Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
26.622 24/10/22 Substituição tributária - Redução de base de cálculo do artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 - Recolhimento de imposto devido por substituição tributária por optante pelo Simples Nacional.
26.611 24/10/22 Substituição tributária - Operações com motonetas elétricas.
26.447 24/10/22 Livro digital - Videoaula com material didático de apoio - Simples Nacional.
26.365 24/10/22 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Embalagens remetidas por fornecedor paulista, diretamente para o industrializador de outro Estado, a pedido do autor paulista da encomenda.
26.503 23/10/22 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização - Preenchimento das informações referentes à mão de obra e materiais aplicados no processo (CFOP 5.124/6.124).
26.634 22/10/22 Aquisição de gado bovino em pé de produtor rural paulista - Remessa para abate em estabelecimento de terceiro - Isenção - Diferimento.
26.614 21/10/22 ICMS. Substituição tributária. Operação interestadual de venda à ordem, com vendedor remetente e destinatário final situados em outro Estado e adquirente original paulista, sem que as mercadorias transitem fisicamente no Estado de São Paulo.
26.478 21/10/22 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado.
26.472 21/10/22 Incorporação de empresa - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento incorporado - Continuidade operacional do estabelecimento adquirido.
26.313 21/10/22 Definição de contribuinte - Habitualidade e volume que denote intuito comercial - Necessidade de se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.
26.616 20/10/22 Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares - Portaria CAT nº 116/2017.
26.573 20/10/22 Redução de base de cálculo - Produtos têxteis.
26.546 20/10/22 Substituição tributária - Operações com fumo ou seus sucedâneos manufaturados.
26.415 19/10/22 Obrigações acessórias - Devolução de mercadoria em virtude de garantia em operação interestadual - NF-e - Alíquota e CFOP.
26.386 19/10/22 Obrigação Acessória - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e -Alteração do remetente e destinatário - Carta de Correção.
26.385 19/10/22 Prestação de serviço de transporte interestadual na modalidade multimodal - Emissão de CT-e referente ao trecho com início em território paulista.
26.384 19/10/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de castanhas de caju por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
26.301 19/10/22 Isenção nas operações com bens e mercadorias destinados à implantação do Sistema de Comunicação Móvel Digital em linhas do Metrô.
26273M1 19/10/22 Conversão de processo judicial de arrolamento de bens em procedimento extrajudicial após a homologação pelo fisco da Declaração do ITCMD e do recolhimento do imposto.
26.150 19/10/22 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
22740M1 19/10/22 Contribuinte paulista enquadrado no Simples Nacional - Aquisição de mercadoria de estabelecimento optante pelo Simples Nacional situado em outro Estado - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
26.639 18/10/22 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Valor real da operação.
26.587 18/10/22 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000.
26.582 18/10/22 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado.
26.582 18/10/22 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado.
26.424 18/10/22 Substituição tributária - Operações com combustíveis - Efeitos do artigo 7º da Lei Complementar 192/2022 - Recolhimento do complemento do imposto.
26.335 18/10/22 Leilão relativo à outorga de autorização de uso de tecnologia móvel 5G ("Leilão 5G") - Associação constituída em decorrência de obrigação prevista em edital - Distribuição de equipamentos a título não oneroso.
26.081 18/10/22 Mudança de endereço do estabelecimento - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal - Continuidade das atividades.
25.520 18/10/22 Operações com combustíveis - Cessão de espaço de armazenamento - Cessionário de outro Estado - Inscrição estadual e tributação das operações de remessa e retorno.
26.493 17/10/22 Substituição tributária - Operações com medicamentos - Regime especial de distribuidores hospitalares (Portaria CAT-116/2017) - Aquisição de mercadorias de outro contribuinte substituído com o imposto retido.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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