Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.168 28/06/24 Industrialização por conta de terceiros - Fabricação de água "desmi" com remessa de insumos pelo autor da encomenda.
29.167 28/06/24 Industrialização por conta de terceiros - Geração de vapor com remessa de insumos pelo autor da encomenda.
29.968 27/06/24 Extravio de mercadoria ocorrido durante o transporte, após a saída do estabelecimento remetente - Ocorrência do fato gerador - Procedimento.
29.874 27/06/24 Doação de imóvel por município paulista a fundação pública de direito privado em 1998, com encargos - Imunidade - Reconhecimento formal.
29.831 27/06/24 Obrigações acessórias - Conserto de equipamento, ou suas partes e peças, pertencente a usuário final - Remessa entre filiais do prestador localizadas em Unidades Federadas distintas para execução do serviço de conserto - Documentos fiscais.
29.930 26/06/24 Fornecimento de refeições coletivas - Incidência - Base de cálculo.
29.916 26/06/24 Comercialização de vale-presente (documento de crédito) destinado a ser, posteriormente, utilizado como meio de pagamento na compra de mercadorias - Emissão de documentos fiscais.
29.516 26/06/24 Obrigações acessórias - Coleta de resíduos descartados - Aproveitamento econômico de sucata, proveniente de separação - Notas Fiscais.
29.938 25/06/24 Roubo ou furto de mercadoria ocorrido durante o transporte, após a saída do estabelecimento remetente - Ocorrência do fato gerador - Procedimento.
29.898 25/06/24 Venda para entrega futura - Industrialização por conta de terceiro - Fornecedor estabelecido no Estado de São Paulo, e autor da encomenda localizado em outro Estado - Remessa de insumo diretamente do fornecedor ao industrializador paulista ou de fora do Estado - Emissão de Notas Fiscais.
29.841 25/06/24 Redução de base de cálculo - Artigo 22 do Anexo II do RICMS/2000.
29.835 25/06/24 Obrigações acessórias - Venda de equipamento com remessa, a pedido do adquirente, contribuinte do imposto, a terceiro, contribuinte ou não, a título de locação - Documentos fiscais - CFOP.
29.830 25/06/24 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
29.915 24/06/24 Aquisição de bem do ativo imobilizado usado, por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas.
29.850 24/06/24 Obrigações acessórias - Encerramento de estabelecimento de forma irregular - Inscrição estadual baixada a pedido do contribuinte - Regularização do estoque.
29.824 24/06/24 Obrigações acessórias - Transferência de material de uso e consumo por estabelecimento com a inscrição estadual baixada a pedido do contribuinte - Encerramento de estabelecimento de forma irregular.
29.795 24/06/24 Redução de base de cálculo do imposto - Operações interestaduais com mercadorias enquadradas nas posições 3303.00 a 33.07 da NCM - Transferência.
29.755 24/06/24 Inscrição estadual baixada - Saldo credor do imposto.
29.754 24/06/24 Obrigações acessórias - Arrendamento mercantil - Retirada presencial de mercadoria por arrendatário - Emissão de documentos fiscais.
29.718 24/06/24 Venda para adquirente com atividade de construção civil, não contribuinte, situado em território paulista, com entrega em canteiro de obras localizado em outro Estado - Diferencial de alíquotas (DIFAL).
29.668 24/06/24 Habilitação ao regime do REPETRO-SPED - Saída interestadual.
29.944 21/06/24 Obrigações acessórias - Exportação não efetivada - Retorno de mercadoria inicialmente remetida para exportação.
29.899 21/06/24 Produtor Rural - Transferência de crédito do ICMS em pagamento pela aquisição de matéria-prima para a fabricação de equipamento agrícola a ser utilizado em atividade rural.
29.892 21/06/24 Crédito outorgado - Pães do tipo baguete, rústico, italiano e ciabata - Artigo 22 do Anexo III do RICMS/2000.
29.890 21/06/24 Alíquota - Saídas internas de pedra britada.
29.867 21/06/24 Inscrição estadual de estabelecimento de outro Estado - Operações com contribuintes e não contribuintes localizados neste Estado - Recolhimento em favor do Estado de São Paulo de ICMS devido pelo regime de substituição tributária.
29.883 20/06/24 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Embalagens remetidas por fornecedor, diretamente para o industrializador, a pedido do autor da encomenda - Notas Fiscais.
29.860 20/06/24 Obrigações acessórias - Remessa direta do fornecedor, por conta e ordem do adquirente (comodante), ao estabelecimento comodatário - Nota Fiscal - CFOP.
29.757 20/06/24 Envio de contêineres para serviço de limpeza - Retorno de água contaminada com resíduos de produtos químicos para reprocessamento - Obrigações Acessórias.
28.763 20/06/24 Obrigações acessórias - Venda de peças e acessórios para veículos automotores a adquirente não contribuinte, com entrega em oficinas mecânicas, contribuintes do ICMS.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.