Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.627 02/06/23 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Saídas internas de estabelecimento arrematante de mercadorias importadas e apreendidas, adquiridas em licitação pública.
27.793 01/06/23 Perda de mercadoria por avaria durante o transporte - Mercadoria sujeita à substituição tributária - Ressarcimento de ICMS ST.
27.728 01/06/23 Obrigações acessórias - Industrialização por conta e ordem de terceiros - Nota fiscal de devolução de mercadoria industrializada ao autor da encomenda - Descrição dos insumos utilizados na industrialização - CFOPs.
27.708 01/06/23 Importação - Nota Fiscal emitida com quantidade a maior - Regularização.
27.704 01/06/23 Produtor rural - Operações de consignação mercantil, na qualidade de consignante.
27.703 01/06/23 Energia Elétrica - Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
27.621 01/06/23 Repetição de indébito em razão da não aplicação das isenções previstas nos artigos 2º, 14, 92, 150 e 154, todos do Anexo I do RICMS/2000, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 65.718/2021.
26.610 01/06/23 Produtor rural - Contrato de parceria para criação de gado bovino - Percentual da produção destinado ao parceiro outorgante.
26.810 31/05/23 Alíquota - Saídas internas de pedra britada.
27.700 29/05/23 Redução de base de cálculo - Saídas internas com "sabão em barras", classificado no código 3401.19.00 da NCM.
27.631 29/05/23 Obrigações acessórias - Vendas para consumidor final efetuadas em feira localizada no Estado de São Paulo - Utilização do equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) - Local sem acesso à Internet.
27.629 29/05/23 Redução de base de cálculo - Operações internas com produtos enquadrados no artigo 65 do Anexo II do RICMS/2000 - Decreto 65.255/2020 - Prazo de vigência.
27.517 29/05/23 Aquisição de "vending machines" por empresa do Simples Nacional para utilização em seus clientes - Crédito.
27.276 29/05/23 Revenda de "marmitex" - Alíquota.
26.830 29/05/23 Redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS 52/1991 e no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000.
27.673 26/05/23 Aquisição de bem destinado ao Ativo Imobilizado - Venda do bem adquirido antes de transcorrido um ano da aquisição.
27.640 26/05/23 Isenção - Artigos 55 e 60 do Anexo I do RICMS/2000 - Fundação de direito privado.
27.574 26/05/23 Integralização de capital com transferência de imóveis do patrimônio dos sócios - Empresa constituída no ano de 1984 - Ausência do respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
26.873 26/05/23 Exercício concomitante da atividade de armazém geral e de prestação de serviço de transporte - Apuração de ICMS agregada.
27.660 25/05/23 Obrigações acessórias - Movimentação de paletes e contentores (Convênio ICMS 04/1999) - CFOP.
27.647 25/05/23 Obrigações acessórias - Emissão e preenchimento da Ordem de Coleta de Cargas e do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
27.636 25/05/23 Obrigações acessórias - EFD-ICMS/IPI - Obrigatoriedade.
27.595 25/05/23 Obrigações acessórias - Depósito de mercadorias de terceiros, localizado em território paulista, não caracterizado como depósito fechado, armazém geral ou operador logístico (Portaria CAT-31/2019), optante pelo regime do Simples Nacional - Obrigatoriedade de recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal - Devolução de mercadoria.
26.978 25/05/23 Obrigações acessórias - Escrituração completa do Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco "K" da EFD - Incorporação.
26.883 25/05/23 Convênio ICMS 190/2017 - Benefícios fiscais e financeiros fiscais - Milho adquirido do Estado da Bahia por produtor rural - Crédito.
27.696 24/05/23 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL - Destinatáriopaulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Obrigações acessórias.
27.651 24/05/23 Obrigações Acessórias - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - Venda de mercadoria sujeita à substituição tributária - Operação interna - CST.
26.265 24/05/23 Energia Elétrica - Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
26.130 24/05/23 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL - Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Cumprimento de obrigações acessórias relativas a operações não relacionadas à aquisição de energia elétrica.
26.858 23/05/23 Produtor rural - Liquidação de débito fiscal declarado de outro contribuinte, mediante compensação com crédito do imposto.
Primeira
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89
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.