Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.994 11/07/24 Substituição tributária - Aquisição interestadual de produtos da indústria alimentícia.
29.941 11/07/24 Devolução de mercadoria - Operação interestadual com recolhimento do ICMS-ST e DIFAL - Desfazimento - Restituição - Contribuinte inscrito neste Estado.
29.931 11/07/24 Fornecimento de refeições coletivas - Incidência - Base de cálculo.
29.767 10/07/24 Indústria gráfica - Atividade de estampagem gráfica (serigrafia ou "silk screen") em item de vestuário remetido por encomendante - Decisão Normativa CAT-04/2015.
29.922 05/07/24 Cadastro de Contribuintes do ICMS - Local do estabelecimento.
28.536 05/07/24 Perda de mercadoria em armazém portuário - Mercadoria adquirida com fim específico de exportação de fornecedor do Rio Grande do Sul com entrega em
30.009 04/07/24 Produtor rural - Venda de produção a consumidor final pessoa física - Nota Fiscal.
29.998 04/07/24 Crédito acumulado - Transferência em aquisição de caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, feita por estabelecimento comercial.
29.980 04/07/24 Obrigações Acessórias - CFOP - Operação de importação de amostras têxteis.
29.977 04/07/24 Substituição tributária - Aquisição interestadual de mercadoria - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas (DIFAL).
29.917 04/07/24 Aluguel de imóvel em área contígua ao estabelecimento - Trânsito de materiais entre as edificações por via interna - Abertura de inscrição estadual.
29.802 04/07/24 Isenção (artigo 94 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações como fármaco "heparina sódica - 5.000 unidades internacionais/0,25 ml - solução injetável".
29.770 04/07/24 Produtor rural - Contrato de parceria rural para produção agrícola - Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
29.988 03/07/24 Obrigações acessórias - Operações de fornecimento de alimentação - CFOP.
29.973 03/07/24 Obrigações Acessórias - Perda, roubo e deterioração de mercadorias entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização - Regularização de estoque.
29.969 03/07/24 Movimentação de bens e materiais por empresa prestadora de serviço médico-hospitalar (não contribuinte do ICMS).
29.959 03/07/24 Crédito outorgado (artigo 40, § 5º, item 2, do Anexo III do RICMS/2000) - Pescados.
29.772 03/07/24 Substituição Tributária - Alteração de titularidade de estabelecimento por meio de processo de incorporação - Estoque do estabelecimento incorporado.
29.606 03/07/24 Comércio ambulante - Cadastro de Contribuintes - Microempreendedor Individual - Emissão de documento fiscal.
28.483 03/07/24 Remessa de mercadoria a título de demonstração - Retorno da mercadoria após o prazo de 60 dias - Recolhimento do imposto.
29.972 02/07/24 Crédito acumulado - Transferência em aquisição de caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, feita por estabelecimento industrial.
29.927 02/07/24 Fornecimento de refeições coletivas - Incidência - Base de cálculo.
29.900 02/07/24 Crédito acumulado - Transferência - Apropriação e Utilização de Crédito Acumulado.
28.310 02/07/24 Fornecimento de código digital ("e-sim") de liberação de créditos pré-pagos para uso de telefonia celular no exterior em rede de comunicação pertencente a prestadora que opera naquele local - Intermediação entre empresa de telecomunicação estrangeira que opera no exterior e usuário tomador do serviço brasileiro que usufruirá da prestação também no exterior - Atividade não sujeita ao ICMS.
29.858 01/07/24 Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares - Portaria CAT 116/2017 - Diferencial de alíquota - Saídas Interestaduais.
29.904 28/06/24 Obrigações acessórias - Estabelecimento que exerce atividade industrial - Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco "K").
29.891 28/06/24 Centralização de apuração - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Data.
29.857 28/06/24 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Incidência do imposto sobre a operação destinada a outro contribuinte anterior à efetiva exportação.
29.813 28/06/24 Aquisição de liga de alumínio de fornecedor paulista - Remessa para industrialização por conta de terceiros estabelecidos no Estado de São Paulo.
29.752 28/06/24 Exportação - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação - Não efetivação da exportação - Prazo.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.