Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.023 14/08/23 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Redução de base de cálculo.
28.006 14/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Produto ARLA 32 - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.866 14/08/23 Obrigações acessórias - Mercadoria adquirida pelo estabelecimento para ser utilizada em industrialização de espécie nova - Possível saída sem industrialização - CFOPs utilizados na escrituração das aquisições e das saídas.
27.430 14/08/23 ICMS- Industrialização por encomenda de ativo imobilizado, com envio de material secundário - Fabricante do ativo contrata industrialização por conta de terceiros, com envio da matéria-prima preponderante - Operações internas - Tratamento tributário - Notas Fiscais.
28.069 11/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente - Produto ARLA 32.
27.922 11/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.907 11/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.301 10/08/23 Isenção - Prestação de serviço de transporte - Revogação do artigo 139 do Anexo I do RICMS/2000.
28.300 10/08/23 Isenção - Prestação de serviço de transporte - Revogação do artigo 139 do Anexo I do RICMS/2000.
28.137 10/08/23 Simples Nacional - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular localizados em distintas unidades da Federação - Diferencial de alíquotas.
28.107 10/08/23 Diferencial de alíquotas - Doação realizada por órgão público de outro estado a contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional.
28.056 10/08/23 Industrialização por conta de terceiro - Entrega direta de insumos do fornecedor ao industrializador por conta e ordem do autor da encomenda - Devolução - Nota Fiscal - CFOP.
27.770 10/08/23 Obrigações acessórias - Recebimento de mercadoria (livro didático) por representante comercial ou preposto do remetente - Divulgação de livro didático em instituições de ensino - Venda fora do estabelecimento.
28.001 10/08/23 Obrigações acessórias - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Emissão de documento fiscal para anulação de valor relativo a CT-e emitido com erro.
27.710 10/08/23 Aquisição interestadual de caminhões destinados ao ativo imobilizado de contribuinte paulista - Recolhimento do DIFAL.
26.233 09/08/23 Crédito - Energia Elétrica consumida na prestação de serviço de telecomunicação - Condomínio.
27.976 08/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.830 08/08/23 Prestação de serviço de transporte - Carga não entregue - Ocorrência de situação, não inicialmente prevista, que implique no aumento no valor original da prestação - Nova tentativa de entrega - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) complementar.
27.748 08/08/23 Prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal - Redespacho - Responsabilidade pelo recolhimento do imposto - Restituição do valor do imposto pago indevidamente.
27.992 07/08/23 Transmissão causa mortis - Isenção - Honorários advocatícios devidos ao de cujus - Aplicação do artigo 6º, inciso I, alínea "e", da Lei 10.705/2000.
27.773 07/08/23 RECOPI - Operações com papel classificado no capítulo 48 da NCM Imunidade - CFOP.
26.834 07/08/23 Crédito - Aquisição de gado em pé do Estado de Goiás - Convalidação e reinstituição de benefício fiscal.
28.076 04/08/23 Redução de base de cálculo - Operação interna com gordura vegetal.
28.059 04/08/23 Redução de base de cálculo - Relógios usados adquiridos de pessoas físicas e jurídicas não contribuintes.
28.046 04/08/23 Obrigações acessórias - Venda à ordem - Valor da operação informado no documento fiscal emitido pelo vendedor remetente para acompanhar a mercadoria na remessa ao destinatário final - Sigilo comercial.
28.039 04/08/23 Substituição Tributária - Simples Nacional - Produção em escala industrial não relevante - Convênio ICMS 142/2018.
28.034 04/08/23 Obrigações acessórias - Mercadorias recebidas pelo destinatário com quantidade divergente em relação à Nota Fiscal.
27.858 04/08/23 Doação de bens pertencentes à pessoa jurídica de direito privado para a Administração Pública Direta Municipal - Imunidade.
27.751 04/08/23 Faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador - Classificação de bem no ativo imobilizado.
27.679 04/08/23 Isenção - Operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer (artigo 154 do Anexo I do RICMS/2000).
Primeira
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.