Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.549 12/04/24 Obrigações acessórias - Mercadorias deterioradas destinadas a descarte - Regime Especial (Portaria CAT 116/2017).
29.543 12/04/24 Obrigações acessórias - Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitidos por erro - Cancelamento extemporâneo - Regularização.
28.841 12/04/24 Venda de ativo imobilizado remetido anteriormente a título de demonstração ou locação.
28.786 12/04/24 Prestação de serviço de assessoria ofertado em conjunto à comercialização de vinhos - Clube de Vinhos.
29.545 11/04/24 Substituição tributária - Operações com estiletes.
29.539 11/04/24 Obrigações acessórias - Micro Market - Minimercado instalado em condomínios, sem funcionários.
29.489 11/04/24 Substituição tributária -Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação.
29.488 10/04/24 Obrigações acessórias - Retorno de mercadorias e bens - Reestruturação de empresa por meio de transferência integral de estabelecimento - Alteração de titularidade - Continuidade das operações do estabelecimento - Nota Fiscal.
29.444 10/04/24 Isenção - Prestação de serviço de transporte de estudantes ou trabalhadores por fretamento contínuo em área metropolitana legalmente instituída.
29.441 10/04/24 Insumos agropecuários - Redução de base de cálculo nas operações de saídas interestaduais - Aproveitamento de crédito.
29.386 10/04/24 Exclusão do imposto das bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS - Reflexos.
29.313 10/04/24 Imposto pago indevidamente por erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais.
29.109 10/04/24 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Obrigações Acessórias - CFOP e CST.
29.042 10/04/24 Obrigações acessórias - Venda por contribuinte paulista destinada a matriz de uma empresa, que solicita que a entrega da mercadoria seja realizada em suas filiais - Matriz e filiais estabelecidas no mesmo Estado, distinto de São Paulo.
28.910 10/04/24 Aquisição de insumos para a produção de sementes cujas saídas se beneficiariam com redução de base de cálculo - Crédito parcial na entrada dos insumos - Mudança de finalidade - Crédito extemporâneo - Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI).
28.421 10/04/24 Obrigações Acessórias - Industrialização por encomenda - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro - Asfalto ecológico - Diferimento.
29.552 09/04/24 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumo para atividade industrial - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
29.538 09/04/24 Energia elétrica - Aquisição de energia elétrica por estabelecimento paulista em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Portaria SRE 14/2022.
29.504 09/04/24 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiros - Retorno de insumo recebido por meio do CFOP 5.924 e não aplicado na industrialização - CFOP.
29.479 09/04/24 Substituição tributária - Venda de Etanol Hidratado Combustível (EHC) do estabelecimento de fabricante diretamente para revendedor varejista de combustíveis (posto de combustível).
29.426 09/04/24 DIFAL - Substituição tributária - Operação interestadual de mercadoria adquirida com imposto retido destinada a consumidor final não contribuinte situado em outra UF.
29.328 09/04/24 Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares - Portaria CAT 116/2017.
28.941 09/04/24 Empresa preparadora de refeições coletivas - Portaria CAT 37/2002 - Constituição de filial que atuará como estabelecimento auxiliar de apoio na produção de insumos que serão utilizados nos preparos de refeições em outros estabelecimentos do mesmo titular.
28.844 09/04/24 Obrigações Acessórias - Periodicidade de impressão dos livros fiscais escriturados por sistema de processamento de dados.
28.525 09/04/24 Venda de mercadoria a empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Brasil.
29.520 08/04/24 Obrigações acessórias - Adquirente não contribuinte - Mercadoria entregue em Unidade da Federação distinta da localização do adquirente - Nota Fiscal.
29.509 08/04/24 Cadastro de Contribuintes do ICMS - Estabelecimento sem estoque no local.
29.410 08/04/24 Obrigações acessórias - Retorno, ao estabelecimento comodante paulista, de equipamentos pertencentes ao ativo imobilizado cedidos a contribuintes do imposto - Nota Fiscal de retorno emitida pelo estabelecimento comodatário paulista.
29.403 08/04/24 Venda de máquina para produtor rural - Transferência de créditos via e-CredRural - Destinatário optante pelo Simples Nacional.
29.285 08/04/24 Obrigações acessórias - Devolução de mercadoria por contribuinte paulista em operação interestadual - Denegação da Nota Fiscal de devolução por divergência na alíquota.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.