Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.576 17/11/23 Obrigações acessórias - Venda realizada fora do estabelecimento - Contribuinte atacadista substituído, optante pelo Simples Nacional.
28.771 16/11/23 Transmissão causa mortis - Expurgos inflacionários - Sobrepartilha referente a falecimento ocorrido antes de 2001.
28.371 16/11/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel e gasolina como insumo na prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.813 14/11/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para atividade industrial - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.582 14/11/23 Mudança de endereço do estabelecimento - Utilização do mesmo livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6.
28.360 14/11/23 Entidade religiosa - Importação.
28.767 10/11/23 Emenda Constitucional 87/2015 - Operações com mercadorias entregues, no território deste Estado, por contribuinte paulista, a consumidor final não contribuinte do imposto.
28.693 10/11/23 Substituição tributária - Operações com autopeças entre estabelecimento importador, fabricante e atacadista de autopeças e concessionária - IVA-ST.
28.683 10/11/23 Crédito acumulado - Compensação do imposto devido na importação de mercadorias com desembarque e desembaraço aduaneiro no Estado de São Paulo por meio de Guia de Compensação com Crédito Acumulado - GCOMP-ICMS.
28.475 10/11/23 Crédito - Ativo Imobilizado.
28.216 10/11/23 Remessa de gado bovino em pé de estabelecimento de produtor rural paulista a frigorífico paulista - Transferência de crédito de produtor rural.
28.591 09/11/23 Substituição tributária - Importação por encomenda com desembaraço aduaneiro em outra UF e posterior remessa para estabelecimento paulista.
28.390 09/11/23 Obrigações acessórias - Venda com remessa parcial de partes e peças de equipamento para montagem em estabelecimento do adquirente - Emissão de documentos fiscais.
28.009 09/11/23 Diferimento e suspensão de que tratam os artigos 395-V e 395-W do RICMS/2000- Importação e operações internas com máquinas e equipamentos - Partes e peças.
27.926 09/11/23 Operações com máquinas e implementos agrícolas - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007).
28.784 08/11/23 Obrigações acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) - Bloco K.
28.747 08/11/23 Aquisição de cana-de-açúcar em pé, com posterior revenda a usina produtora de açúcar - Corte e saída promovidos pela usina adquirente.
28.584 08/11/23 Produtor Rural - Crédito - Transferência.
28.432 08/11/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.349 08/11/23 Estabelecimentos diversos localizados no mesmo endereço.
28.624 07/11/23 Industrialização por conta de terceiros - Cadastro de atividade industrial para o autor da encomenda - Autor da encomenda paulista optante pelo regime do Simples Nacional - Substituição tributária - CFOP.
28.500 07/11/23 Obrigações acessórias - Digitalização do canhoto assinado do DANFE conforme Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) - Evento de comprovante de entrega da NF-e - Ajuste SINIEF 07/2005 (com as alterações trazidas pelos Ajustes SINIEF 22/2019 e 38/2021).
28.678 06/11/23 Crédito outorgado previsto no Decreto 51.624/2007 - Fabricante de terminal digital de processamento, com acesso WEB ou unidade de processamento digital de pequena capacidade, classificados no código 8471.50.10 da NCM.
28.609 06/11/23 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Crédito referente à entrada de bem do ativo imobilizado - Emissão de documento fiscal - Data.
28.539 06/11/23 Obrigações acessórias - Venda à ordem de mercadorias sujeitas à substituição tributária - Operação interestadual entre adquirente original paulista, vendedor remetente paranaense e destinatário final também paulista - CFOPs.
28.524 06/11/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel e GLP como insumo para a atividade de comércio/industrial - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.463 06/11/23 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000.
28.438 06/11/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumos da indústria- Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.417 06/11/23 Entrega antecipada da mercadoria - Faturamento em momento posterior - Emissão de Nota Fiscal.
28.386 06/11/23 Obrigações acessórias - Pedido de Inutilização de Número do CT-e - Alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 31/2022.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.