Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.211 12/07/23 Redução de base de cálculo- Saídas internas de "biscoitos recheados de diversos sabores", "rosquinhas de chocolate adoçadas com açúcar e zero açúcar", "biscoitos de leite zero açúcar" e "biscoitos maisena zero açúcar".
26.961 12/07/23 Transferências de mercadorias - Decisão judicial transitada em julgado - Compensação tributária - Atualização monetária.
28.032 11/07/23 Venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de locação de automóveis - Convênio ICMS 64/2006.
28.027 11/07/23 Crédito do imposto pago na aquisição de veículos destinados ao ativo imobilizado.
27.983 11/07/23 Substituição Tributária - Operações com insumos para o preparo de bebidas à máquina em lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes e similares.
27.963 11/07/23 Operações relativas à construção civil - Obrigações acessórias - Inscrição estadual da obra.
27.904 11/07/23 Obrigações acessórias - Farmácia de manipulação - Medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados - Documentos fiscais.
27.895 11/07/23 Crédito do imposto - Aquisição de embalagens - Estabelecimento atacadista.
27.847 11/07/23 Armazém geral - Funcionamento do estabelecimento depositante e depositário no mesmo espaço físico - Emissão de documentos fiscais.
27.656 11/07/23 Aquisição centralizada de óleo diesel - Remessa pelo fornecedor diretamente à filial - Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Crédito.
27.940 10/07/23 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Quebra de sequência da numeração - Pedido de inutilização de número.
27.905 10/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.848 10/07/23 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte de carga fechada, cuja prestação é acobertada por CT-e e MDF-e emitidos pelo prestador - Valor correspondente ao vale-pedágio - Base de cálculo - Lei Federal nº 10.209/2001.
27.229 10/07/23 Serviços de comunicação - Imunidade - Aquisição interestadual de materiais de uso/consumo ou bens para o ativo imobilizado - DIFAL.
27.986 07/07/23 Isenção - Simples Nacional - Implante dentário na forma de parafuso classificado no código 9021.29.00 da NCM.
27.954 07/07/23 Substituição Tributária - Transferências internas promovidas por contribuinte substituto tributário detentor do Regime Especial concedido nos termos do Decreto 57.608/2011 - Base de cálculo.
27.918 07/07/23 Creditamento do valor de ICMS recolhido sobre serviços prestados cujos pagamentos não foram adimplidos.
27.875 07/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.840 07/07/23 DIFAL - Aquisição de mercadoria no Estado da Bahia, por empresa de construção civil paulista, com entrega no canteiro de obras localizado naquele Estado.
27.825 07/07/23 Obrigações acessórias - Locação de máquinas, equipamentos e andaimes - Empresa locadora inscrita no Cadastro de Contribuintes do Emissão de Nota Fiscal.
27.797 07/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumo em processo de industrialização - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.649 07/07/23 Empresa optante pelo Simples Nacional - Importação - Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica de entrada.
27.359 07/07/23 Operações com blocos ou tijolos cerâmicos para construção destinados a consumidor final - Portaria SRE 09/2023.
27.298 07/07/23 Diferimento - Operações com garrafas de vidro.
27.142 07/07/23 Obrigações acessórias - Entrega de presentes por conta e ordem de terceiro - Operações internas e interestaduais - Adquirente original e destinatário não contribuintes - Emissão de documento fiscal.
27.975 06/07/23 Crédito - Empresa transportadora - Produto ARLA 32.
27.941 06/07/23 Substituição tributária - Operações com passadeira de proteção de cabo.
27.935 06/07/23 Substituição tributária - Transferência interestadual de mercadorias com destino a filial paulista varejista e atacadista - Operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - Protocolo ICMS 140/2012.
27.881 06/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.871 06/07/23 Obrigações acessórias - Destinatário paulista não contribuinte - Entrega de mercadorias em domicílio de outra pessoa também não contribuinte.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.