Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
24 23/03/20 Simples Nacional ELABORAÇÃO DE SOFTWARE
23 23/03/20 PIS e Cofins TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. REVENDA DE COMBUSTÍVEIS
22 23/03/20 Comex SISCOSERV. REGISTRO DE INFORMAÇÕES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DOCUMENTOS FISCAIS
21 23/03/20 IRPJ e CSLL Receitas dos agentes de integração os valores pagos pelas partes concedentes aos estagiários a título de bolsa-auxílio e dos auxílios transporte e alimentação
98.107 20/03/20 NCM Código NCM: 4706.91.00
98.106 20/03/20 NCM Código NCM: 4706.91.00
98.105 20/03/20 NCM Código NCM: 4706.91.00
20 20/03/20 Simples Nacional SERVIÇOS DE ENGENHARIA. SONDAGEM DESTINADA A CONSTRUÇÃO CIVIL. PERFURAÇÕES E FUROS PARA INVESTIGAÇÃO DO SOLO E NÚCLEO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO. TRIBUTAÇÃO
98.099 19/03/20 NCM Código NCM: 8302.41.00
19 18/03/20 IRPJ e CSLL LUCRO REAL. APURAÇÃO DO LUCRO REAL. CUSTOS. PERDA OU QUEBRA POR ESTOQUE OBSOLETO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE LAUDO PRÉVIO DA AUTORIDADE FISCAL
18 18/03/20 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO, MANUTENÇÃO, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES E ALUGUEL DE VEÍCULOS. DESPESAS COM SISTEMA DE DADOS E VOZES
17 18/03/20 Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO. OFÍCIO - SC 17/2020
16 18/03/20 Simples Nacional SERVIÇO DE CONSULTORIA. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. SUBCONTRATAÇÃO. INTERMEDIAÇÃO. RECEITA. DEFINIÇÃO
15 18/03/20 IRPJ e CSLL SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. CRÉDITO DE ICMS. ESTORNO
14 17/03/20 Tributos Federais REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. OPÇÃO. PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS. CONSIDERADO DEFINITIVO. VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
13 17/03/20 IRPJ e CSLL AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO POR RENTABILIDADE FUTURA. INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL
12 17/03/20 PIS e Cofins CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ATUALIZAÇÃO DO ATIVO FINANCEIRO. AJUSTE A VALOR PRESENTE
99.002 05/03/20 IRPJ e CSLL LUCRO REAL. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIOS VINCULADOS AO SC nº 99.002/2020
99.001 05/03/20 IRPJ e CSLL LUCRO REAL. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIOS VINCULADOS AO ICMS
98.098 05/03/20 NCM Código NCM: 3925.90.90
98.097 04/03/20 NCM Código NCM: 8471.50.90
11 04/03/20 CIDE LUCRO REAL. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIOS VINCULADOS AO SC nº 11/2020
98.096 02/03/20 NCM Código NCM: 5601.21.10
98.095 02/03/20 NCM Código NCM: 3005.90.90
98.094 02/03/20 NCM Código NCM: 3005.90.90
98.093 02/03/20 NCM Código NCM: 4421.99.00
98.092 02/03/20 NCM Código NCM: 3925.30.00
98.091 28/02/20 NCM Código NCM: 8537.10.90
98.090 28/02/20 NCM Código NCM: 8424.89.10
98.089 28/02/20 NCM Código NCM: 8517.62.99
Primeira
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
Última
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