Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
31.851 09/06/25 Substituição tributária - Aquisição interestadual de mercadoria por empresa varejista optante pelo Simples Nacional - Recolhimento antecipado do imposto devido pela própria operação nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 - CFOP - CSOSN.
31.775 09/06/25 Serviço de transporte - Crédito outorgado - Formalização da opção.
31.667 09/06/25 Obrigações acessórias - Remessa de partes e peças para estabelecimento em que será realizada a montagem e a instalação do produto vendido - Algumas partes e peças remetidas diretamente do fornecedor, no território paulista, aos estabelecimentos adquirentes localizados no estado de São Paulo - Venda à ordem.
30.325 09/06/25 Energia elétrica - Operações relativas à circulação de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Portaria SRE 14/2022.
31.903 06/06/25 Doação de bem móvel por doadora domiciliada no Estado de São Paulo a pessoa domiciliada no Estado de Santa Catarina - Contribuinte - Sujeito ativo - Alíquota - Recolhimento.
31.757 06/06/25 Substituição tributária - Operação interestadual de mercadoria adquirida em outra unidade da Federação destinada a consumidor final também localizado em outra unidade da Federação - Ressarcimento do ICMS retido anteriormente - Direito ao aproveitamento do crédito do imposto incidente até a operação anterior.
31.752 06/06/25 Operador Logístico - Remessa para depósito - Base de cálculo - CFOP - Operador Logístico que pretenda ser simultaneamente comerciante.
31.695 06/06/25 Energia elétrica - Operações relativas à circulação de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Aquisição interestadual por pessoa física.
31.689 06/06/25 Substituição tributária - Dispensa de aplicação da retenção antecipada em operações com mercadorias cujo adquirente seja fabricante da mesma mercadoria.
31.686 06/06/25 Obrigações acessórias - Mercado livre de gás natural - Serviço de transporte - Aplicação das regras do Ajuste SINIEF 03/2018 - Emissão do documento fiscal.
31.869 05/06/25 Obrigações acessórias - Documentos Fiscais - Ajuste SINIEF nº 02/2025.
31.790 05/06/25 Obrigações acessórias - Venda de produto a ser montado no estabelecimento adquirente - Remessa de partes e peças - Nota Fiscal.
31.623 05/06/25 Obrigações acessórias - Mercadoria recebida em consignação - Devolução de mercadoria para estabelecimento consignatário sem inscrição estadual ativa.
31.440 05/06/25 Diferimento - Obrigações acessórias - Código de Situação Tributária (CST).
31.049 05/06/25 Transferência interna seguida de transferência interestadual de mercadoria para estabelecimentos do mesmo titular - Crédito.
30.500 05/06/25 Obrigações Acessórias - Manuais Técnicos padronizados - Importação do exterior por transferência eletrônica de dados - Emissão de Nota Fiscal.
30.327 05/06/25 Comércio de livro em formato digital ("e-book") - Imunidade - Simples Nacional - Emissão de documento fiscal.
31.637 04/06/25 Obrigação Acessória - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Alteração do tomador do serviço de transporte.
31.425 04/06/25 Diferimento - Operações com feijão - Obrigações acessórias.
31.070 04/06/25 Isenção - Saída de mercadoria destinada à industrialização ou à comercialização na Zona Franca de Manaus - Mercadorias importadas - GATT/OMC
30.286 04/06/25 Cadastro de Contribuintes - Atividade de pesca realizada por empresa - Inscrição estadual de veículo utilizado na captura de pescado - Local do estabelecimento.
30.182 04/06/25 Crédito outorgado - Devolução interna de mercadorias.
31.837 03/06/25 Crédito - Maquinário de grande porte.
31.834 03/06/25 Centralização de apuração - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Nota Fiscal.
31.728 03/06/25 Não Incidência sobre o papel destinado à fabricação de livros, jornais e periódicos - Obrigatoriedade de credenciamento junto ao RECOPI.
31.611 03/06/25 Aquisição de peças para manutenção de veículos em trânsito - Operações internas em outras unidades da federação - DIFAL.
31.610 03/06/25 Aquisição de peças para manutenção de veículos em trânsito - Operações internas em outras unidades da federação - DIFAL.
31.553 03/06/25 Perecimento de mercadoria ocorrido durante o transporte, após a saída do estabelecimento remetente - Ocorrência do fato gerador - Procedimento.
31.441 03/06/25 Diferimento - Código de Situação Tributária (CST) - Tabela B do Convênio s/nº de 1970.
31.111 03/06/25 Transferência interna de mercadorias para estabelecimento do mesmo titular - Decreto 69.127/2024 e Convênio ICMS 109/2024.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.