Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.755 14/12/23 Cadastro de Contribuintes do Local do estabelecimento.
28.733 14/12/23 Mudança de endereço do estabelecimento dentro do mesmo Estado - Continuidade das atividades - Movimentação de mercadorias - Obrigações acessórias.
28.732 14/12/23 Cadastro - Mudança de endereço - Inscrição Estadual - Transferência de saldo credor.
28.731 14/12/23 Cadastro - Mudança de endereço - Inscrição Estadual.
28.411 14/12/23 Cadastro de Contribuintes do Local do estabelecimento.
28.219 14/12/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Óleo diesel - Ajuste pelo Fator de Correção do Volume (FCV) - Comércio varejista.
28813M1 13/12/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Apropriação de crédito referente às aquisições de óleo diesel.
28.759 13/12/23 Obrigações acessórias - Venda de ferramenta sem remessa física - Posterior cessão em comodato pelo adquirente.
28.751 13/12/23 Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Procedimento para substituição de CT-e.
28.665 13/12/23 Substituição tributária - Base de cálculo - Veículos novos importados.
28.545 13/12/23 Obrigações acessórias - CFOP - Aquisição de mercadoria no Estado de Minas Gerais, por empresa de construção civil paulista, com entrega no canteiro de obras localizado naquele Estado.
28.882 12/12/23 Substituição tributária - Operações interestaduais com cervejas e chopes - Base de cálculo.
28.530 12/12/23 Estabelecimentos diversos localizados no mesmo endereço.
27.886 12/12/23 Substituição tributária - Remessa interestadual de produtos de perfumaria e higiene entre empresas interdependentes - Recolhimento antecipado do imposto na entrada da mercadoria em território paulista.
28.908 08/12/23 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador em São Paulo e encomendante em outro Estado - Pedido de prorrogação (artigo 409 do RICMS/2000 e cláusula primeira do Convênio AE-15/74)
28.518 08/12/23 Base de cálculo - Desconto incondicional.
28.481 08/12/23 Obrigações acessórias - Construção e incorporação de imóveis - Aquisição de material para construção de imóvel para fins de comercialização ou locação - CFOP
21246M1 08/12/23 Obrigações Acessórias - CFOP - Devolução de mercadoria adquirida para utilização em obra - Empresa de construção civil não contribuinte do MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
28.913 07/12/23 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal - Redução de base de cálculo do artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000.
28.868 07/12/23 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção.
28.646 07/12/23 Aquisição de veículo (ativo imobilizado) de empresa contribuinte do Falta de emissão de Nota Fiscal - Regularização.
28.451 07/12/23 Operações internas com alho - Redução de base de cálculo prevista no inciso VI do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000.
27.689 07/12/23 Operações interestaduais de industrialização - Sucata de alumínio - Encomendante localizado em outro Estado - Fornecedor e industrializador paulistas - Remessa direta do fornecedor ao industrializador por conta e ordem do encomendante - Industrializador optante pelo Simples Nacional.
27.666 07/12/23 Importação de módulos solares isenta (artigo 30 do Anexo I do RICMS/2000 e Convênio ICMS 101/97) - Abatimento do valor de ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação (Ajuste SINIEF 10/2012).
28.933 06/12/23 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
28.902 05/12/23 Substituição tributária - Operações com produtos de papelaria e papel - Transferência interestadual de mercadorias com destino a filial paulista varejista e atacadista.
28.410 05/12/23 Isenção - Convênio ICMS nº 101/1997 - Geradores fotovoltaicos classificados no código 8501.72.10 da NCM - Alteração da classificação fiscal.
28.937 04/12/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para atividade industrial - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
28.785 04/12/23 Obrigações acessórias - Mercadorias remetidas em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal.
28.769 04/12/23 Obrigações acessórias - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) - Guarda e conservação - Artigo 202 do RICMS/2000.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.