Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.287 17/04/23 Isenção - Açafrão - Folha de louro - Orégano - Alecrim - Erva doce - Embalagem de apresentação.
27.099 17/04/23 Alíquota - Motocicletas.
27.547 14/04/23 Substituição tributária - Operações com lubrificantes não derivados de petróleo.
27.459 14/04/23 ICMS- Obrigações Acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Falta de escrituração de Notas Fiscais no período próprio - Retificação da EFD.
27.438 14/04/23 Simples Nacional - Sublimite - Reenquadramento no regime simplificado.
27.489 13/04/23 Substituição Tributária - Operações com laços para cabelo de adultos e crianças e faixas para cabelo.
27.485 13/04/23 Obrigações acessórias - Importação - Remessa das mercadorias para industrialização por terceiro, diretamente do depósito alfandegado.
27.425 13/04/23 Obrigações acessórias - Remessa de mercadorias por meio próprio e sem ocorrência de transporte - Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
27.383 13/04/23 Obrigações acessórias - Operações relativas à construção civil - Entrega de mercadorias pelo fornecedor diretamente no local da obra - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
27.483 12/04/23 Importação - Desembaraço aduaneiro realizado em outra unidade da federação - GNRE.
27.407 12/04/23 Prestação de serviço de transporte intermunicipal - Diversos destinatários - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) único - Portaria CAT 121/2013.
27.458 11/04/23 Alíquota Interestadual de 4% - Resolução do Senado Federal 13/2012 - Operações interestaduais com insumos agropecuários que gozam de redução da base de cálculo do imposto, com destino a contribuintes de outros Estados.
27.448 11/04/23 Operações com sucata de alumínio - industrialização por conta e ordem de terceiro.
27.404 11/04/23 Obrigações acessórias - Formação de kits - Aquisição de mercadorias que serão comercializadas em conjunto às mercadorias fabricadas pelo Consulente - CFOP.
27.391 11/04/23 Obrigações acessórias - Armazém geral - Notas Fiscais emitidas por ocasião da saída da mercadoria depositada em armazém geral situado no mesmo estado do estabelecimento depositante (artigo 8º do Anexo VII do RICMS/2000) - Sequência de emissão.
27.387 10/04/23 Instituição de educação e assistência social - Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea c da Constituição Federal de 1988 - Incidência.
27.385 10/04/23 Obrigações acessórias - Recusa parcial - Emissão de documentos fiscais.
27.379 10/04/23 Obrigações Acessórias - Conserto de equipamento para usuário final no estabelecimento do prestador do serviço - Envio pelo tomador do serviço, proprietário do bem, das partes e peças a serem aplicadas no conserto - Portaria CAT-56/2021.
27.375 10/04/23 Obrigações acessórias - Materiais publicitários, brindes e materiais promocionais remetidos pelo fornecedor diretamente ao armazém geral - Posterior distribuição do material pelo armazém geral a clientes e vendedores do estabelecimento depositante.
27.251 10/04/23 Transferência de crédito entre estabelecimentos do mesmo titular - Encerramento de estabelecimento - Centralização de apuração.
19067M1 10/04/23 Obrigações acessórias - Venda de produto a ser montado no estabelecimento adquirente - Remessa de materiais, partes e peças - Retorno de sobras ao estabelecimento remetente - Nota Fiscal - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
27.432 06/04/23 Substituição Tributária - Operações com escova para limpeza de silicone.
27.376 06/04/23 Transferência interna e interestadual, entre estabelecimentos de mesmo titular, de bens do ativo imobilizado - Não incidência.
27.348 06/04/23 Doação - Limite de isenção.
27.455 05/04/23 Obrigações acessórias - Contingência - Nota Fiscal eletrônica emitida via EPEC não transmitida no prazo regulamentar - Regularização.
27.411 05/04/23 Substituição tributária - Operações com autopeças.
27.368 05/04/23 Terceirização da prestação de serviço de manutenção ou conserto - Serviço previsto no subitem 14.01 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 - Estabelecimento que recebe o bem de usuário final e efetua o conserto do bem, mas remete parte ou peça do bem para conserto em terceiro por ele subcontratado - Estabelecimentos situados no Estado de São Paulo - Documentos fiscais.
27.354 05/04/23 Obrigações acessórias - Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 - Extravio - Portaria SRE 10/2023.
27.447 04/04/23 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Aquisição interestadual de mercadoria de fornecedor localizado em Estado sem acordo de substituição tributária.
27.433 04/04/23 Crédito acumulado - Transferência de crédito acumulado.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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