Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
30.061 02/08/24 Prestação de serviço de transporte de mercadorias elencadas no artigo 358 do RICMS/2000 - Diferimento.
30.011 02/08/24 Obrigações acessórias - Operação com geradores fotovoltaicos e com suas partes e peças - Venda de produto que não pode ser transportado de uma só vez.
29773M1 02/08/24 Redução de base de cálculo em operações com drones e receptores "GNSS de alta precisão" - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
29.666 02/08/24 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
30.047 01/08/24 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
30.040 01/08/24 Empresa prestadora de serviços de transporte optante pelo crédito outorgado previsto no artigo 11 do Anexo III do Regulamento do Programa de Ação Cultural - Programa de Incentivo ao Esporte.
30.033 31/07/24 Transmissão causa mortis - Aplicações financeiras - Base de cálculo.
30.027 31/07/24 Substituição tributária - Operação com sorvetes - Revenda por contribuinte do Simples Nacional.
30.054 30/07/24 Substituição tributária - Atribuições da qualidade de substituto tributário ao Microempreendedor Individual (MEI).
30.043 29/07/24 Obrigações acessórias - Mercadorias importadas adquiridas no Brasil - Escrituração e Nota Fiscal - CST.
29.681 29/07/24 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadoria - Fornecedor e adquirente optantes pelo regime do Simples Nacional - Convênio ICMS 52/1991.
30.034 26/07/24 Perecimento ou deterioração - Produtos importados sob regime especial de suspensão parcial do imposto - Estorno de crédito.
30.030 26/07/24 Obrigações acessórias - Industrialização por encomenda - Predominância de insumos e materiais empregados próprios.
29.908 26/07/24 REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO - Saídas internas e interestaduais.
29.976 24/07/24 Obrigações Acessórias - Mercadoria adquirida de contribuinte optante pelo Simples Nacional - Devolução de mercadoria.
30.001 23/07/24 Substituição tributária - Operação interestadual - Devolução de mercadoria por contribuinte substituído - Documento fiscal - Crédito do imposto.
28.158 23/07/24 Serviço de Comunicação - Televisão por assinatura - Veiculação de propaganda de anunciantes - Nota Fiscal.
29.933 22/07/24 Obrigações acessórias - Substituição Tributária - Devolução interestadual de mercadorias - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
29.948 19/07/24 Aquisição e distribuição de brindes - Distribuição direta a clientes usuários finais, situados neste e em outros Estados.
29.906 17/07/24 Depósito fechado - Movimentação de mercadorias - Remessa de mercadorias de estabelecimento de mesmo titular situado em outro Estado para armazenamento em depósito fechado paulista.
30.036 16/07/24 Substituição Tributária - Operação interestadual de mercadoria adquirida por optante do Simples Nacional com o imposto retido anteriormente pelo remetente - Ressarcimento do ICMS retido antecipadamente.
30.014 16/07/24 Empresa de construção civil - Venda de veículo automotor - Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal.
29.981 16/07/24 Diferimento de que trata o Decreto nº 51.608/2007 - Operações com máquinas e implementos agrícolas - Condições para aplicação - Crédito.
29.848 15/07/24 Armazém geral - Funcionamento do estabelecimento depositante e depositário no mesmo espaço físico - Emissão de documentos fiscais.
29.783 15/07/24 ISSQN - Obrigações acessórias - Prestação de serviço de engenharia com emissão de laudo técnico em formato de livro - Operação com livros físicos e digitais - Imunidade - Emissão de documentos fiscais.
30.021 12/07/24 Obrigações acessórias - Mudança de estabelecimento para outro endereço dentro do mesmo município - Emissão de Nota Fiscal.
29.992 12/07/24 Obrigações Acessórias - Documento fiscal emitido com incorreção em dado cadastral - Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
29.902 12/07/24 Remessa para conserto ou reparo - Retorno da mercadoria - Remetente original com as atividades encerradas.
30.023 11/07/24 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador paulista optante pelo Simples Nacional - Autor da encomenda enquadrado no RPA - Emissão de documentos fiscais.
29.997 11/07/24 Partilha de bens em divórcio - Patrimônio dividido de maneira igualitária.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.