Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
26.485 17/10/22 Substituição tributária - Operações com cartões inteligentes ("sim cards").
26.413 17/10/22 Alíquota - Prestação de serviços de comunicação - Informativo SPF de 27 de junho de 2022.
26.326 17/10/22 Industrialização por conta de terceiros - Mercadoria que transita por mais de um estabelecimento industrializador antes de retornar ao autor da encomenda - Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) - CFOP.
26.155 17/10/22 Industrialização por conta de terceiro, de mercadoria destinada a posterior comercialização ou industrialização pelo autor da encomenda - Beneficiamento de bem de propriedade de consumidor final - Incidência.
25.784 17/10/22 Convênio ICMS 190/2017 - Benefícios fiscais e financeiros fiscais - Gado em pé adquirido do Estado do Mato Grosso do Sul - Crédito.
26.562 14/10/22 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Tratamento tributário.
26.395 14/10/22 Aquisição de ouro como ativo financeiro - Futura industrialização e comercialização - Incidência.
26.380 14/10/22 Obrigações acessórias - Operações com e-books (livros digitais) - Não-incidência - Emissão de Nota Fiscal - Possibilidade de dispensa por Regime Especial.
26.375 14/10/22 Convênio ICMS-190/2017 - Benefício fiscal - Crédito.
26.146 14/10/22 Substituição tributária - Operações com cartões inteligentes ("smartcards").
26.512 13/10/22 Substituição tributária - Operações com partes e peças utilizadas na composição de engate para reboques e semirreboques.
26.469 13/10/22 Substituição de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica por empresa distribuidora de energia elétrica - Procedimento relativos ao respectivo adquirente contribuinte de ICMS que se creditou do valor original.
26.600 11/10/22 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica por shopping center - Consumo de energia elétrica por pessoa distinta daquela indicada como destinatária na Nota Fiscal.
26.549 11/10/22 Valor recolhido a título de DIFAL, previsto na EC 87/2015 - Restituição - Contribuinte inscrito neste Estado.
26.536 11/10/22 Crédito - Combustível utilizado no acionamento de máquinas da produção e no abastecimento de caminhões para entregar mercadorias.
26.535 11/10/22 Substituição Tributária - Operação interestadual de mercadoria adquirida por optante do Simples Nacional com o imposto retido anteriormente pelo remetente - Destinatário consumidor final contribuinte e não contribuinte - Ressarcimento do ICMS retido antecipadamente.
26.528 11/10/22 Substituição tributária - Aquisição interestadual de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados por empresa optante pelo Simples Nacional - Recolhimento antecipado do imposto devido pela própria operação nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 - IVA-ST ajustado.
26.510 11/10/22 Operações destinadas a entidade beneficente e assistencial hospitalar - Efeitos retroativos da Portaria CAT nº 42/2021 - Imposto indevidamente pago - Crédito.
26.490 11/10/22 Importação por conta própria- Desembaraço aduaneiro e entrada física da mercadoria importada em Unidade da Federação distinta de onde se localiza o importador.
26.441 11/10/22 Crédito - Etiquetas utilizadas na afixação de preços nas mercadorias revendidas.
26.434 11/10/22 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007.
26.425 11/10/22 Crédito fiscal - Transportadora - Aquisição de combustível sujeito ao regime de substituição tributária - Utilização da alíquota interna do Estado onde ocorreu o abastecimento.
26.409 11/10/22 Obrigações acessórias - Saída de mercadoria isenta - Contribuinte optante pelo Simples Nacional - CSOSN
26.392 11/10/22 Aquisição de combustível, óleo lubrificante, pneus e peças para manutenção de veículos utilizados na prestação de serviço de transporte - Crédito.
26.332 11/10/22 Obrigações acessórias - Devolução de mercadorias - Substituição Tributária - CFOP.
25.639 11/10/22 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica por shopping center - Consumo de energia elétrica por pessoa distinta daquela indicada como destinatária na Nota Fiscal.
25.638 11/10/22 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica por shopping center - Consumo de energia elétrica por pessoa distinta daquela indicada como destinatária na Nota Fiscal.
25.476 11/10/22 DIFAL - Aquisição de mercadorias para uso e consumo - Produtor rural.
26.564 10/10/22 Alíquota - Aquisições interestaduais de produtos resultantes do abate de gado bovino, em estado natural, resfriado ou congelado - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
26.522 10/10/22 Substituição tributária - Operações com capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores - Transferência interestadual de mercadorias com destino a filial paulista varejista e atacadista.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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