Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.964 10/01/24 Substituição tributária - Responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária - Solidariedade - CFOP.
28.431 10/01/24 Crédito acumulado - Compensação do imposto devido na importação de mercadorias com desembarque e desembaraço aduaneiro no Estado de São Paulo por meio de "Guia de Compensação com Crédito Acumulado - GCOMP-ICMS".
29.082 09/01/24 Venda para entrega futura - Industrialização por conta de terceiro - Industrializador e fornecedor estabelecidos no Estado de São Paulo, e autor da encomenda localizado em outro Estado - Remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor ao industrializador - Emissão de Notas Fiscais.
29.029 09/01/24 Crédito outorgado - Produto cuja matéria-prima específica seja resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.
29.016 09/01/24 FECOEP - Simples Nacional - Operações com cerveja efetuadas por estabelecimento fabricante paulista, optante pelo Simples Nacional, a consumidor final paulista - Recolhimento do adicional de 2% por meio de DARE.
28.817 09/01/24 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Venda de carne e de frios em peça para supermercados - Revenda após fracionamento - Nota Fiscal - CFOP e CSOSN.
28.756 09/01/24 Exercício concomitante da atividade de armazém geral e de prestação de serviço de transporte - Apuração de ICMS agregada.
28.679 09/01/24 Redução de base de cálculo - Produtos têxteis - Saídas internas de mercadorias em bonificação.
28.574 09/01/24 Retorno de mercadorias remetidas para demonstração - Renúncia à suspensão do lançamento - Incorporação - Créditos não escriturados no momento da entrada em retorno de mercadoria pertencente a estabelecimento incorporado - Impossibilidade de transferência de crédito por incorporação de estabelecimento descontinuado.
28.925 08/01/24 Crédito acumulado - Compensação do imposto devido em decorrência de AIIM.
29.035 05/01/24 Venda para entrega futura - Vendedor seguindo o Regime Periódico de Apuração (RPA) no momento do faturamento - Entrega após reenquadramento ao regime do Simples Nacional - Regularização do recolhimento do imposto devido.
29.019 04/01/24 Diferimento - Operações com máquinas e implementos agrícolas.
28.982 04/01/24 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria e higiene pessoal.
28.967 04/01/24 Substituição tributária - Operações interestaduais com autopeças entre fornecedor e concessionária - IVA-ST.
28.918 04/01/24 Saída interestadual de mercadoria industrializada a partir de resíduos de ferro - Diferimento previsto no Protocolo ICMS 35/2018 - Inaplicabilidade.
28.729 02/01/24 Operação com veículo usado - Peças e acessórios instalados.
28.958 29/12/23 Obrigações Acessórias - Aquisição de mercadoria para revenda acompanhada de Nota fiscal emitida incorretamente com relação ao regime de substituição tributária.
28.912 29/12/23 Isenção prevista no artigo 31 do Anexo I do RICMS/2000 - Comercialização de mercadorias.
28.835 29/12/23 Obrigações Acessórias - Aquisição de mercadoria para revenda acompanhada de Nota fiscal emitida por terceiros.
28.968 28/12/23 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado - DIFAL.
28.952 28/12/23 Simples Nacional - Venda para entrega futura - Adquirente não contribuinte - CSOSN.
28.946 28/12/23 Isenção - Saída de mercadoria destinada à industrialização ou à comercialização na Zona Franca de Manaus - Mercadorias importadas - GATT/OMC
28.873 28/12/23 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
29.044 27/12/23 Diferimento - Operações com animais destinadas a institutos e laboratórios para uso em pesquisa - Inaplicabilidade.
29.022 27/12/23 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
29.021 27/12/23 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
28.953 27/12/23 Alíquota - Serviço de transporte.
28.945 27/12/23 Obrigações acessórias - Instituições e intermediadores financeiros e de pagamento - Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).
28.529 27/12/23 Crédito - Aquisição de caminhões utilizados na prestação de serviços de transporte tributados pelo ICMS e tributados pelo ISSQN.
28.527 27/12/23 Aquisição de caminhões para utilização no transporte de matérias-primas, de produtos acabados e de mercadorias adquiridas para revenda - Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Apropriação de crédito referente à aquisição dos caminhões e às aquisições de óleo diesel, gasolina e etanol anidro combustível (EAC) - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.