Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.408 14/03/24 Diferimento - Portaria CAT 13/2007 - Aquisição de bobinas de madeira para revenda diretamente de fabricante - Interrupção.
28.909 14/03/24 Obrigações acessórias - Saída de mercadoria de armazém geral paulista - Depositante situado em outro Estado.
29.201 13/03/24 Importação de mercadorias por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos- Imunidade tributária (artigo 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal).
29.188 13/03/24 Obrigações acessórias - Retorno de bem cedido em comodato - Estabelecimento comodante transferido integralmente em processo de incorporação de empresa - Documentos fiscais.
29.178 13/03/24 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte de mercadorias a serem exportadas - Estabelecimento de origem para efeitos da isenção do artigo 149 do Anexo I do RICMS/2000.
29.158 13/03/24 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Transbordo de carga - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Estabelecimento.
29.413 12/03/24 Substituição tributária -Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação.
29.392 12/03/24 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Quebra de sequência da numeração - Pedido de inutilização de número.
29.376 12/03/24 Substituição tributária - Operações com lubrificantes derivados e não derivados de petróleo.
29.312 12/03/24 Obrigações acessórias - Opção de emissão de Nota Fiscal Eletrônica por Produtor Rural - Portaria CAT nº 162/2008 - Ajuste SINIEF nº 10/2022.
29.379 11/03/24 Doação de mercadorias para localidades com estado de emergência declarado - Isenção (artigo 83 do Anexo I do RICMS/2000).
29.308 11/03/24 Crédito - "nano" e "parafina" aplicados na fabricação de ladrilhos e azulejos.
29.299 11/03/24 DIFAL - Aquisição interestadual de "equipamentos para processamento de dados", classificados nos códigos 8543.70.99, 8517.62.39 e 8504.40.40 da NCM - Resolução SF-31/2008.
29.296 11/03/24 Substituição tributária - Operações com lubrificantes - Revenda de mercadoria após novo acondicionamento.
29.284 11/03/24 Cápsulas de café - Redução de base de cálculo prevista no artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000.
29.241 11/03/24 Regime especial de tributação para contribuintes que exerçam a atividade de fornecimento de alimentação (Decreto nº 51.597/2007).
29.208 11/03/24 Obrigações acessórias - Saída de mercadoria de estabelecimento de microempreendedor individual (MEI) consignatário em operações de consignação mercantil - Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal relativo à entrada pelo destinatário.
29.160 11/03/24 Tributação - Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
29.157 11/03/24 Prestação de serviço de transporte iniciada neste e em outro Estado - Tomador paulista - Crédito.
29.148 11/03/24 Obrigações acessórias - Empresa de construção civil que pretende comercializar mercadorias inicialmente adquiridas como material de uso e consumo - Novo ciclo de comercialização da mercadoria - Incidência.
29.142 11/03/24 Imunidade tributária - Aquisição de matérias-primas e insumos utilizados na produção de livros, jornais e periódicos, com saída abarcada pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "d", da Constituição Federal - Crédito.
28.831 11/03/24 Serviço de conserto e reparo em bem pertencente a usuário final situado em outro Estado - Operação triangular - Remessa de bem para conserto realizado em mais de um prestador de serviço por conta e ordem do tomador dos serviços - Emissão de Documentos Fiscais.
29.388 08/03/24 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador optante pelo Simples Nacional - Diferimento do imposto correspondente à parcela dos serviços prestados.
29.361 08/03/24 Substituição tributária - Transferência interestadual de mercadorias com destino a estabelecimento paulista que exerce atividade de comércio varejista.
29.324 08/03/24 Isenção (artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000) - Revenda de mercadoria para Fundação Pública da Administração Pública Estadual Direta.
29.130 08/03/24 Diferimento para operações com paletes.
28.447 08/03/24 Demonstração - Renúncia à suspensão do lançamento do imposto - Crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos.
955M1 07/03/24 Cooperativa com atividade de comércio atacadista - Recebimento de crédito, em transferência, de estabelecimento rural de produtor não associado - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
29.377 07/03/24 Industrialização por conta de terceiro - Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel de propriedade do industrializador como insumo - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
29.354 07/03/24 Simples Nacional - MEI - Fornecimento de rodízio de pizza a empresa não contribuinte do ICMS - Nota Fiscal - Preenchimento.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.