Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.436 27/11/23 Regime de tributação monofásica para operações com Etanol Anidro Carburante (EAC) - Saída destinada a distribuidora não cadastrada no sistema CODIF (Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com EAC).
28.393 27/11/23 Substituição tributária - Operações com água mineral envasada - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Tratamento tributário.
28.332 27/11/23 Remessa de bens em contrato de arrendamento mercantil - Fornecedor e arrendador situados no Estado de São Paulo e arrendatário situado em outra unidade da Federação - Remessa direta - Obrigações acessórias - Emissão de documentos fiscais.
27.144 27/11/23 Doação realizada para casal na vigência de regime de comunhão parcial ou universal de bens - Fato gerador - Isenção - Preenchimento da Declaração de ITCMD.
28.895 24/11/23 Importação - Mercadoria submetida a processo de industrialização - Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) - Alíquota interestadual de 4%.
28.857 24/11/23 Crédito acumulado - Transferência para estabelecimento fornecedor de matéria-prima.
28.834 24/11/23 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e com ferramentas.
28.717 24/11/23 Obrigações acessórias - Contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Adoção de séries distintas.
28.585 24/11/23 Transportadora paulista optante pelo regime do Simples Nacional - Prestação de serviço de transporte com início no Estado de São Paulo e término em outro Estado.
28.385 24/11/23 Obrigações acessórias - Transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica Simplificado - Etiqueta.
28298M1 24/11/23 Mercadoria remetida em demonstração - Empresa destinatária que promoverá o retorno da mercadoria encontra-se com cadastro de contribuinte bloqueado perante a Secretaria da Fazenda e do Planejamento de São Paulo - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
28.896 23/11/23 Parcelamento de débito não inscrito em dívida ativa - Retificação posterior da GIA e da EFD ICMS IPI com majoração do valor do débito.
28.875 23/11/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumos - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.845 23/11/23 Substituição Tributária - Operações interestaduais destinadas a contribuintes paulistas - Regime especial para recolhimento do imposto.
28.812 23/11/23 Diferimento - Saída interna de embalagens industriais usadas - Interrupção.
28.776 23/11/23 Substituição tributária - Operações com válvulas solenóides de uso exclusivamente industrial.
28.684 23/11/23 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
28.348 23/11/23 Substituição tributária - Amostras grátis.
27.832 23/11/23 Crédito acumulado - Transferência a fornecedores - Industrialização por conta de terceiros - Industrializador estabelecido fora do Estado.
27.724 23/11/23 Operação de incorporação - Créditos de ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento incorporado - Impossibilidade de transferência de crédito por incorporação de estabelecimento descontinuado.
28.415 22/11/23 Aquisição de perfis de ferro e tubos para construção de estrutura para instalação de painéis fotovoltaicos - Escrituração - CFOP.
27.942 22/11/23 Depósito fechado - Alteração de atividade do estabelecimento - Estoque de mercadorias remanescentes da atividade anterior.
27.817 22/11/23 Incorporação de empresa - Transferência de titularidade de estabelecimento - Direito ao aproveitamento dos créditos do ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento transferido - Continuidade operacional do estabelecimento adquirido.
27.807 22/11/23 Obrigações acessórias - Depósito fechado - Venda de resíduos de papelão e plástico oriundos de embalagens que acompanham mercadorias remetidas para depósito fechado do próprio remetente.
28.723 21/11/23 Substituição tributária - Operações com tapetes de borracha para veículos automotores - Alteração do código de classificação fiscal.
28.403 21/11/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.241 21/11/23 Industrialização por conta de terceiros - Autor da encomenda atua no ramo da construção civil - Remessa de insumos para fabricação de produtos destinados a obras próprias - Incidência do ICMS ou ISSQN.
28.737 18/11/23 Simples Nacional - Simples Faturamento - Venda de mercadoria - Receita Bruta.
28.803 17/11/23 Produtor Rural - Crédito - Transferência.
27.815 17/11/23 Aquisição interestadual de mercadoria por contribuinte optante pelo Simples Nacional - DIFAL.
Primeira
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72
73
74
75
76
77
78
79
80
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.