Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.805 10/06/24 Obrigações Acessórias - Escrituração Fiscal - Classificação de produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul - Divergência.
29.791 10/06/24 Armazém Geral - Separação, consolidação e acondicionamento de produtos acabados em caixas de papelão para transporte - Remessa do material de embalagem para armazém geral e posterior retorno ao depositante.
29.523 10/06/24 Estabelecimento rural que realiza atividades de comércio ou indústria, optante pelo Simples Nacional - Crédito.
29.837 07/06/24 Obrigações acessórias - Estabelecimento que excede sublimite do Simples Nacional - Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco "K").
29.739 06/06/24 Produtor rural - Saída de gado em pé para recria ou abate - Isenção - Diferimento - Crédito.
29.833 05/06/24 Saídas internas de aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto do tipo doméstico, classificados no código 8421.21.00 da NCM - Alíquota.
29.786 05/06/24 Imóveisem área contígua ao estabelecimento - Trânsito de materiais entre as edificações por via interna - Abertura de inscrição estadual.
29.769 05/06/24 Carne - Crédito outorgado - Redução de base de cálculo.
29.734 05/06/24 Redução de base de cálculo - Saídas internas de "carrinho de transporte de armazém", "carriola" e rodas para esses produtos.
29.733 05/06/24 Fornecimento de água tratada, canalizada, por concessionária ou permissionária de serviço público de saneamento básico - Não incidência.
29.732 05/06/24 Fornecimento de água tratada, canalizada, por concessionária ou permissionária de serviço público de saneamento básico - Não incidência.
29.726 05/06/24 Crédito outorgado - Produto cuja matéria-prima específica seja resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.
29.627 05/06/24 Alíquota - Controlador digital de processo - Máquinas lavadoras.
29.467 05/06/24 Obrigações Acessórias - Locação de produto - Empresa locadora inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS - Emissão de Nota Fiscal - Valor do produto.
29.380 05/06/24 Ajuste SINIEF 11/2014 - Remessa de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e próteses para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas.
29.659 04/06/24 Redução de base de cálculo - Artigo 27, inciso I, do Anexo II do RICMS/2000.
29.641 04/06/24 Prestação de serviço de transporte internacional de cargas ("porta a porta") - Transporte rodoviário iniciado no exterior e encerrado em destinatário localizado no Estado de São Paulo - Subcontratação de outra empresa transportadora para realização de todo trajeto.
29.596 04/06/24 Obrigações acessórias - Mercadoria não retirada pela transportadora contratada pelo destinatário em negociação sob a modalidade FOB - Desistência do negócio anteriormente à tradição da coisa - Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida sem que tenha ocorrido circulação da mercadoria - Decisão Normativa CAT 05/2019.
29.541 04/06/24 Valor recolhido a título de DIFAL, previsto na EC 87/2015 - Restituição - Contribuinte inscrito neste Estado.
28.777 04/06/24 Crédito - Emissão de Notas Fiscais no recebimento de amostras para testes com posterior descarte.
29.799 03/06/24 Obrigações acessórias - Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) após o transcurso do prazo regulamentar.
29.789 03/06/24 Obrigações acessórias - Distribuição de uniformes para funcionários - Emissão de Nota Fiscal.
29.806 29/05/24 Substituição tributária - Operações interestaduais com mercadorias com imposto retido por substituição tributária - Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST).
29.778 29/05/24 Prestação de serviço de transporte de estudantes ou trabalhadores e passageiros Isenção (artigo 78 do Anexo I do RICMS/2000).
29.714 29/05/24 Obrigações acessórias - Aquisição de matéria-prima em operação interna - Escrituração Fiscal - CFOP.
29.670 29/05/24 Crédito - CIAP - Aquisição de caminhões utilizados na prestação de serviços de transporte tributados pelo ICMS e tributados pelo ISSQN - Posterior venda de caminhões contabilizados no ativo imobilizado.
29.635 29/05/24 Pedido de restituição de imposto indevidamente pago, apresentado via SIPET - Ausência de decisão proferida no prazo de 45 dias, contados da data do pedido.
29.447 29/05/24 Armazém Geral - Acondicionamento de produtos acabados em tambores para facilitar o transporte - Industrialização.
29.798 28/05/24 Venda de combustível - Adquirente estabelecido em outra Unidade Federativa - Abastecimento de locomotivas estacionadas em terminal logístico em território paulista - Emissão de Nota Fiscal - CFOP.
29.797 28/05/24 Venda de combustível - Adquirente estabelecido em outra Unidade Federativa - Abastecimento de locomotivas estacionadas em terminal logístico em território paulista - Emissão de Nota Fiscal - CFOP.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.