Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.289 09/05/24 Produtor rural pessoa física - Crédito outorgado - Crédito acumulado.
29.697 08/05/24 Substituição tributária - Operação com partes de aparelhos não elétricos para filtrar ou depurar água.
29.696 08/05/24 Substituição tributária - Operação com partes de aparelhos não elétricos para filtrar ou depurar água.
29.564 08/05/24 Obrigações acessórias - Mercadoria importada por contribuinte paulista e por ele remetida diretamente do local de desembaraço a depósito de terceiro, todos em território paulista - Emissão de Nota Fiscal.
29.495 08/05/24 Obrigações acessórias - Retorno de mercadoria por estabelecimento filial diverso do que recebeu originalmente a mercadoria.
29.706 07/05/24 Substituição tributária - Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente - Portaria CAT 42/2018.
29.695 07/05/24 Substituição tributária - Operação com partes de aparelhos não elétricos para filtrar ou depurar água.
29.618 07/05/24 Operações com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Redução de base de cálculo (Convênio ICMS-52/1991).
29.563 07/05/24 Venda de bens pertencente o ativo imobilizado - Fator ao qual se refere o artigo 5º, inciso VI, alínea "b", da Portaria CAT-25/2001.
29.525 06/05/24 Obrigações Acessórias - Empresa transportadora revendedora retalhista (TRR) paulista - Venda interestadual de combustível para empresa dedicada à atividade de construção civil, com entrega no canteiro de obras, ambos situados no mesmo Estado - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - CFOP.
29.511 06/05/24 Regime Aduaneiro de Admissão Temporária - Possibilidade de apropriação do crédito - Artigo 61, § 10, do RICMS/2000.
29.332 06/05/24 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo.
29.636 03/05/24 Substituição tributária - Operações com autopeças - Protocolo ICMS 41/2008.
29.499 03/05/24 Substituição tributária - Operações com autopeças - Remessa de autopeças com destino a contribuinte paulista para formação de "kits".
29.629 02/05/24 Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes" - Regulamentação do artigo 16 da Lei Complementar n° 1.320/2018.
29.628 02/05/24 Substituição tributária - Operações internas com artefatos de uso doméstico - Substituto tributário optante pelo regime do Simples Nacional.
29.591 02/05/24 Sociedade de produtores rurais - Transferência de crédito de ICMS na aquisição de insumos agropecuários em operação de venda para entrega futura.
29.011 02/05/24 Venda interestadual de mercadoria em operação isenta sem manutenção de crédito destinada a consumidor final não contribuinte - DIFAL - Crédito proporcional do imposto pago pelos insumos.
29.649 30/04/24 Obrigações acessórias - Estabelecimento varejista - Mercadoria utilizada ou consumida no próprio estabelecimento - Ativo imobilizado - Emissão de Nota Fiscal.
29.642 30/04/24 Obrigações acessórias - Operações de fornecimento de alimentação - CFOP.
29.619 30/04/24 Obrigações acessórias - Impressão de livros por gráfica por encomenda de editora - Nota Fiscal - CFOP.
29.562 30/04/24 Redução de base de cálculo na saída interna de bolsas térmicas de nylon, classificadas no código 4202.22.20 da NCM.
29.474 30/04/24 Diferimento - Tambores metálicos usados.
29.320 30/04/24 Consignação Mercantil - Alteração do regime de apuração do consignante para o Simples Nacional - Efeitos retroativos.
29.131 30/04/24 Diferimento - Regime Especial Simplificado de Exportação - Industrialização em estabelecimento de terceiro.
28.670 30/04/24 Simples Nacional - Prestação de serviços listados no item 14.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 com fornecimento de peças sujeitas ao ICMS - Cliente estabelecido em outra Unidade Federada - Operação integralmente realizada fora do Estado de São Paulo.
28.590 30/04/24 Obrigações acessórias - Operações relativas à construção civil - Entrega de mercadorias pelo fornecedor diretamente no local da obra, em outro Estado - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
28.146 30/04/24 Transmissão inter vivos - Excesso de meação em processo judicial consensual de dissolução de sociedade conjugal ocorrida em 1988 - Legislação aplicável.
29.614 29/04/24 Crédito acumulado - Transferência - Apropriação e Utilização de Crédito Acumulado
29.600 29/04/24 Isenção para equipamentos e insumos utilizados em cirurgias.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.