Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
32.362 01/10/25 Transferência de crédito acumulado para aquisição de empilhadeiras por estabelecimento comercial.
32.335 01/10/25 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Industrializador no Estado de São Paulo e autor da encomenda em outro Estado - Notas Fiscais.
32.231 01/10/25 Obrigações Acessórias - Base de cálculo - Fornecimento de mercadoria com instalação e montagem assumida pelo fornecedor.
31.680 01/10/25 Consórcio de empresas - Consorciadas no exterior e consorciada líder no Brasil - Importação por encomenda - Fornecimento de mercadoria com montagem e instalação - Obras de construção civil.
32.316 30/09/25 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados pelo industrializador -Embalagens remetidas por fornecedor, diretamente para industrializador, a pedido do autor da encomenda -Notas Fiscais.
32.251 30/09/25 Obrigações acessórias - Retorno, ao estabelecimento locador paulista, de equipamentos pertencentes ao ativo imobilizado, locados a pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do imposto - Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) - Portaria SRE 28/2025.
31.590 30/09/25 Substituição tributária - Operação interestadual com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
32.393 29/09/25 Obrigações acessórias - Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário - Emissão de Nota Fiscal de entrada.
32.331 29/09/25 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadoria remetida por produtor rural que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Escrituração fiscal.
32.325 29/09/25 Insumo agropecuário - Redução de Base de Cálculo - Operações com insumos agropecuários destinados a distribuidoras e indústrias.
32.266 29/09/25 Alíquota (artigo 54, inciso II do RICMS/2000) - Ave não destinada ao consumo humano.
32.257 29/09/25 Obrigações acessórias - Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) após o transcurso do prazo regulamentar.
32.254 29/09/25 Remessa de mercadoria para formação de lote em recintos alfandegados - Prestação de serviço de transporte multimodal de carga - Estadia em estabelecimento de terceiro para alteração de modal.
32.411 26/09/25 Diferimento - Aquisição de polpa de fruta congelada por estabelecimento optante pelo regime do Simples Nacional com atividade de lanchonete - Interrupção do diferimento.
32.260 26/09/25 Prestação de serviço de transporte com início em território paulista por transportadora localizada em outro Estado e não inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado - Tomador do serviço contribuinte responsável pelo recolhimento do imposto - Documentos fiscais.
31.813 26/09/25 Obrigações acessórias - Operações interestaduais de industrialização - Sucata de cobre - Encomendante localizado em Santa Catarina - Fornecedor e industrializador paulistas - Remessa direta do fornecedor ao industrializador por conta e ordem do encomendante.
30082M 26/09/25 Base de cálculo - Consórcio de empresas - Fornecimento de mercadoria com montagem e instalação - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
32.084 25/09/25 Depósito em Operador Logístico - Portaria CAT 31/2019 - Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Depositante substituído tributário - Nota Fiscal.
32.318 24/09/25 Aquisição de veículo usado em leilão por contribuinte varejista do Simples Nacional (MEI), para desmontagem e venda das partes e peças - CFOP.
32.097 24/09/25 Isenção - Insumos agropecuários - Agente de controle biológico de pragas da lavoura - Cotesia flavipes.
31.828 24/09/25 Aquisição de mercadorias - Custos de serviços tributados ou não pelo ICMS - Base de cálculo - Nota Fiscal.
31.502 24/09/25 Operações com energia elétrica - Serviços de transporte público eletrificado de passageiros - Alíquota.
28343M 24/09/25 Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) - Prestação de serviços de telecomunicação - Emissão da Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação, modelo 22 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
20702M 24/09/25 Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) - Prestação de serviços de telecomunicação - Emissão da Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação, modelo 22 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
19391M 24/09/25 Incidência - Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) - Prestação de serviços de telecomunicação - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
17442M 24/09/25 Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) - Prestação de serviços de telecomunicação - Emissão da Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação, modelo 22 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
32.470 23/09/25 Saídas internas de carnes resultante do abate de aves - Alíquota aplicável.
32.375 23/09/25 Substituição Tributária - Operação interestadual de mercadoria adquirida por optante do Simples Nacional com o imposto retido anteriormente pelo remetente - Ressarcimento do ICMS retido antecipadamente.
32.353 23/09/25 Alíquota Interestadual de 4% - Resolução do Senado Federal 13/2012.
32.337 23/09/25 Crédito - Ativo Imobilizado.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.