Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.190 08/04/24 Leilão realizado pela Receita Federal do Brasil - Exportação subsequente.
29.508 05/04/24 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
29.507 05/04/24 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
29.496 05/04/24 Substituição Tributária - Aquisição de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária para emprego em processo industrial - Creditamento.
29.469 05/04/24 Isenção (artigo 94 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações com o fármaco "dapagliflozina".
29.407 05/04/24 Obrigações acessórias - Substituição Tributária - Devolução de mercadorias - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
29.401 05/04/24 Obrigações acessórias - Depósito fechado - Inscrição de filial de empresa paulista para atuar como depósito fechado.
29.389 05/04/24 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria (equipamentos de proteção individual, EPI) a contribuinte - Entrega em outro estabelecimento da mesma empresa.
29.132 05/04/24 Transferência interestadual de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular - Operação de aquisição isenta - Crédito.
28.957 05/04/24 Convênio ICMS-52/1991 - Artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 - Operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais.
29.527 04/04/24 Saída de gado em pé de estabelecimento rural pessoa jurídica para estabelecimento abatedor - Isenção.
29.515 04/04/24 Substituição Tributária - Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) - Nota Fiscal de Ressarcimento - Portaria CAT 42/2018.
29.512 04/04/24 Mudança de endereço do estabelecimento dentro do Estado de São Paulo - Continuidade das atividades.
29.501 04/04/24 Obrigações acessórias - Erros relacionados a endereço do remetente ou do destinatário - Alteração - Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
29.483 04/04/24 Isenção (artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações com artigos e aparelhos ortopédicos - Prancha para resgate do SAMU.
29.456 04/04/24 Pessoa com deficiência - Alienação de veículo adquirido com isenção de IPI mas sem isenção de ICMS.
29.452 04/04/24 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Identificação do emitente - Nome fantasia.
29.397 04/04/24 Substituição tributária - Operações com produtos de toucador de uso veterinário.
29.333 04/04/24 Substituição Tributária - MVA de operações interestaduais com veículo automotor novo.
29.314 04/04/24 Crédito - Materiais empregados no processo produtivo de partes e peças de veículos, caminhões e tratores.
28.713 04/04/24 Obrigações acessórias - Reaproveitamento de paletes que acompanham mercadorias adquiridas - Escrituração e tratamento tributário.
29.476 03/04/24 Exportação de mercadoria - Nota Fiscal emitida com erro no CFOP - Regularização de situação.
29.435 03/04/24 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
29.411 03/04/24 Benefícios Fiscais - Insumos agropecuários - Isenção prevista no artigo 41 do Anexo I e redução da base de cálculo prevista no artigo 9º do Anexo II do RICMS/2000 - Estorno de crédito.
29.372 03/04/24 Obrigações acessórias - Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por parte do contribuinte que promove a devolução.
29.371 03/04/24 Obrigações acessórias - Retirada de bem, pertencente a consumidor final não obrigado à emissão de documentos fiscais, para conserto no estabelecimento prestador do serviço - Emissão de Nota Fiscal na entrada do bem no estabelecimento do fabricante que realizará o conserto - Documento fiscal para acompanhar o trânsito.
29.180 03/04/24 Diferencial de Alíquotas - Aquisição interestadual de equipamentos agrícolas - Convênio ICMS nº 52/1991 - Redução de base de cálculo.
29.485 02/04/24 Operações com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento - Decreto 51.608/2007.
29.433 02/04/24 Simples Nacional - Devolução de mercadoria adquirida em outro Estado.
29.227 02/04/24 Importação realizada por remessas postais ou expressas - Redução de base de cálculo (artigo 80 ao Anexo II do RICMS/2000).
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.