Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.045 02/10/23 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Creme de avelã.
27.556 02/10/23 Obrigações Acessórias - Movimentação de pelúcia para abastecer máquinas de diversão localizadas em shopping - Não contribuinte - Documento fiscal - Incidência do imposto.
28.535 29/09/23 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
28.531 29/09/23 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Sal de cozinha.
28.433 29/09/23 Emenda Constitucional 87/2015 - Operações com mercadorias entregues, no território deste Estado, por contribuinte paulista, a consumidor final não contribuinte do imposto.
28.240 29/09/23 Devolução - Mercadoria vendida de forma não presencial a consumidor final não contribuinte - Entrada de mercadoria para troca em estabelecimento diverso daquele que efetuou sua venda - Crédito - Emissão de Nota Fiscal.
28.234 29/09/23 Operações com soja e milho em grãos - Isenção - Diferimento.
28.230 29/09/23 Obrigações acessórias - Saída de material integrante do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
28.042 29/09/23 Redução de base de cálculo - Convênio ICMS 81/2023 - Operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.
28.041 29/09/23 Redução de base de cálculo - Convênio ICMS 81/2023 - Operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.
27.869 29/09/23 Serviços de comunicação - Aquisição interestadual de materiais de uso/consumo ou bens para o ativo imobilizado - DIFAL.
27.785 29/09/23 Energia elétrica - Consumo de energia elétrica por pessoa distinta daquela indicada como destinatária na Nota Fiscal/conta de energia elétrica - Titular da conta de energia elétrica do condomínio optante pelo regime do Simples Nacional - Crédito.
27.559 29/09/23 Obrigações acessórias - Contrato de parceria para extração de goma resina em sistema de arrendamento rural - Pagamento ao arrendador parceiro-outorgante em dinheiro ou em percentual da produção.
27.478 29/09/23 Obrigações acessórias - Substituição Tributária de lubrificantes - Saída de mercadoria para depósito em Operador Logístico- CFOP - CST.
28.488 28/09/23 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios em estado cru e congelado.
28.350 28/09/23 Suspensão - Importação de bem destinado ao ativo imobilizado.
28.269 28/09/23 Industrialização por conta de terceiro - Subproduto com valor econômico - Nota Fiscal de retorno - CFOP.
28.206 28/09/23 Mercadoria vendida a consumidor final não contribuinte do imposto - Entrada de mercadoria para troca em estabelecimento de titularidade diversa daquele que efetuou a venda para consumidor final não contribuinte - Crédito - Emissão de Nota Fiscal.
28.135 28/09/23 Transmissão causa mortis - Expurgos inflacionários - Sobrepartilha referente a falecimento ocorrido em 1996.
28.132 28/09/23 Saída interna de leite pasteurizado - Isenção (artigo 103 do Anexo I do RICMS/2000) - Diferimento (artigo 389 do RICMS/2000).
28.130 28/09/23 Repetição de indébito - ICMS cobrado na fatura de energia elétrica - Estabelecimento rural que faz jus à isenção do imposto, conforme inciso I do artigo 29 do Anexo I do RICMS/2000.
27.993 28/09/23 Operações internas com produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Alíquota aplicável.
27.962 28/09/23 Venda à ordem - Adquirente original paulista - Vendedor remetente e destinatário final estabelecidos em outro Estado - Contratação de serviço de transporte e preenchimento da NF-e.
27.956 28/09/23 Crédito acumulado - Compensação do imposto devido na importação de mercadorias com desembarque e desembaraço aduaneiro no Estado de São Paulo por meio de Guia de Compensação com Crédito Acumulado - GCOMP-ICMS.
27.800 28/09/23 Produtor rural - Transferência de peixe em estado natural para propriedade rural do mesmo titular localizada em outro Estado - Tributação.
27.778 28/09/23 Operações internas em outra unidade da federação - Diferencial de alíquotas.
28.490 27/09/23 Regime de tributação monofásica para operações com Etanol Anidro Carburante (EAC) - Registro no sistema CODIF (Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com EAC).
27.879 27/09/23 Isenção - Operações com obras de arte importadas - Decreto Estadual 67.555/2023.
27.495 27/09/23 Industrialização por conta de terceiros - Construção de obra própria - Incorporação imobiliária direta - Entrega em estabelecimento industrializador paulista, por conta e ordem de construtora não contribuinte.
28.362 26/09/23 Aquisição de bem a ser integrado ao ativo imobilizado - Crédito.
Primeira
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.