Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
26.467 16/01/23 Crédito de bem do ativo imobilizado - Carregador para veículos elétricos - Oficina de conserto e manutenção de veículos.
26.428 16/01/23 Código de Situação Tributária - Tabela B do Convênio s/nº de 1970 - Alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 11/2019.
27.004 13/01/23 Obrigações acessórias - Preenchimento incorreto da NF-e - Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
26.993 13/01/23 Reestruturação de empresa - Cisão parcial de estabelecimento - Saída de bem do ativo imobilizado - Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico - Emissão de Nota Fiscal
26.972 13/01/23 Prestações de serviço de transporte rodoviário monomodal - Prestações intermunicipais iniciadas em São Paulo - Subcontratação do serviço de transporte para execução do trajeto - Redespacho - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Crédito.
26.963 13/01/23 Substituição tributária - Aproveitamento de crédito na aquisição de mercadoria nos termos do artigo 271 do RICMS/2000.
26.852 13/01/23 Obrigações acessórias - Importação por encomenda - Registro da entrada pelo encomendante predeterminado - CST.
26.039 13/01/23 REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ARTIGO 22 DO ANEXO II DO RICMS/2000.
26.915 12/01/23 Diferimento - Aquisição, por empresa optante do Simples Nacional, de lenha de eucalipto para industrialização.
26.886 12/01/23 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Empresa de construção civil - Galvanização de barras de ferro para uso em obra de construção civil de terceiro - Documentos fiscais.
25.964 12/01/23 Obrigações acessórias - Depósito de terceiro - Prestação de serviço de transporte - Crédito - Decreto nº 51.624/2007.
26.989 11/01/23 Obrigações acessórias - Venda por contribuinte paulista destinada a matriz de uma empresa, que solicita que a entrega da mercadoria seja realizada em sua filial, ambos estabelecimentos localizados no mesmo Estado, distinto de São Paulo.
26.957 10/01/23 Importação - Erro na Declaração de Importação e posterior reajuste no valor do imposto - Importação realizada por pessoa jurídica incorporada - Nota Fiscal complementar.
26.948 10/01/23 Obrigações acessórias - Necessidade de inscrição estadual para cada estabelecimento de um mesmo contribuinte - Emissão de Nota Fiscal.
26.971 09/01/23 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Sal de cozinha.
26.956 09/01/23 Diferimento de que trata o Decreto 51.608/2007 - Saídas internas de máquinas ou implementos agrícolas.
25.992 09/01/23 Emenda Constitucional 87/2015 - Operações com mercadorias entregues, no território deste Estado, por contribuinte paulista, a consumidor final não contribuinte do imposto.
26.959 06/01/23 Substituição tributária - Operações com estojo escolar.
26.940 06/01/23 Remessa para conserto - Encerramento das atividades do estabelecimento remetente antes da devolução do bem - Retorno a outro estabelecimento paulista ou descarte.
26.932 06/01/23 Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) - Suspensão das contribuições do PIS e da COFINS (artigo 3º da Lei Federal nº 11.488/2007) - Base de cálculo do ICMS.
26.901 06/01/23 Produtor rural - Venda de cana-de-açúcar e de seus subprodutos a contribuintes industriais que utilizarão esses produtos na produção de álcool, açúcar e melaço e a produtores rurais, que os utilizarão na alimentação animal - Operações internas - Tributação.
26.788 06/01/23 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura - Entrega diretamente ao destinatário final, por ordem do adquirente original (venda à ordem) - Vendedor remetente e adquirente original estabelecidos em São Paulo - Comodato.
26.759 06/01/23 Obrigações acessórias - Digitalização do canhoto assinado do DANFE conforme Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) - Evento de comprovante de entrega da NF-e - Ajustes SINIEF 22/2019 e 38/2021.
25212M1 06/01/23 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
26.922 05/01/23 Obrigações acessórias - Movimentação de paletes e contentores (Convênio ICMS 04/1999) - CFOP.
26.894 05/01/23 Hambúrguer composto de 100% de carne bovina, sem adição de quaisquer outros ingredientes, aditivos ou conservantes - Redução de base de cálculo do artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000.
26.893 05/01/23 Crédito outorgado (artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000) - Estabelecimento fabricante de produtos de carne.
26.868 05/01/23 Obrigações acessórias - Venda de mercadorias através de "vending machines".
26.800 05/01/23 Doação em dinheiro realizada por doador não residente no Estado de São Paulo - Donatário residente em São Paulo - Competência.
26.704 05/01/23 Obrigações acessórias - Consignação mercantil - Remessa em consignação de veículo classificado no ativo imobilizado por contribuinte consignante - Posterior alienação do bem pelo contribuinte consignatário.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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