Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.117 31/03/20 NCM Código NCM: 1704.90.90
41 31/03/20 IRPF RENDIMENTO RECEBIDO DE FONTE NO EXTERIOR
39 31/03/20 IRPJ e CSLL AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL). EXISTÊNCIA. INCORPORAÇÃO. EXCLUSÃO DO GOODWILL NO LALUR. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS CONTÁBEIS E DA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA
38 31/03/20 Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CONCEITO. LEITURA DE MEDIDORES
37 31/03/20 IRPF GANHO DE CAPITAL EM RESGATE DE AÇÕES. CUSTO DE AQUISIÇÃO
98.116 30/03/20 NCM Código NCM: 8471.90.19
98.115 30/03/20 NCM Código NCM: 8467.29.99
98.114 30/03/20 NCM Peça anatômica (cabeça, tronco ou membros) de origem humana, mesmo embalsamada, congelada, acondicionada em embalagem não estéril, sem valor comercial, doada por bancos de tecidos humanos estrangeiros, utilizada exclusivamente em ambiente acadêmico para estudo da anatomia humana (ensino, treinamento, dissecação, etc.), simulação de cirurgias e pesquisas médicas
98.113 30/03/20 NCM Código NCM: 8421.29.90
36 30/03/20 IRPJ e CSLL Retenção de Tributos. Pagamentos efetuados por órgãos e entidades da administração pública federal. Serviços prestados com emprego de materiais. Percentual próprio
35 30/03/20 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). OPÇÃO
34 30/03/20 IRPJ e CSLL BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL
33 30/03/20 Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. COMBUSTÍVEIS. IMPORTAÇÃO. VEDAÇÃO
32 30/03/20 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). POSSIBILIDADE
31 30/03/20 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. INSUMOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE
30 30/03/20 Tributos Federais SOCIEDADE COOPERATIVA. RECEBIMENTO DE PRECATÓRIO COMO REPRESENTANTE DOS COOPERADOS. ATO COOPERATIVO
98.112 27/03/20 NCM Código NCM: 8714.10.00
98.111 27/03/20 NCM Código NCM: 3005.90.90
98.110 27/03/20 NCM Código NCM: 3005.90.90
98.108 27/03/20 NCM Código NCM: 4814.20.00
98.104 25/03/20 NCM Código NCM: 8471.50.90
98.103 25/03/20 NCM Código NCM: 8424.89.90
98.102 25/03/20 NCM Código NCM: 1905.90.90
29 25/03/20 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS. CONSELHEIROS. CESSÃO OU REQUISIÇÃO DE DIRETORES. REGIME PREVIDENCIÁRIO
28 25/03/20 Previdenciário GIIL-RAT. SAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ATIVIDADE PRINCIPAL. CNAE
27 24/03/20 PIS e Cofins PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DO CCEE. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
98.101 23/03/20 NCM Código NCM: 8525.80.29
98.100 23/03/20 NCM Código NCM: 3005.90.90
26 23/03/20 IRPF HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO IRRF E AO AJUSTE ANUAL. GANHO DE CAPITAL. DOAÇÃO
25 23/03/20 PIS e Cofins EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEFINIÇÃO. ISENÇÃO
Primeira
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
Última
Informações Adicionais:

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