Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.049 09/02/24 Obrigações acessórias - Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário - Emissão de Nota Fiscal de entrada.
29.221 08/02/24 Desmontagem de bem pertencente ao ativo imobilizado - Aproveitamento das partes e peças oriundas da desmontagem para venda - Tributação.
29.088 08/02/24 Venda de insumos agropecuários entre empresas de cultivo de produtos agrícolas do mesmo grupo econômico a preço de custo.
29.073 08/02/24 Obrigações acessórias - Notas Fiscais de devolução de mercadorias dadas em bonificação - CFOP - Escrituração.
28.924 08/02/24 Obrigações acessórias - Venda de betoneira com instalação em chassi de caminhão que compõe o ativo imobilizado do adquirente - Remessa do chassi para o local de instalação da betoneira.
28.923 08/02/24 Importação - Obrigações acessórias - Remessa parcelada de mercadoria importada, do ponto de desembarque atéo estabelecimento do importador.
28.879 08/02/24 Obrigações acessórias - Pessoa jurídica adquirente não contribuinte - Retorno da mercadoria alienada por estabelecimento diverso daquele que constava na Nota Fiscal de venda, mas de mesma titularidade - Estabelecimento original baixado.
29.209 07/02/24 Obrigações acessórias - Data de saída das mercadorias posterior à data de emissão da NF-e - Validade do documento fiscal.
29.181 07/02/24 Obrigações acessórias - Depósito de mercadorias para terceiros, localizado em território paulista, não caracterizado como depósito fechado, armazém geral ou operador logístico (Portaria CAT-31/2019).
29.105 07/02/24 Substituição tributária - Operações com biscoitos "zero açúcar" e adicionados de frutas e cereais.
29.038 07/02/24 Obrigações acessórias - Mudança de estabelecimento para outro endereço dentro do mesmo município - Emissão de Nota Fiscal.
29.036 07/02/24 Obrigações acessórias - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Subcontratação de serviço de transporte.
29.033 07/02/24 Obrigações acessórias - Locação de equipamentos - Encerramento da atividade do estabelecimento locatário - Retorno do bem locado ao estabelecimento remetente original - Preenchimento do campo "destinatário/remetente" da Nota Fiscal de entrada.
29.006 07/02/24 Aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado - Preenchimento incorreto da NF-e - Transferência interestadual entre estabelecimentos de mesmo titular - Não incidência.
28.969 07/02/24 Obrigações acessórias - Documento Fiscal - Produtos reunidos em "kits".
28.906 07/02/24 Obrigações acessórias - Inscrição estadual - Sociedade em conta de participação.
28.867 07/02/24 Cooperativa prestadora de serviços de Transporte - Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS.
28.734 07/02/24 Incidência - Transmissão de propriedade de bens imóveis, decorrente da incorporação de uma pessoa jurídica por outra, na vigência da Lei 9.591/1966.
28.504 07/02/24 Operações internas de remessa de mercadorias para depósito de terceiros - Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Depositante e depositário fabricantes de medicamentos - Emissão de Nota Fiscal.
27.997 07/02/24 Substituição Tributária - Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).
29.255 06/02/24 Substituição Tributária - Atribuições da qualidade de substituto tributário ao Microempreendedor Individual (MEI).
29.150 06/02/24 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo.
29.141 06/02/24 Substituição tributária - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Tratamento tributário.
29.070 06/02/24 Produtos e materiais que perderam a sua utilidade - Venda como sucata - Estorno do crédito.
29.005 06/02/24 Obrigações acessórias - Mudança de estabelecimento para outro endereço dentro do mesmo município - Emissão de Nota Fiscal.
28.991 06/02/24 Obrigações acessórias - Locação de bem para locatário não contribuinte localizado em outro Estado - Entrega do bem em Unidade da Federação distinta da localização do locatário - Empresa locadora inscrita no Cadastro de Contribuintes do Emissão de Nota Fiscal.
28.988 06/02/24 Livro de conteúdo didático em formato digital ("e-book") - Imunidade - Simples Nacional.
28.962 06/02/24 Obrigações acessórias - Saída de mercadorias de forma agregada como contraprestação ao pagamento de mensalidade em "clube de assinatura" de produtos - Incidência - Nota Fiscal.
28.905 06/02/24 Operações com sucata de cobre - Industrialização por conta e ordem de terceiro - Obrigações acessórias.
1399M1 06/02/24 Crédito -Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário de cargas intermunicipal e interestadual que exerce, concomitantemente, a atividade de armazém geral - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.