Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
25.155 09/03/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
25.039 09/03/22 Diferencial de alíquota - Venda interestadual de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos abrangidos por acordo de substituição tributária a consumidor final paulista contribuinte do imposto.
24.935 09/03/22 Isenção - Artigos 168 e 169 do Anexo I do RICMS/00 - Comercialização de cestas básicas a não contribuintes, que contenham arroz e feijão.
24.847 09/03/22 Substituição tributária - Escrituração da Nota Fiscal de aquisição por contribuinte substituído - Portaria CAT 42/2018.
25.197 08/03/22 Obrigações acessórias - Venda de produto que será fabricado no destinatário final - Entrega de matéria-prima por fornecedor diretamente no destinatário final por ordem do adquirente original - Notas Fiscais.
25139M1 08/03/22 Substituição tributária - Venda de Etanol Hidratado Combustível (EHC) do estabelecimento de fabricante diretamente para revendedor varejista de combustíveis (posto de combustível) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
25.080 08/03/22 Obrigações acessórias - Industrialização por conta e ordem de terceiros - Remessa de insumos diretamente do fornecedor ao industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda - Nota fiscal de retorno de mercadoria industrializada ao autor da encomenda - Unidade de medida.
24.994 08/03/22 Insumos agropecuários - Adubos - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
24.926 07/03/22 Crédito - Aquisição de Óleo para abastecimento de veículos utilizados na prestação de serviço de transporte - Complemento de alíquota -Aproveitamento extemporâneo do crédito do imposto - Decreto nº 65.253/2020.
24.793 07/03/22 Substituição tributária - Aquisição de Etanol Hidratado Combustível (EHC) por transportador revendedor retalhista (TRR) diretamente de estabelecimento fabricante (usina de álcool).
25.202 04/03/22 Industrialização por conta de terceiros - Diferimento do imposto relativo a serviços prestados.
25.195 04/03/22 Licenciamento ou a cessão de direito de programas não customizados para computadores - Tributação - Nota Fiscal.
25.183 04/03/22 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
24.927 04/03/22 Simples Nacional - Aquisição interestadual de instrumentos musicais de pessoa física não contribuinte - Diferencial de alíquotas - Substituição tributária.
24.844 04/03/22 Crédito - Transportadora - Manutenção, reparo e reforma de bem do Ativo Imobilizado (CPC nº 27/2015) - Decisão judicial transitada em julgado.
24.423 04/03/22 Atividade de pesca - Desembarque de pescado em portos nos Estados de Santa Catarina e de São Paulo - Remessa do produto para ser comercializado nos Estados catarinense e paulista - Tratamento tributário e obrigações acessórias.
25.229 03/03/22 Substituição tributária - Recolhimento antecipado realizado por contribuinte paulista na entrada de mercadorias provenientes de outro Estado - Código de receita.
25.190 03/03/22 Isenção parcial - Veículo automotor cujo preço de venda seja superior a R$ 70 mil e inferior R$ 100 mil - PCD.
25.178 03/03/22 Simples Nacional - Ultrapassagem do sublimite - Produtos têxteis - Artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000 - Portaria CAT-35/2017.
25.096 03/03/22 Energia elétrica - Cessão de montantes de excedente de energia elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre para filial paulista do adquirente originário.
25.028 03/03/22 Recolhimento indevido do imposto pago em duplicidade devido a título de sujeição passiva por substituição (ICMS-ST) - Crédito nos moldes do artigo 63, inciso II, do RICMS/2000.
24.976 03/03/22 DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado - Lei nº 17.470/2021 - Lei Complementar 190/2022.
24.889 02/03/22 Crédito - Convênio ICMS-190/2017 - Reinstituição de benefício - Carne bovina adquirida no Paraná - Opção pelo crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000.
25.131 25/02/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Decreto 66.054/2021.
25.129 25/02/22 Insumos agropecuários - Redução da base de cálculo - Diferimento - Crédito - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022.
25.046 25/02/22 Isenção parcial - Veículo automotor cujo preço de venda seja superior a R$ 70 mil e inferior R$ 100 mil - PCD.
25.024 25/02/22 Isenção parcial - Veículo automotor cujo preço de venda seja superior a R$ 70 mil e inferior R$ 100 mil - PCD.
25.023 25/02/22 Isenção parcial - Veículo automotor cujo preço de venda seja superior a R$ 70 mil e inferior R$ 100 mil - PCD.
24.892 25/02/22 Convênio ICMS-190/2017 - Reinstituição de benefício - Data a partir da qual é possível a apropriação de crédito proveniente de benefício reinstituído.
24.886 25/02/22 Diferencial de alíquotas - Construtora - Aquisição de mercadorias no Estado de Santa Catarina para emprego em obra de construção civil naquele Estado.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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