Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
30.065 13/08/24 Insumos Agropecuários - Isenção - Redução de base cálculo - Ração animal.
30.046 13/08/24 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
30.141 12/08/24 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria e de higiene para cães e gatos.
30.154 09/08/24 Doação em dinheiro realizada por doadores domiciliados no Estado do Paraná - Donatário domiciliado em São Paulo - Competência.
30.101 08/08/24 Produtor rural - Óbito do titular - Transferência da titularidade de estabelecimento aos herdeiros - Continuidade das atividades - Aproveitamento de créditos.
30.039 08/08/24 Crédito - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e emitido de forma irregular em nome de tomador diverso.
29.745 08/08/24 Substituição tributária - Transferência de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo.
30.010 07/08/24 Obrigações acessórias - Portaria CAT 56/2021 - Substituição de peças defeituosas integrantes de bem pertencente a consumidor final contribuinte - Descarte de peça defeituosa - Nota Fiscal.
29.921 07/08/24 Transferência de ativo imobilizado da matriz para as filiais - Impossibilidade de realização de comodato - Não incidência.
29.566 07/08/24 Transferência interestadual de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular - Crédito.
30.111 06/08/24 Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica fora do prazo regulamentar - Denúncia espontânea.
30.091 06/08/24 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres.
30.000 06/08/24 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Arroz quebrado.
29.964 06/08/24 Substituição Tributária - Transferência de produtos fabricados, importados e adquiridos de terceiros por estabelecimento industrial mineiro para filial atacadista paulista.
29.913 06/08/24 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Nota fiscal de devolução de mercadoria industrializada ao autor da encomenda - Descrição dos insumos utilizados na industrialização.
29.350 06/08/24 Diferimento - Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
29332M1 06/08/24 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo, optantes pelo regime especial de tributação do Decreto nº 62.647/2017 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
29.251 06/08/24 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
29.246 06/08/24 Substituição tributária - Transferência de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo.
28.783 06/08/24 Transferência interna de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular - Crédito outorgado.
28.739 06/08/24 Substituição tributária - Operações com placa de circuito integrado eletrônico.
30.080 05/08/24 Isenção - Kit - Operação com partes e peças de geradores fotovoltaicos.
30.015 05/08/24 Crédito acumulado - Pedido de estorno de compensação do Importação com crédito acumulado - Portaria SRE 65/2023.
29.678 05/08/24 Crédito - Bens do ativo imobilizado - Aquisição de "recipientes metálicos racks", classificados no código 7309.00.90 da NCM.
29.623 05/08/24 Produtor rural - Prazo para credenciamento no Sistema e-CredRural.
29.425 05/08/24 Crédito outorgado previsto nos artigos 28 e 29 do Anexo III do RICMS/2000 - Fécula de mandioca.
28.620 05/08/24 Operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.
30.072 02/08/24 Industrialização por conta de terceiros - Autor da encomenda paulista - Remessa direta do fornecedor ao industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda - Valores indicados no documento fiscal.
30.071 02/08/24 Venda à ordem - Vendedor remetente paulista - Adquirente original e destinatário final estabelecidos em São Paulo ou em outros Estados - Alíquotas.
30.064 02/08/24 Prestação de serviço de transporte iniciada neste e em outro Estado - Tomador paulista - Crédito.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.