Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.105 04/08/23 Prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal - Transportadora responsável pela movimentação de mercadorias desde o remetente até a entrega ao destinatário, que efetua parte do transporte com meios próprios e contrata outra empresa para efetuar parte do trecho - Redespacho - Crédito.
28.061 03/08/23 Substituição Tributária - Operações com ventiladores.
27.951 03/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.833 03/08/23 Concessionária de veículo automotor e oficina autorizada - Serviço de conserto - Substituição de partes e peças defeituosas a pedido do fabricante em virtude de garantia.
27.795 03/08/23 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte realizada sem cobrança monetária de valor da tomadora do serviço - Compensação por indenização - Incidência - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
27.725 03/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Afastamento do disposto no inciso X do § 2º do artigo 155 da CF/88 - Imunidade constitucional -Inexistência de conflito de normas.
27.544 03/08/23 Prestação de serviço de transporte - Cláusulas comerciais pactuadas em contrato particular firmado entre tomador e prestador que geram avaliação positiva ou negativa em prestações realizadas - Pagamento de valor complementar, na hipótese de avaliação positiva - Concessão de desconto no valor de prestação futura, na hipótese de avaliação negativa.
17169M1 03/08/23 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
27.279 02/08/23 Industrialização por conta de terceiro - Saída de mercadoria depositada em armazém geral paulista, por conta e ordem de fornecedor depositante, para entrega em estabelecimento industrializador paulista, por conta e ordem do adquirente autor da encomenda.
28.028 01/08/23 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
27.561 01/08/23 Mudança de endereço para outro Estado - Transferência de mercadorias e bem do ativo imobilizado - Empresa optante pelo regime do Simples Nacional.
3722M1 31/07/23 Obrigações acessórias - Mercadoria importada por contribuinte paulista (comerciante atacadista) e por ele remetida, de uma só vez ou parceladamente, diretamente do local de desembaraço, em território deste Estado, a armazém geral paulista - Emissão de Nota Fiscal - CFOP - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
28.237 31/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.212 31/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP e de óleo diesel como insumos em processo de industrialização - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.180 31/07/23 ICMS -Alíquota - Saídas internas de pedra britada.
28.072 31/07/23 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado - DIFAL.
28.043 31/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.013 31/07/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP e de óleo diesel como insumos para a atividade de comércio - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.943 31/07/23 Obrigações acessórias - Emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - Transmissão dos arquivos mantidos em meio eletrônico.
27.939 31/07/23 Obrigações acessórias - Mercadoria importada por contribuinte paulista e por ele remetida diretamente do local de desembaraço, em território deste Estado, a armazém geral paulista - Emissão de Nota Fiscal para acompanhar o transporte da mercadoria - Remessa única ou fracionada - CFOP.
27.933 31/07/23 Obrigações acessórias - Conserto de bem usado que integra o ativo imobilizado de contribuinte usuário final - Remessa de parte ou peça à empresa terceirizada/subcontratada para execução de conserto ou manutenção - Documentos fiscais.
27.912 31/07/23 Obrigações acessórias - Aquisição de combustíveis por consumidor final - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - EFD ICMS IPI - CFOP.
27.281 31/07/23 Isenção prevista no artigo 154 do Anexo I do RICMS/2000 - Operações com Fluconazol.
27.273 31/07/23 Diferimento do imposto a que se refere o artigo 392 do RICMS/2000 - Operações com sucatas de metal.
27.927 28/07/23 Industrialização por encomenda - Insumos e materiais empregados de propriedade do industrializador - Embalagens e rótulos personalizados.
27.819 28/07/23 Substituição tributária - Transferência interestadual de produtos da construção civil - Recolhimento antecipado do imposto na entrada da mercadoria em território paulista.
27.818 28/07/23 Aquisição interestadual de mercadoria por contribuinte optante pelo Simples Nacional - DIFAL - Resolução SF 4/1998.
27.743 28/07/23 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres.
27.605 28/07/23 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Emissão englobada referente ao fornecimento de alimentação por período específico.
27.262 28/07/23 Diferencial de alíquotas (DIFAL) - Bens fornecidos por empresa fluminense a construtora civil paulista para seu uso e consumo.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.