Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.624 21/08/23 Suspensão do imposto no desembaraço aduaneiro de máquinas e equipamentos sem similar nacional (artigo 395-T do RICMS/2000) - Transferência do bem para filial estabelecida em outro Estado.
27534M1 21/08/23 Crédito - Aquisição de mercadorias utilizadas como insumo na prestação de serviço sujeita a incidência do ISSQN - Posterior venda de frasco plástico usado - Diferimento previsto nos artigos 392 e 394-A do RICMS/2000 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
28.197 18/08/23 Produtor rural - Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Documentação.
28.200 17/08/23 Industrialização por conta de terceiro - Remessa de mercadorias para realização de testes e análises em estabelecimento de terceiro - Retorno ao remetente para posterior venda - Incidência.
28.195 17/08/23 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Carta de Correção Eletrônica - Prazo.
28.105 17/08/23 Substituição tributária - Aquisição de mercadoria com imposto retido, de outro contribuinte substituído.
27366M1 17/08/23 Substituição tributária - Ressarcimento do imposto retido nahipótese de superveniente redução da carga tributária - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
27.215 17/08/23 Substituição tributária - Ressarcimento do imposto retido na hipótese de superveniente redução da carga tributária.
28.174 16/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.108 16/08/23 Mudança de endereço do estabelecimento dentro do Estado de São Paulo - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal - Continuidade das atividades.
27.949 16/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.925 16/08/23 Operação de importação - Suspensão parcial do ICMS devido no desembaraço aduaneiro - Regime especial concedido nos termos do artigo 327-J do RICMS/2000.
27.880 16/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.299 15/08/23 Isenção - Prestação de serviço de transporte - Revogação do artigo 139 do Anexo I do RICMS/2000.
28.245 15/08/23 Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS 52/1991) - Cartuchos/filtros dos respiradores classificados no código 8421.39.90 da NCM.
28.182 15/08/23 Isenção - Prestação de serviço de transporte - Revogação do artigo 139 do Anexo I do RICMS/2000.
28.085 15/08/23 Substituição tributária - Aquisição de mercadoria com imposto retido, de outro contribuinte substituído.
28.084 15/08/23 DIFAL - Materiais adquiridos por empresa de construção civil paulista, em operações interestaduais, para seu uso e consumo ou bens destinados ao seu ativo imobilizado.
28.014 15/08/23 Substituição tributária - Operações com diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser", classificados no código 8541.41.22 da NCM.
28.011 15/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com Etanol Anidro Carburante (EAC) - Registro no sistema CODIF (Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com EAC).
27.889 15/08/23 Imóvel que possui cinco coproprietários - Doação a um dos coproprietários e seus dois filhos - Isenção.
27.616 15/08/23 Cooperativa de produtores rurais - Transferência de crédito do ICMS em pagamento pela aquisição de materiais de embalagem - Utilização de crédito acumulado.
28.314 14/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.302 14/08/23 Substituição tributária - Aquisição interestadual de autopeças - Recolhimento antecipado do imposto - Código de receita.
28.255 14/08/23 Isenção - Saídas internas de mudas de plantas para fins de ajardinamento residencial.
28.156 14/08/23 Isenção - Artigos 2º, 14, 92, 150 e 154 do Anexo I do RICMS/2000.
28.082 14/08/23 Substituição tributária - Operações interestaduais com ração animal destinadas a outro Estado - Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) - Crédito.
28.063 14/08/23 Substituição Tributária - Operações com suportes e utensílios para banheiros.
28.060 14/08/23 Produtor rural - Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Apropriação de crédito referente às aquisições de óleo diesel.
28.048 14/08/23 Mercadorias avariadas ou sinistradas durante a execução de prestação de serviço de transporte - Indenização ao cliente tomador efetuada pela própria transportadora.
Primeira
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.