Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.519 26/12/23 Regime especial (artigo 327-J, § 1º, item 3, do RICMS/2000) - Diferimento na saída de mercadoria realizada por fornecedor com destino ao estabelecimento detentor do regime especial- Não extensão aos prestadores de serviço de transporte.
28.033 26/12/23 Fornecimento de concreto usinado para fabricação de tubos de concreto.
28.651 22/12/23 Isenção - Convênio ICMS 224/2017 - Redução de Base de Cálculo prevista no artigo 3°do Anexo II do RICMS/2000 - Medicamentos com ação terapêutica e respectivos princípios ativos.
28.562 22/12/23 Crédito - Aquisição de materiais para manutenção de equipamentos utilizados no processo produtivo da empresa.
29.017 21/12/23 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
29.013 21/12/23 Obrigações acessórias - Mudança de estabelecimento para endereço em outro município - Emissão de Nota Fiscal.
28.992 21/12/23 Isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 (hortifrutigranjeiros) - Mandioquinha.
28.989 21/12/23 Aquisição interestadual de mercadoria por empresa optante pelo Simples Nacional - Redução de base de cálculo - Diferencial de alíquotas.
28.949 21/12/23 DIFAL - Aquisição de mercadorias para uso e consumo - Produtor rural.
28.901 21/12/23 Redução de base de Cálculo - Saídas internas de torresmo à pururuca.
28.898 21/12/23 Venda para adquirente com atividade de construção civil, não contribuinte, situado em território paulista, com entrega em canteiro de obras localizado em outro Estado - Diferencial de alíquotas (DIFAL).
28.890 21/12/23 Divórcio consensual - Partilha - Excesso de meação - Dívida comum pertencente ao casal extinto.
28.866 21/12/23 Isenção (artigo 94 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações com empresa privada.
28.643 21/12/23 Obrigações acessórias - Inscrição de filial de empresa paulista como depósito fechado - CNAE.
28.640 21/12/23 Armazém geral e depositante paulistas - Recolhimento do imposto.
28.627 21/12/23 Venda fora do estabelecimento - Feiras ou eventos em outro Estado - Quadro destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
28.613 21/12/23 Emenda Constitucional 87/2015 - Operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado - Inaplicabilidade do diferencial de alíquotas (DIFAL).
28.556 21/12/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente - Irregularidade no preenchimento da NF-e pelo fornecedor.
28.532 21/12/23 Obrigações acessórias - Divergência no valor da mercadoria informado no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) com o constante no arquivo eletrônico da NF-e.
28.369 21/12/23 DIFAL previsto na Emenda Constitucional 87/2015 - Devolução de mercadoria para substituição em garantia - Restituição - Contribuinte inscrito neste Estado.
28.112 21/12/23 Empresa optante pelo Simples Nacional - Prestação de serviço de transporte que executa como subcontratada - Incidência - Substituição tributária.
28.975 20/12/23 Aquisição de bem do ativo imobilizado usado por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas.
29.027 19/12/23 Substituição tributária - Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação.
28.567 19/12/23 Insumos utilizados concomitantemente na prestação de serviços sujeitas ao ICMS e ao ISS - Estorno.
28.558 18/12/23 Operações interestaduais - Produtos defeituosos - Descarte pelo adquirente - Ausência de operação de devolução - Remessa de produtos novos em bonificação.
28.666 15/12/23 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP e óleo diesel como insumos da indústria- Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente - Irregularidade no preenchimento da NF-e pelo fornecedor.
28.495 15/12/23 Obrigações acessórias - Transporte interestadual de sucata de vidro realizado por meio de veículo próprio - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e - Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR.
28.278 15/12/23 Obrigações acessórias - Adquirente não contribuinte - Mercadoria entregue em Unidade da Federação distinta da localização do adquirente - Nota Fiscal - DIFAL.
28.265 15/12/23 Medicamentos - Cesta básica - Redução de base de cálculo.
28.990 14/12/23 Crédito acumulado - Transferência de crédito acumulado.
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.