Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.452 20/09/23 Substituição tributária - Benefícios Fiscais - Suco de laranja.
28.284 19/09/23 Substituição tributária - Operações com produtos cosméticos e de higiene para uso em animais.
28.271 19/09/23 Substituição Tributária - Produtos destinados à alimentação de animais domésticos.
28.065 19/09/23 Operador Logístico - Entrega em Operador Logístico por conta e ordem do estabelecimento adquirente - Nota Fiscal de simples faturamento.
28.057 19/09/23 Obrigações acessórias - Devolução de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária - Devolução efetuada por contribuinte optante pelo regime de tributação do Simples Nacional, em razão de substituição em garantia.
28.413 18/09/23 Operações com sucata de alumínio - Industrialização por conta e ordem de terceiro.
28.252 18/09/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.514 18/09/23 Crédito fiscal - Aquisição de empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional e emitente de NF-e - Valor correspondente ao crédito e a alíquota informado apenas no campo de Informações Complementares.
27.372 18/09/23 Sinistro com perda total de veículo - Direito ao ressarcimento do imposto pago.
28.476 15/09/23 Crédito - Exclusão do regime do Simples Nacional - Regularização.
28.396 15/09/23 Obrigações acessórias - Cadastro de Contribuintes de Endereço do estabelecimento no mesmo endereço de residência de sócio.
28.357 15/09/23 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
28.346 15/09/23 Crédito acumulado - Transferência para estabelecimento fornecedor de matéria-prima.
28.287 15/09/23 Produtor rural - Aquisição de material para construção de aviário - Bem imóvel - Crédito.
28.139 15/09/23 Prestação de serviço de transporte dentro do território nacional de mercadorias a serem exportadas - Isenção do artigo 149 do Anexo I do RICMS/2000 - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
28.029 15/09/23 Obrigações acessórias - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Identificação incorreta do remetente e ausência da indicação da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e relativa à mercadoria a ser transportada no CT-e emitido pelo prestador.
28.474 14/09/23 Prestação de serviço de transporte de mercadorias elencadas no artigo 358 do RICMS/2000 - Diferimento.
28.471 14/09/23 Obrigações acessórias - Notas Fiscais de saída não escrituradas na EFD ICMS IPI - Regularização.
28.355 14/09/23 Substituição tributária - Transferência de mercadorias para estabelecimento varejista pertencente ao mesmo titular
28.296 14/09/23 Alíquota Interestadual de 4% - Resolução do Senado Federal 13/2012.
28.266 14/09/23 Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário - Emissão de Nota Fiscal de Entrada - Campo "destinatário/remetente" da mercadoria.
27.877 14/09/23 Operador logístico (Portaria CAT 31/2019) - Remessa de mercadoria de fornecedor situado no Estado do Rio Grande do Sul para depósito em operador logístico paulista, por conta e ordem do adquirente depositante.
27.331 14/09/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis -Portaria CAT 42/2018 - Dispensa de transmissão dos arquivos digitais.
28.282 13/09/23 Obrigações acessórias - Distribuição gratuita de mercadorias a consumidor final em feiras e eventos.
27.697 13/09/23 Alíquota - Operações com querosene de aviação destinadas a empresa de transporte aéreo regular de passageiros.
27.615 13/09/23 Substituição Tributária - Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) - Nota Fiscal de Ressarcimento - Portaria CAT 42/2018.
28.334 12/09/23 Operação triangular envolvendo fornecedor de um Estado, adquirente de outro Estado e filial paulista do adquirente - Entrega da mercadoria na filial paulista por conta e ordem do adquirente - Mercadoria sujeita à Substituição Tributária - Posterior venda para adquirente de outro Estado.
28.145 12/09/23 Prestação de serviço de transporte interestadual efetuada por transportadora paulista - Tomador da prestação de serviço de transporte também localizado no Estado de São Paulo - Escrituração do Livro Registro de Entradas - Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP).
28.116 12/09/23 Doação realizada para casal na vigência de regime de comunhão parcial ou universal de bens - Fato gerador - Isenção.
28.074 12/09/23 Importação - Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária - Despacho para consumo - Obrigações Acessórias.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.