Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.777 28/05/24 Isenção - Prestação de serviço de transporte de estudantes ou trabalhadores por fretamento contínuo em área metropolitana legalmente instituída.
29.716 28/05/24 Crédito - Material de embalagem para acondicionamento de produtos industrializados em estabelecimento com atividades de panificação, confeitaria açougue e corte de frios.
29.709 28/05/24 Crédito - Ativo imobilizado - Bens instrumentais.
29.705 28/05/24 Aquisição de material de uso e consumo por não contribuinte estabelecido no Rio de Janeiro - Entrega em filial paulista de forma equivocada - Fornecedor paulista - Movimentação do material para filial localizada no Estado do Rio de Janeiro.
29.722 27/05/24 Transmissão causa mortis de bem imóvel - Isenção - Valores expressos em moedas distintas.
29.674 27/05/24 Transferência interestadual de material de uso e consumo.
29.643 27/05/24 Aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado - Venda do bem adquirido antes de transcorrido um ano da aquisição.
29.322 27/05/24 Remessa de gado bovino em pé de estabelecimento de produtor rural paulista a frigorífico paulista - Transferência de crédito outorgado de produtor rural.
29.310 27/05/24 Industrialização por conta de terceiros - Operação de remessa de sementes para multiplicação em estabelecimentos parceiros - Produção rural integrada - CFOP.
29.058 27/05/24 Crédito - Convênio ICMS-190/2017 - Reinstituição de benefício - Aquisição de alho proveniente de Minas Gerais, com crédito presumido de 90%.
28.440 27/05/24 Inscrição estadual - Caracterização como contribuinte - Recolhimento do diferencial de alíquotas.
29.766 24/05/24 Obrigações acessórias - Aquisição de material para construção de imóvel - Nota Fiscal - Escrituração - CFOP.
29.758 24/05/24 Débito do imposto declarado - Multa e juros moratórios.
29.747 24/05/24 Substituição tributária - Operações com lâmpadas de LED.
29.686 24/05/24 Diferimento - Operações de revenda de madeira de pinus, de araucária ou de eucalipto para combustão - Emissão de Nota Fiscal.
29.287 24/05/24 Redução de base de cálculo (Cesta básica) - Sulfato de condroitina - Venda do princípio ativo, para fabricação de medicamento para tratamento de artrose.
28.625 24/05/24 Obrigações acessórias - Armazém geral - Aumento de volume de mercadoria durante a armazenagem.
29.761 23/05/24 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia.
29.717 23/05/24 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador paulista optante pelo Simples Nacional - Autor da encomenda enquadrado no RPA - Emissão de documentos fiscais.
28.943 23/05/24 Armazém geral - Saída de mercadoria de estabelecimento paulista com destino a armazém geral situado em outro Estado, local de onde a mercadoria sairá, posteriormente, para exportação.
28.805 23/05/24 Armazém geral - Saída de mercadoria de estabelecimento paulista com destino a armazém geral situado em outro Estado, local de onde a mercadoria sairá, posteriormente, para exportação - Nota Fiscal de retorno simbólico emitida pelo armazém geral por ocasião da saída da mercadoria para exportação - Crédito.
29.742 22/05/24 Energia elétrica - Aquisição de energia elétrica por estabelecimento paulista em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Pagamento - Crédito - Obrigações Acessórias.
29.689 21/05/24 Venda de ativo imobilizado a empresa localizada no exterior com entrega em sua unidade estabelecida no Estado do Paraná.
28.915 21/05/24 Operador logístico (Portaria CAT-31/19) - Adquirente depositante situado em outro Estado - Remessa de mercadoria diretamente do fornecedor para operador logístico, ambos situados em território paulista, por conta e ordem do depositante.
28.697 21/05/24 Construção de obra - Contrato de parceria - Incorporação imobiliária por mandato - Estrutura produzida fora do local da obra pela empresa de construção civil.
28.294 21/05/24 Obrigações acessórias - Consignação na Nota Fiscal do valor do imposto incidente na operação de saída de mercadoria realizada por optante pelo regime do Simples Nacional.
29.704 20/05/24 Produtos da mandioca - Crédito outorgado - Prazo mínimo de permanência.
29.700 20/05/24 Emissão de documento fiscal com destaque indevido - Restituição do imposto - Portaria SRE 84/2022.
29.687 20/05/24 Produtor rural - Venda de produtos apícolas a consumidor final pessoa física - Nota Fiscal.
29.707 17/05/24 Obrigações acessórias - Operação triangular envolvendo filial paulista, matriz pernambucana e adquirente de outro Estado - Entrega diretamente ao adquirente, pela matriz pernambucana, em nome da filial paulista.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.