Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.005 27/07/23 Simples Nacional - Sublimite - Empresa com matriz fluminense e filial paulista.
27.980 27/07/23 Prestação de serviço de transporte com início em território paulista por transportadora estabelecida em outro Estado e não inscrita no Estado de São Paulo - Tomador do serviço contribuinte do ICMS e responsável pelo recolhimento do imposto.
27.977 26/07/23 Saída de mercadoria armazenada em depósito fechado com destino a outro estabelecimento ou a consumidor final - Substituição tributária - Depositante, depósito fechado e adquirente localizados em território paulista - Emissão de Nota Fiscal - CFOP.
27.870 26/07/23 Aluguel de imóvel em área contígua ao estabelecimento - Trânsito de materiais entre as edificações por via interna - Abertura de inscrição estadual.
28.010 25/07/23 Substituição tributária - Operações com ferramentas e autopeças.
27.275 25/07/23 Saídas internas de mercadorias classificadas no Capítulo 64 da NCM - Redução de base de cálculo (artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000).
27.865 24/07/23 Industrialização por conta de terceiros - Mercadoria que transita por mais de um estabelecimento industrializador antes de retornar ao autor da encomenda - Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) - CFOP.
27.988 20/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.906 20/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.894 20/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel nas entregas de mercadorias objeto de sua atividade comercial efetuadas por veículo próprio - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.857 19/07/23 Diferencial de alíquotas - Aquisição de partes e peças em outros Estados para manutenção da frota de veículos.
27.846 19/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.843 19/07/23 Diferencial de alíquotas - Mercadorias recebidas de outro Estado em bonificação por optante do Simples Nacional, destinadas à revenda - Alíquota interestadual aplicável para cálculo.
27.533 19/07/23 Isenção - Operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer (artigo 154 do Anexo I do RICMS/2000).
27.509 19/07/23 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007 - Portaria CAT-31/2001 - Couvert artístico.
27.230 19/07/23 Convênio ICMS-190/2017 - Reinstituição de benefício - Data a partir da qual é possível a apropriação de crédito proveniente de benefício reinstituído.
27.863 18/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.277 18/07/23 Importação de mercadoria sob o regime "drawback" na modalidade "suspensão" - Remessa do produto pronto para depósito em armazém geral paulista - Exportação direta do produto acabado.
28.018 17/07/23 Ativo imobilizado - Crédito do imposto - Peças de sistema GPS a serem instaladas em tratores próprios.
27.924 17/07/23 Crédito - Pagamento a maior em virtude de erro de fato no preparo da guia de recolhimento de imposto.
27.878 14/07/23 Diferimento - Saídas internas de soja, em vagem e batida, com destino a estabelecimentos atacadistas.
27.392 14/07/23 Prestação de serviço de transporte de carga iniciado em território paulista prestado por transportador localizado em outro Estado - Matriz do prestador localizada em São Paulo - Recolhimento e apuração do imposto.
27.313 14/07/23 Obrigações acessórias - Obrigatoriedade de realizar a manifestação conclusiva após o registro do evento "Ciência da Emissão" - Ajuste SINIEF 07/2005.
28.007 13/07/23 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos.
27.876 13/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.872 13/07/23 Incidência - Obrigações Acessórias - Base de cálculo - Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços de montagem e instalação em obras de construção civil.
27.600 13/07/23 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL - Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Cumprimento de obrigações principal e acessórias relativas a operações não relacionadas à aquisição de energia elétrica.
27.364 13/07/23 Substituição tributária - Operações com autopeças.
27.985 12/07/23 Substituição tributária - Operações com materiais de construção.
27.394 12/07/23 Substituição tributária - Operações com colomba pascal.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.