Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.125 29/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.047 29/08/23 Mudança de endereço do estabelecimento dentro do mesmo Estado - Continuidade das atividades - Movimentação de mercadorias - Obrigações acessórias.
28.016 29/08/23 Alíquota Interestadual de 4% - Mercadorias industrializadas no Brasil - Resolução do Senado Federal 13/2012.
27.991 29/08/23 Recolhimento do diferencial de alíquotas por MEI.
28.365 28/08/23 Venda de mercadorias via comércio eletrônico - Frete - Base de cálculo - Nota Fiscal.
28.344 28/08/23 Crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000).
28.295 28/08/23 Decreto nº 51.597/2007 - Produtos da indústria alimentícia sujeitos ao regime de substituição tributária.
28.264 28/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP, óleo diesel e EAC como insumos em processo de industrialização - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.207 28/08/23 Redução de base de cálculo - Crédito outorgado - Produtos Têxteis.
28.115 28/08/23 Substituição tributária - Operações com partes e peças utilizadas na composição de engate para reboques e semirreboques.
27.936 28/08/23 Industrialização por conta de terceiros - Remessa de caminhão para inclusão de eixo e transformação em guincho - Produto final destinado à posterior revenda ou ao ativo imobilizado do encomendante.
28.250 25/08/23 Produtor rural - Importação de máquina de lavar e classificar ovos (código 8433.60.29 da NCM) - Tratamento tributário.
27.678 25/08/23 Energia elétrica - Transferência de energia elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre (ACL) entre estabelecimentos do adquirente neste Estado.
28.251 24/08/23 Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização.
28.223 24/08/23 Licenciamento ou a cessão de direito de programas não customizados para computadores - Inscrição estadual.
28.181 24/08/23 Substituição Tributária - Devolução de mercadoria.
28.151 24/08/23 Produtor rural - Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Apropriação de crédito referente às aquisições de óleo diesel.
28.031 23/08/23 Industrialização por conta de terceiros - Substituição tributária.
28.226 22/08/23 Substituição tributária - Redução de base de cálculo prevista no artigo 30 do Anexo II do RICMS/00 - Operações de aquisição interestadual de malas para viagem por contribuinteoptante pelo regime do Simples Nacional.
28.159 22/08/23 Substituição tributária - Devolução interestadual - Ressarcimento - Mercadorias adquiridas de estabelecimentos localizados em outras Unidades da Federação com recolhimento antecipado (artigo 426-A do RICMS/SP).
28.015 22/08/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para a atividade de comércio - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.012 22/08/23 Obrigações acessórias - Venda com remessa parcial de partes e peças de equipamento para montagem em estabelecimento do adquirente - Emissão de documentos fiscais.
27.979 22/08/23 Remessa de revistas e periódicos - Emissão de Documento Fiscal na Venda de Assinatura - Regime especial estabelecido pelo Convênio ICMS 24/2011 - CFOP.
27.285 22/08/23 Obrigações Acessórias - Crédito - Ativo Imobilizado - Operações internas - Moldes em posse de estabelecimento terceiro para fabricação de mercadoria no âmbito de industrialização por conta de terceiro (artigos 402 e seguintes do RICMS/2000) - CFOP.
28.247 21/08/23 Base de cálculo - Desconto condicional.
28.152 21/08/23 Substituição tributária - Ressarcimento do imposto retido na hipótese de superveniente redução da carga tributária.
28.103 21/08/23 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia -Aquisição por estabelecimento fabricante de mesma mercadoria ou de outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição.
28.037 21/08/23 Obrigações acessórias - Locação de trajes e acessórios de vestuário - Empresa locadora inscrita no Cadastro de Contribuintes do Retorno de bem locado por pessoa natural ou jurídica não contribuinte e não obrigada à emissão de documentos fiscais - Emissão de Nota Fiscal
27.948 21/08/23 Substituição tributária - Operações com achocolatado em pó.
27.931 21/08/23 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de telecomunicações com fornecimento de mercadoria - Emissão de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações - NFST (modelo 22) e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55).
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.