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. FÉRIAS
98.188 15/05/19 NCM Código NCM: 7324.10.00
98.187 15/05/19 NCM Código NCM: 8418.40.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.186 15/05/19 NCM Código NCM: 1902.20.00
156 15/05/19 II IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. LOGOMARCA. MESMO PRODUTO. POSSIBILIDADE
236 14/05/19 Previdenciário CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CRÉDITO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO
155 14/05/19 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA (EMPREGADOR RURAL). REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.

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