Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.147 04/05/23 Crédito - Saída de bens do ativo imobilizado a título de comodato (empréstimo) ou aluguel - Impossibilidade.
26.761 04/05/23 Retorno de mercadorias para demonstração - Renúncia à suspensão do lançamento do ICMS.
26.023 04/05/23 Diferimento do imposto - Operações internas com combustíveis listados no artigo 421 do RICMS/2000 - Saída interestadual com destino a consumidor final.
27.564 03/05/23 Obrigações Acessórias - Emissão de Nota Fiscal - Destaque indevido - Restituição do imposto indevidamente pago.
27.473 03/05/23 Alíquota - Resolução SF nº 04/1998 - desdobramento de código da NCM.
27.421 03/05/23 Substituição tributária - Operações com autopeças entre importador e concessionária - IVA-ST.
27.179 03/05/23 Substituição tributária - Operações interestaduais com autopeças entre importador e concessionária - IVA-ST.
26.774 03/05/23 Convênio ICMS 190/2017 - Benefícios fiscais e financeiros fiscais - Gado em pé adquirido do Estado do Mato Grosso do Sul - Crédito.
27.607 02/05/23 Simples Nacional - Reenquadramento no regime.
27.592 02/05/23 Redução de base de cálculo - Saída interna de produtos enquadrados no artigo 27, inciso I, do Anexo II do RICMS/2000 - Decreto 65.255/2020 - Prazo de vigência.
27.584 02/05/23 Aquisição de material para construção de imóvel - CFOP - Crédito.
27.554 02/05/23 Isenção (artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações com Postos de Saúde municipais.
27.470 02/05/23 Crédito fiscal de imposto lançado em AIIM - Operação de importação por meio de trading estabelecida em outro Estado - Parcelamento.
27.311 02/05/23 Desenquadramento do Simples Nacional - Crédito - Estoque.
27.180 02/05/23 Benefícios fiscais - Produtos comestíveis resultantes do abate de aves.
26.454 02/05/23 Substituição tributária - Operações interestaduais com autopeças entre importador e concessionária - IVA-ST.
27.552 01/05/23 Crédito outorgado (artigo 22 do Anexo III do RICMS/2000) - Saída de donuts pré-assados, classificados no código 1905.90.90 da NCM.
27.523 01/05/23 Crédito outorgado - Saídas de calçados classificados no Capítulo 64 da NCM promovidas pelo estabelecimento fabricante.
27.409 01/05/23 Isenção para operações com equipamentos e insumos utilizados em cirurgias (Artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000) -Stentvascular.
27.064 28/04/23 Crédito outorgado - Decreto nº 65.255/2020 - Prazo de vigência.
26.754 28/04/23 Aquisição de bem do ativo imobilizado - Crédito integral do imposto (Artigo 29, inciso II, das DDTT do RICMS/2000).
26.742 28/04/23 Obrigações acessórias - Produtor rural - Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT).
26.735 28/04/23 Saída de mercadoria de contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional com destino à Zona Franca de Manaus - Isenção.
26.216 28/04/23 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Autor da encomenda paulista - Industrializador estabelecido em outro Estado da Federação - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para o adquirente localizado no Estado do estabelecimento industrializador, por conta do autor da encomenda.
25273M1 28/04/23 Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) - Cálculo do crédito a ser estornado (Portaria CAT 35/2017) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
27.581 27/04/23 Transmissão causa mortis - Sobrepartilha - Recolhimento parcial do imposto no prazo de 90 dias da data da abertura da sucessão - Desconto.
27.488 27/04/23 Substituição tributária - Aquisição interestadual de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados por empresa optante pelo Simples Nacional - Recolhimento antecipado do imposto devido pela própria operação nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 - IVA-ST ajustado.
27.439 27/04/23 Insumos agropecuários - Isenção - Redução de base de cálculo - Estorno de crédito.
27.384 27/04/23 Obrigações acessórias - Operações e prestações sujeitas à escrituração fiscal digital (EFD) - Livro Registro de Inventário.
27.269 27/04/23 Diferimento - Embalagens industriais usadas.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.