Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.426 23/02/24 Combustíveis - Tributação monofásica - Diesel verde.
28.274 23/02/24 Obrigações Acessórias - Transporte de carga própria utilizando veículo próprio - Mercadoria não entregue ao destinatário por recusa de recebimento - Emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
27.443 23/02/24 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis.
29.307 22/02/24 Nota Fiscal complementar - Exclusão do regime do Simples Nacional - Emissão de NF-e sem preenchimento dos campos relativos ao imposto e à base de cálculo.
29.228 22/02/24 Obrigações acessórias - Estabelecimento optante pelo Simples Nacional - Operações de fornecimento de alimentação - Preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes - Nota Fiscal - CFOP.
29.063 22/02/24 Obrigações Acessórias - Alteração de destinatário durante o transporte, em operação de transferência de mercadorias a estabelecimento filial localizado em outro Estado.
29.292 21/02/24 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumo para atividade industrial - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
29.214 21/02/24 Pauta fiscal - Operação com gado ou carne não objeto de pauta fiscal - Valor da operação.
29.152 21/02/24 Transferência interna de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Emissão de documento Fiscal sem destaque do ICMS.
29.139 21/02/24 Prestação de serviço de transporte seccionado - Obrigações acessórias - Transporte de mercadoria envolvendo duas transportadoras distintas - Emissão de CT-e.
28.407 20/02/24 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumo em processo de industrialização - Setores de padaria e restaurante de supermercado - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
29.265 19/02/24 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Queijo parmesão.
29.144 19/02/24 Saída de mercadoria com destino a adquirentes localizados em municípios integrantes da Zona Franca de Manaus (ZFM) e da Área de Livre Comércio (ALC) - Isenções previstas nos artigos 5º e 84 do Anexo I do RICMS/2000 - Manutenção do crédito.
29.117 19/02/24 Obrigações acessórias - Aquisição de combustíveis por consumidor final - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - EFD ICMS IPI - CFOP.
28.884 19/02/24 Importação - Transferência interestadual de mercadorias submetidas ao Regime aduaneiro de Depósito Especial.
28.778 19/02/24 Transferência de sucata para estabelecimento do mesmo titular situado em outro Estado - Crédito.
28.248 19/02/24 Obrigações acessórias - Operações com e-books (livros digitais) - Imunidade - Emissão de Nota Fiscal.
1302M1 19/02/24 Substituição tributária - Portaria CAT 68/2019 - Redução de base de cálculo - Artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
29.272 16/02/24 Crédito acumulado - Transferência de crédito acumulado.
29.224 16/02/24 Obrigações acessórias - Transferência de estoque entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo.
29.104 16/02/24 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria e de higiene para uso exclusivo em animais.
29.089 16/02/24 Obrigações Acessórias - Escrituração Fiscal - Classificação de produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul - Divergência.
29.085 16/02/24 Tributação - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
29.306 15/02/24 Diferimento - Operações com máquinas e implementos agrícolas.
29.193 15/02/24 Venda de mercadorias - Frete - Base de cálculo - Nota Fiscal.
29.189 15/02/24 Simples Nacional - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular localizados em distintas unidades da Federação - Diferencial de alíquotas.
29.098 15/02/24 Obrigações acessórias - Transferência de estoque entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo.
29.096 15/02/24 Mercadoria remetida em demonstração - Baixa da inscrição estadual da empresa destinatária.
29.078 15/02/24 Obrigações acessórias - Equipamento pertencente ao ativo imobilizado remetido para locação - Ocorrência de dano ao bem no estabelecimento locatário - Inviabilidade de retorno - Indenização - Documentos fiscais.
29.050 14/02/24 Obrigações Acessórias - Imunidade - Não incidência - Prestação de serviço de transporte de livros e de papel destinado à sua impressão - Código de Situação Tributária - CST
Primeira
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.