Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.605 02/02/24 Resolução do Senado Federal 13/2012 - Ficha de Conteúdo de Importação - FCI.
25488M1 02/02/24 Isenção - Operação com partes e peças de geradores fotovoltaicos - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
29.077 01/02/24 Redução de base de cálculo (artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000) - Saídas internas promovidas por estabelecimento fabricante.
29.076 01/02/24 Isenção - Operação com partes e peças de geradores fotovoltaicos.
29.072 01/02/24 Isenção para equipamentos e insumos utilizados em cirurgias.
29.071 01/02/24 Obrigações acessórias - Venda interestadual a não contribuinte - Mercadoria entregue em Unidade da Federação distinta da localização do adquirente - Nota Fiscal - DIFAL.
29.062 01/02/24 Crédito - Importação de máquinas e de partes e peças destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento em fase pré-operacional.
29.059 01/02/24 Regime especial de tributação para contribuintes que exerçam a atividade de fornecimento de alimentação (Decreto nº 51.597/2007) - Condição estipulada para o estabelecimento varejista que exerça as atividades de padaria ou confeitaria (CNAEs 1091-1/02 e 4721-1/02).
29.008 01/02/24 Saída interna de creme vegetal de palmito, castanha de caju e óleo de coco - Reduções de base de cálculo (artigo 3º, inciso IX, e artigo 39, inciso XIV, ambos do Anexo II do RICMS/2000).
28.806 01/02/24 Aquisições interestaduais de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional - Diferencial de alíquotas.
28.551 01/02/24 Diferimento - Operações com resíduos de materiais.
27967M1 01/02/24 Crédito acumulado - Transferência - Apropriação do crédito recebido em transferência - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
29.024 31/01/24 Obrigações acessórias - Veículo sinistrado registrado como bem do ativo imobilizado da empresa segurada - Emissão de Nota Fiscal para a Seguradora.
28.987 31/01/24 Isenção - Operação com partes e peças de geradores fotovoltaicos.
28.748 31/01/24 Crédito referente à aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado - Abrangência do termo "valor das operações de saída e prestações tributadas e o total das operações de saída e prestações do período" para fins de cálculo do fator de apropriação do respectivo crédito.
28.744 31/01/24 Isenção - Saídas internas de cesta básica que contenha arroz e feijão com destino a contribuintes e não contribuintes do imposto, para posterior distribuição aos empregados dos adquirentes.
28.961 30/01/24 Armazém geral - Abertura de estabelecimentos filiais de empresas de terceiros dentro das dependências físicas de um armazém geral já constituído.
29.031 29/01/24 Alíquota - Produtos cerâmicos e de fibrocimento - revestimento de pavimento de polímeros de cloreto de vinila.
28.948 29/01/24 Operador logístico (Portaria CAT-31/2019) - Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
28.917 29/01/24 Remessa interestadual para conserto ou reparo - Retorno da mercadoria - Remetente original com as atividades encerradas.
28.823 29/01/24 Tributação - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
28.815 29/01/24 Mercadoria importada por consumidor final não contribuinte do imposto - Entrada de mercadoria para substituição em estabelecimento de titularidade diversa daquele que efetuou a venda para consumidor final não contribuinte - Crédito- Emissão de Nota Fiscal.
19795M1 29/01/24 Substituição tributária - Remessas interestaduais realizadas por substituto tributário destinadas a revendedores que atuam no sistema porta-a-porta - Redução de base de cálculo que não alcança toda a cadeia de circulação da mercadoria - IVA-ST - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
28.133 24/01/24 Exportação direta - Adquirente originário e destinatário final localizados em países diversos - Obrigações acessórias.
28.083 24/01/24 Operador logístico (Portaria CAT 31/2019) - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos operadores logísticos - Emissão de documentos fiscais.
27.974 24/01/24 Exportação indireta - Retorno em garantia de mercadoria cuja exportação não se efetivou.
29.100 23/01/24 Obrigações Acessórias - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro.
28.741 23/01/24 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte - Transportadora paulista - Início da prestação de serviço em outro Estado - CFOP.
27.382 23/01/24 Obrigações Acessórias - Industrialização por encomenda - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro.
29.138 22/01/24 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização - Preenchimento das informações referentes à mão de obra (CFOP 5.124/6.124 ou CFOP 5.125/6.125).
Primeira
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.