Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.777 27/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumo em processo de industrialização - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.771 27/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.753 27/06/23 Produtor rural - Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Apropriação de crédito referente às aquisições de óleo diesel.
27.729 27/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumo em processo de industrialização- Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.698 27/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.692 27/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel e GLP como insumos em processo de industrialização- Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.685 27/06/23 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Emissão englobada do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS.
27.861 26/06/23 Substituição tributária - Diferimento previsto no Decreto 51.608/2007 - Operações com mercadorias arroladas nos dois regimes concomitantemente.
27.739 26/06/23 Substituição tributária - Operações interestaduais com lubrificantes derivados de petróleo - Margem de valor adicionado (MVA).
27.884 23/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumo em processo de industrialização- Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.856 23/06/23 Substituição tributária - Operações com reguladores de gás domésticos.
27.824 23/06/23 Substituição tributária - Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação.
27.727 23/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP e de óleo diesel como insumos da indústria- Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.659 23/06/23 Obrigações acessórias - Preenchimento do código GTIN em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT).
27.471 23/06/23 Devolução de mercadoria por pessoa não obrigada a emitir documentos fiscais à empresa optante pelo Simples Nacional - Emissão da Nota Fiscal de entrada.
27.867 22/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.859 22/06/23 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Cancelamento.
27.854 22/06/23 Crédito - Empresa transportadora - Produto ARLA 32.
27.707 22/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.688 22/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumo em processo de industrialização- Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
26.937 22/06/23 Substituição tributária - Devolução de mercadoria - Saldos credores apurados e transportados mensalmente na GIA-ST - Direito à utilização.
26.765 22/06/23 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiros - Aquisição de gado bovino em pé por matriz remetido diretamente pelo estabelecimento rural a abatedouro (filial) para abate.
27.573 21/06/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.767 20/06/23 Venda de matéria-prima para entrega futura - Industrialização por conta de Terceiros - Remessa diretamente a industrializador, por conta e ordem do estabelecimento autor da encomenda - Operações internas - Emissão de Notas Fiscais - CFOPs - Cancelamento da venda.
27.731 20/06/23 Saídas internas de escovas classificadas no código 9603.29.00 da NCM - Redução de base de cálculo.
27.853 19/06/23 Substituição tributária - Operações com dobradiças para móveis.
27.837 19/06/23 Venda a não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido em outro Estado - Operação presencial.
27.826 19/06/23 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Crédito referente à entrada de bem do ativo imobilizado - Emissão de documento fiscal - Data.
27.805 19/06/23 Simples Nacional - Aquisições interestaduais de móveis.
27.776 19/06/23 Obrigações acessórias - Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) - Cancelamento extemporâneo - Regularização.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.