Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
31.857 02/06/25 Saída interna de suco de laranja - Redução de base de cálculo (artigo 61 do Anexo II do RICMS/2000).
31.833 02/06/25 Parcelamento - Decisão judicial transitada em julgado - Compensação tributária.
31.831 02/06/25 Obrigações acessórias - Preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
31.777 02/06/25 Obrigações acessórias - Encerramento de estabelecimento de forma irregular - Inscrição estadual baixada a pedido do contribuinte - Regularização do estoque em poder de terceiros.
31.769 02/06/25 Obrigações acessórias - Encerramento de estabelecimento de forma irregular - Inscrição estadual baixada a pedido do contribuinte - Regularização do estoque em poder de terceiros.
31.738 02/06/25 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador microempreendedor individual (MEI) - Nota Fiscal de retorno - CFOP.
31.704 02/06/25 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador microempreendedor individual (MEI) - Nota Fiscal de retorno - CFOP.
31.697 02/06/25 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador microempreendedor individual (MEI) - CFOP.
31.616 02/06/25 Obrigações acessórias - Entrega de brindes por conta e ordem de terceiro - Emissão de documento fiscal.
31.809 30/05/25 Substituição Tributária - Operações com "pincéis escolares e artísticos".
31.673 30/05/25 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador microempreendedor individual (MEI) - Nota Fiscal de retorno - CFOP.
30.806 30/05/25 Isenção - Farinha de mandioca - Granulado sanitário biodegradável destinado à absorção da urina e fezes de animais domésticos.
30.133 30/05/25 Isenção nas operações com produtos hortifrutigranjeiros (artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000).
31.804 29/05/25 Substituição tributária - Operações com lâmpadas LED - Redução de base de cálculo do artigo 55 do Anexo II do RICMS/2000 - IVA-ST ajustado.
31.231 29/05/25 Diferimento - Decreto 51.608/2007 - Obrigações acessórias.
30.969 29/05/25 Doação - Bem imóvel e bens móveis situados no exterior - Doador domiciliado em São Paulo e donatário domiciliado no exterior.
30.258 29/05/25 Transferência interna seguida de transferência interestadual de mercadoria para estabelecimentos do mesmo titular - Crédito.
29491M1 29/05/25 Redução de base de cálculo em operações com drones e produtos neles empregados, inclusive as baterias e respectivos carregadores - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
31.709 28/05/25 Insumos agropecuários - Redução de base de cálculo - Venda interna e interestadual - Estorno de crédito.
31.692 28/05/25 Substituição tributária - Aquisição interestadual de luvas.
31.071 28/05/25 Exportação indireta - Transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular situados em Estados distintos para posterior exportação - Remessa prévia a armazém geral.
29.646 28/05/25 Incidência - Aquisição interestadual de lubrificantes derivados de petróleo - Depósito em armazém geral localizado em Estado diverso do adquirente - Uso e consumo.
31.793 27/05/25 Substituição tributária - Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
31.792 27/05/25 Solicitação de desenquadramento no Simples Nacional indeferida para o exercício de 2023 - Imposto pago indevidamente como RPA - Desenquadramento do Simples Nacional em 2024 - Restituição.
31.778 27/05/25 Operações internas com trilhos, portões, caixas de ferramentas, passarelas e outros itens utilizados nas plataformas e ambiente da estação.
31.730 27/05/25 Isenção - Área de livre comércio - Convênio ICMS 52/1992 - Artigo 5º do Anexo I do RICMS/2000 - Vigência.
31.706 27/05/25 Substituição Tributária - Produtos reunidos em "kits" - Obrigações acessórias - Nota Fiscal.
31.663 27/05/25 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador microempreendedor individual (MEI) - Nota Fiscal de retorno - CFOP.
31.560 27/05/25 Obrigações acessórias - Correção de erro identificado na Nota Fiscal - Nota Fiscal com valor superior ao das mercadorias efetivamente entregues - Nota Fiscal de devolução simbólica - Ajuste SINIEF 13/2024.
30.242 27/05/25 Alíquota interna - "Placa mãe gigabyte h610m", classificada no código 8517.62.41 da NCM - Devolução de mercadoria - Operação interestadual com recolhimento de DIFAL - Desfazimento - Contribuinte inscrito neste Estado.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.