Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.088 28/02/20 NCM Código NCM: 8714.10.00
98.087 28/02/20 NCM Código NCM: 2205.10.00
98.084 28/02/20 NCM Código NCM: 3824.99.89
98.083 28/02/20 NCM Código NCM: 3005.90.90
98.082 28/02/20 NCM Código NCM: 5601.21.10
98.081 27/02/20 NCM Código NCM: 8481.80.99
98.080 27/02/20 NCM Código NCM: 3816.00.90
98.079 27/02/20 NCM Código NCM: 8537.10.90
98.078 27/02/20 NCM Código NCM: 8708.95.21
98.077 27/02/20 NCM Código NCM: 4202.92.00
98.076 26/02/20 NCM Código NCM: 3907.20.39
98.075 26/02/20 NCM Código NCM: 3824.99.89
98.074 26/02/20 NCM Código NCM: 2934.99.29
98.073 21/02/20 NCM Código NCM: 5601.21.10
98.071 21/02/20 NCM Código NCM: 8431.49.22
98.070 21/02/20 NCM Código NCM: 8431.43.90
98.069 21/02/20 NCM Código NCM: 8487.90.00
98.068 20/02/20 NCM Código NCM: 8413.50.10
98.067 20/02/20 NCM Código NCM: 8481.10.00
98.066 20/02/20 NCM Código NCM: 9102.91.00 Ex 01 da Tipi
98.065 20/02/20 NCM Código NCM: 8302.41.00
98.064 19/02/20 NCM Código NCM: 3401.11.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.063 19/02/20 NCM Código NCM: 3401.11.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.062 19/02/20 NCM Código NCM: 3401.11.90, sem enquadramento no EX 01 da Tipi
98.061 19/02/20 NCM Código NCM: 6506.10.00
98.060 19/02/20 NCM Código NCM: 7306.30.00
10 19/02/20 PIS e Cofins SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA
98.059 18/02/20 NCM Código NCM: 8301.40.00
98.058 18/02/20 NCM Código NCM: 3304.99.90 sem enquadramento em Ex da TIPI
98.057 18/02/20 NCM Código NCM: 8708.50.99
Primeira
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
Última
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