Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.501 17/04/23 Pagamento do imposto em duplicidade por erro no preparo da guia de recolhimento.
27.492 17/04/23 Isenção - Venda de alimentos à Fundação Faculdade de Medicina.
27.490 17/04/23 Armazém geral - Abertura de estabelecimentos filiais de empresas de terceiros dentro das dependências físicas de um armazém geral já constituído.
27.476 17/04/23 DIFAL - Emenda Constitucional 87/2015 - Venda, por contribuinte fluminense, de pás carregadeiras e escavadeiras de esteira destinadas a consumidor final paulista, não contribuinte do imposto.
27.468 17/04/23 Obrigações acessórias - Condições para dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração do Inscrição estadual concedida antes de 1º de abril de 2023.
27.446 17/04/23 Armazém geral - Abertura de estabelecimentos que atuam como armazém geral, filiais de empresas de terceiros, para exercício de sua atividade dentro das dependências físicas de um armazém geral já constituído.
27.336 17/04/23 Isenção - Convênio ICMS 62/2019 - Operações com brócolis submetidos a processo de branqueamento e acondicionados em embalagem com marca própria.
27.314 17/04/23 Artigo 2º-A do Decreto nº 62.647/2017 - Regime especial - Comércio varejista de carnes - Supermercado.
27.300 17/04/23 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007 - Fornecimento de alimentação por entrega domiciliar (delivery) e em vendas para retirada pelo próprio cliente.
27.287 17/04/23 Isenção - Açafrão - Folha de louro - Orégano - Alecrim - Erva doce - Embalagem de apresentação.
27.099 17/04/23 Alíquota - Motocicletas.
27.547 14/04/23 Substituição tributária - Operações com lubrificantes não derivados de petróleo.
27.459 14/04/23 ICMS- Obrigações Acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Falta de escrituração de Notas Fiscais no período próprio - Retificação da EFD.
27.438 14/04/23 Simples Nacional - Sublimite - Reenquadramento no regime simplificado.
27.489 13/04/23 Substituição Tributária - Operações com laços para cabelo de adultos e crianças e faixas para cabelo.
27.485 13/04/23 Obrigações acessórias - Importação - Remessa das mercadorias para industrialização por terceiro, diretamente do depósito alfandegado.
27.425 13/04/23 Obrigações acessórias - Remessa de mercadorias por meio próprio e sem ocorrência de transporte - Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
27.383 13/04/23 Obrigações acessórias - Operações relativas à construção civil - Entrega de mercadorias pelo fornecedor diretamente no local da obra - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
27.483 12/04/23 Importação - Desembaraço aduaneiro realizado em outra unidade da federação - GNRE.
27.407 12/04/23 Prestação de serviço de transporte intermunicipal - Diversos destinatários - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) único - Portaria CAT 121/2013.
27.458 11/04/23 Alíquota Interestadual de 4% - Resolução do Senado Federal 13/2012 - Operações interestaduais com insumos agropecuários que gozam de redução da base de cálculo do imposto, com destino a contribuintes de outros Estados.
27.448 11/04/23 Operações com sucata de alumínio - industrialização por conta e ordem de terceiro.
27.404 11/04/23 Obrigações acessórias - Formação de kits - Aquisição de mercadorias que serão comercializadas em conjunto às mercadorias fabricadas pelo Consulente - CFOP.
27.391 11/04/23 Obrigações acessórias - Armazém geral - Notas Fiscais emitidas por ocasião da saída da mercadoria depositada em armazém geral situado no mesmo estado do estabelecimento depositante (artigo 8º do Anexo VII do RICMS/2000) - Sequência de emissão.
27.387 10/04/23 Instituição de educação e assistência social - Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea c da Constituição Federal de 1988 - Incidência.
27.385 10/04/23 Obrigações acessórias - Recusa parcial - Emissão de documentos fiscais.
27.379 10/04/23 Obrigações Acessórias - Conserto de equipamento para usuário final no estabelecimento do prestador do serviço - Envio pelo tomador do serviço, proprietário do bem, das partes e peças a serem aplicadas no conserto - Portaria CAT-56/2021.
27.375 10/04/23 Obrigações acessórias - Materiais publicitários, brindes e materiais promocionais remetidos pelo fornecedor diretamente ao armazém geral - Posterior distribuição do material pelo armazém geral a clientes e vendedores do estabelecimento depositante.
27.251 10/04/23 Transferência de crédito entre estabelecimentos do mesmo titular - Encerramento de estabelecimento - Centralização de apuração.
19067M1 10/04/23 Obrigações acessórias - Venda de produto a ser montado no estabelecimento adquirente - Remessa de materiais, partes e peças - Retorno de sobras ao estabelecimento remetente - Nota Fiscal - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.