Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.217 01/03/24 Cápsulas de café - Redução de base de cálculo do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000.
29.107 01/03/24 Isenção - Operação com partes e peças de geradores fotovoltaicos.
29.339 29/02/24 Doação - Aquisição de bem imóvel pelos pais, para doação aos filhos, com reserva de usufruto.
29.260 29/02/24 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Alíquota interna - Móveis e partes e peças de móveis classificados na posição 9403 da NCM.
29.253 29/02/24 Decreto 62.647/2017 - Regime especial para açougues.
29.244 29/02/24 Crédito - Material de embalagem para acondicionamento de produtos industrializados em estabelecimento com atividades de panificação e confeitaria.
29.233 29/02/24 Redução de base de cálculo - Artigo 27, inciso I, do Anexo II do RICMS/2000.
29.155 29/02/24 Isenção - Operação com partes e peças de geradores fotovoltaicos.
29.121 29/02/24 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Saída interestadual de mercadoria amparada pela redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000.
28.911 29/02/24 Aproveitamento de Crédito - Aquisição de materiais de embalagem - Industrialização de sementes.
28.721 29/02/24 Isenção - Saída de mercadoria destinada à industrialização ou à comercialização na Zona Franca de Manaus e nas áreas de Livre Comércio por estabelecimento comercial atacadista - Mercadorias nacionais e importadas - GATT/OMC.
28.337 29/02/24 Venda de veículo integrado ao ativo imobilizado antes de doze meses da data da aquisição junto à montadora - Convênio ICMS-64/2006.
28.289 29/02/24 Industrialização por conta de terceiro - Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP de propriedade do industrializador como insumo - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
27.227 29/02/24 Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Operação interestadual de aquisição de geradores de energia.
29.319 27/02/24 Produtor rural - Preenchimento de NFC-e.
29.311 27/02/24 Industrialização por conta de terceiros - Empresa industrializadora optante pelo Simples Nacional atuando na qualidade de Microempreendedor Individual (MEI).
28.847 27/02/24 Obrigações Acessórias - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro - CFOPs.
28.288 27/02/24 Substituição tributária - Aquisição interestadual de fornecedor optante pelo regime do Simples Nacional - IVA-ST.
29.176 26/02/24 Industrialização por conta de terceiros - Isenção prevista no artigo 160 do Anexo I do RICMS/2000 - Tratamento tributário.
29.147 26/02/24 Obrigações Acessórias - Imunidade - Não incidência - Prestação de serviço de transporte de livros e de papel destinado à sua impressão - Código de Situação Tributária - CST
29.097 26/02/24 Mudança de endereço do estabelecimento dentro do Estado de São Paulo - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal - Continuidade das atividades.
28.997 26/02/24 Combustíveis - Operações com gás natural.
28.938 26/02/24 Aquisições interestaduais de mercadoria para distribuição como brinde por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
28.862 26/02/24 Prestação de serviço de transporte - Renúncia ao crédito outorgado previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 - Aproveitamento proporcional do crédito do ICMS que onerou a entrada de bem do ativo imobilizado no estabelecimento.
28.293 26/02/24 Substituição tributária - Aquisição interestadual de fornecedor optante pelo regime do Simples Nacional - IVA-ST.
28.270 26/02/24 Aquisição e distribuição de brindes - Distribuição direta a clientes usuários finais, situados neste e em outros Estados - Transporte e entrega efetuada por meio de preposto.
29.336 23/02/24 Substituição tributária - Recolhimento antecipado do imposto - Código de receita.
29.315 23/02/24 Substituição tributária - Operações internas com Etanol Hidratado Combustível (EHC) - Venda direta de estabelecimento fabricante não credenciado a posto revendedor varejista.
29.124 23/02/24 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria para entrega futura - Depósito de mercadorias de terceiros - Documentos fiscais - CFOP.
28.976 23/02/24 Benefícios Fiscais - Insumos agropecuários - Isenção prevista no artigo 41, inciso I, do Anexo I, e redução da base de cálculo prevista no artigo 9º do Anexo II do RICMS/2000 - Destinação.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.