Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
26.518 10/10/22 Obrigações acessórias - Mercadorias adquiridas por não contribuinte paulista - Entrega, a pedido do adquirente, diretamente em estabelecimento de terceiro paulista, não contribuinte.
26.437 10/10/22 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
26.352 10/10/22 Obrigações acessórias - Extração de solo (terra) de imóvel onde ocorre obra de construção civil - Possibilidade de comercialização, ou descarte das porções de solo (terra) extraídas, por contribuinte que exerça atividade de construção civil.
26.526 07/10/22 Energia elétrica - Fornecimento de energia elétrica a estabelecimento rural - Isenção prevista no artigo 29 do Anexo I do RICMS/2000.
26.509 07/10/22 Alíquota interna - Móveis classificados na posição 9403 da NCM.
26.489 07/10/22 Aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado ou a uso e consumo por contribuinte - Diferencial de alíquotas.
26.487 07/10/22 Aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado ou a uso e consumo por contribuinte - Diferencial de alíquotas.
26.077 07/10/22 Água mineral fornecida na modalidade de autosserviço a adquirentes consumidores finais - Alíquota - Base de Cálculo - CFOP.
26.048 07/10/22 Pessoa com deficiência - Alienação de veículo adquirido com isenção de IPI mas sem isenção de ICMS.
26.047 07/10/22 Base de cálculo - Exclusão do valor da gorjeta de até 10% do valor da conta - Compatibilidade com a regra estabelecida no § 4º do artigo 2º da Resolução CGSN nº 140/2018.
25.984 07/10/22 Contratos de arrendamento mercantil na modalidade leasing e leaseback - DIFAL devido ao Estado de São Paulo pelo fornecedor mineiro do bem ao arrendador paulista - Circulação interna da mercadoria no Estado de Minas Gerais.
25.866 07/10/22 DIFAL previsto na EC 87/2015 pago a maior - Restituição - Contribuinte inscrito neste Estado.
26.551 06/10/22 Substituição tributária - Aproveitamento do crédito pelo estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria com retenção do imposto - Saída interestadual - Lançamento extemporâneo pelo substituído.
26.325 06/10/22 Doação - Bens imóveis - Decadência.
26.292 06/10/22 Partilha de bens em divórcio - Patrimônio dividido de maneira igualitária.
26.078 06/10/22 Industrialização por conta de terceiros - Aquisição de insumos em operação interestadual por empresa optante pelo Simples Nacional com remessa diretamente a industrializador localizado em outra Unidade Federada - Diferencial de Alíquotas.
26.000 06/10/22 Exclusão do imposto das bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS - Reflexos.
25.726 06/10/22 Transmissão causa mortis de imóvel rural - Definição da base de cálculo.
26.429 05/10/22 Operação interna com milho e sorgo - Comerciante atacadista adquire milho e sorgo para revenda a produtores rurais ou granjas (pessoas jurídicas) que os destinarão à alimentação animal ou à fabricação de ração animal - Diferimento - Isenção.
26.284 05/10/22 Obrigações acessórias - Modalidades de depósito de mercadorias de outros titulares.
26.187 05/10/22 Energia elétrica - Consumo de energia elétrica adquirida no Ambiente de Contratação Livre (ACL) por mais de um estabelecimento do adquirente neste Estado - Crédito.
25.805 05/10/22 Obrigações acessórias - Remição de garantia - Sub-rogação nos direitos do credor originário em alienação fiduciária - Falência da empresa financiada.
26.449 04/10/22 Operações com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Redução de base de cálculo (Convênio ICMS-52/1991) - Operações internas de aquisição por fabricante de máquinas e implementos agrícolas.
26.502 03/10/22 Substituição tributária - Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação.
26.492 03/10/22 Crédito do valor do ICMS relativo à entrada de energia elétrica consumida em processo de industrialização.
26.174 03/10/22 Obrigações Acessórias - Locação de bens e equipamentos para uso na construção civil - Entrega diretamente no local da obra em outro Estado, por solicitação do locatário, empresa de execução de construção civil.
26.464 30/09/22 Obrigações acessórias - Preenchimento do código GTIN em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT).
26.457 30/09/22 Álbum de figurinhas e cromos que o complementa - Imunidade - Artigo 150, inciso VI alínea "d" da Constituição Federal.
26.422 30/09/22 Operações internas com os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Alíquota aplicável.
26.364 30/09/22 Desenquadramento do Simples Nacional - Crédito - Estoque.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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