Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.352 04/04/23 Substituição Tributária - Operações de fornecimento de alimentação - Estabelecimento optante pelo Simples Nacional- Aquisição de insumos para o preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes.
27.419 03/04/23 Obrigações acessórias - NF-e denegadas e números inutilizados.
27.282 03/04/23 Aquisições de insumos no mercado interno para serem utilizados na industrialização de mercadoria a ser exportada sob o regime de drawback - Possibilidade de apropriação do crédito.
27.063 03/04/23 Escrituração Fiscal - Isenção (artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000) - Eventual incorreção na classificação de produtos na NCM na Nota Fiscal emitida pelo fornecedor das mercadorias.
27.436 31/03/23 Produtos têxteis - Venda, realizada por estabelecimento filial, de mercadorias produzidas e transferidas por estabelecimento matriz - CFOP.
27.335 31/03/23 Obrigações acessórias - Inserção de QR Code no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE - Portaria CAT 162/2008.
27.280 31/03/23 Armazém geral - Venda à ordem de mercadoria depositada em armazém geral com remessa direta do estabelecimento depositário para o destinatário final - Estabelecimentos vendedor remetente, armazém geral e adquirente original situados no Estado de São Paulo.
27.242 31/03/23 Suspensão do imposto estadual na importação de bem destinado à integração ao ativo imobilizado - Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000.
27.217 31/03/23 Doação - Limite de isenção.
27.205 31/03/23 Crédito - Pastilha, broca, fresa, macho e serra fita utilizados para acabamento, modificação e aperfeiçoamento dos produtos.
27.115 31/03/23 Crédito acumulado - Isenção Parcial.
27.082 31/03/23 Crédito referente à aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado - Abrangência do termo valor das operações de saída e prestações tributadas e o total das operações de saída e prestações do período para fins de cálculo do fator de apropriação do respectivo crédito.
26.538 31/03/23 Crédito - Incorporação de empresa - Direito ao aproveitamento dos créditos do ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento incorporado que não foi regularmente escriturado.
26.005 31/03/23 Cessão voluntáriados direitos de uso e habitação sobre bem imóvel, por ato não oneroso - Incidência.
25.977 31/03/23 Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) - Cálculo do crédito a ser estornado (Portaria CAT 35/2017).
25.343 31/03/23 Doação - Trust instituído no exterior - Beneficiário residente no Estado de São Paulo.
27.399 30/03/23 Redução de base de cálculo - Operações internas com manteiga.
27.203 30/03/23 Insumos agropecuários - Leveduras secas inativas resultantes do processo de fabricação do etanol - Tributação.
26.749 30/03/23 Devolução interestadual - Operações sujeitas à substituição tributária no Estado de São Paulo - Remente situado em estado com o qualEstado de São Paulo não mantenha acordo de substituição tributária que obrigue ao recolhimento antecipado do ICMS cobrado nas operações subsequentes - Recolhimento pelo adquirente paulista de acordo com 426-A do RICMS/2000 - CFOP.
26.450 30/03/23 DIPAM - Notificação efetuada pelo Fisco municipal para entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e Escrituração Fiscal Digital (EFD).
27.334 29/03/23 Obrigações acessórias - Venda presencial para adquirente pessoa jurídica domiciliada no exterior - CFOP.
27.323 28/03/23 Obrigações acessórias - Momento do registro no livro fiscal do documento relativo à aquisição de mercadoria que irá ingressar no estabelecimento.
26.770 28/03/23 Penalidades - Limite previsto no artigo 85-A da Lei nº 6.374/1989.
27.410 27/03/23 Obrigações acessórias - Estabelecimento que exerce atividade de comércio atacadista classificada nos grupos 462 a 469 da CNAE - Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K).
27.345 27/03/23 Obrigações acessórias - Preenchimento do Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI.
27.319 27/03/23 Obrigações acessórias - Depósito de mercadorias de terceiros, localizado em território paulista, não caracterizado como depósito fechado, armazém geral ou operador logístico (Portaria CAT-31/2019), optante pelo regime do Simples Nacional.
27.197 27/03/23 Isenção - Artigo 60 do Anexo I do RICMS/2000.
26.597 27/03/23 Substituição Tributária - Operações interestaduais com querosene de aviação - Aquisição de mercadoria por contribuinte paulista responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição nas operações internas.
26.544 27/03/23 REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO - Operações anteriores às abrangidas pelo regime.
26.412 27/03/23 Produtor rural - Atividade de comercialização em estabelecimento diverso - Operações de venda fora do estabelecimento sem destinatário certo.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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