Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.895 29/08/24 Desenquadramento do Simples Nacional - Crédito - Estoque.
30.149 28/08/24 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
30.059 28/08/24 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadoria por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Convênio ICMS 52/1991.
30.203 27/08/24 Obrigações acessórias - Correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica no ato da entrega - Ajuste SINIEF 13/2024.
30.103 27/08/24 Obrigações acessórias - Remessa direta de fornecedor localizado em outro Estado, por conta e ordem de adquirente locador, contribuinte, a estabelecimento locatário paulista, não contribuinte - Nota Fiscal - CFOP.
30.004 27/08/24 Habilitação ao regime do REPETRO - Saída interestadual.
29.865 27/08/24 Vinagre - Redução da base de cálculo.
29.694 27/08/24 Isenção - Venda com remessa parcial de partes e peças de equipamento, para montagem em estabelecimento do adquirente - Gerador fotovoltaico de corrente contínua.
30.105 26/08/24 Fornecimento de água tratada, canalizada, por concessionária ou permissionária de serviço público de saneamento básico - Não incidência.
29.957 26/08/24 Diferimento - Operações com pellet de casca de amendoim para produção de energia termoelétrica.
29.909 26/08/24 Regime especial (artigo 327-J, § 1º, item 3, do RICMS/2000) para fabricante de calçados classificados no Capítulo 64 da NCM - Diferimento na saída de mercadoria realizada por fornecedor com destino ao estabelecimento detentor do regime especial.
30.178 23/08/24 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
30.118 23/08/24 Obrigações acessórias - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida para teste - Regularização.
30.070 23/08/24 Obrigações acessórias - Venda de equipamento com remessa, a pedido do adquirente, a terceiro a título de locação/comodato - Venda direta - Arrendamento mercantil - Documentos fiscais.
29.911 23/08/24 Exercício concomitante das atividades de Operador Logístico e agenciamento de cargas.
29.743 23/08/24 Simples Nacional - Substituição tributária - Transferência de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo.
29.710 23/08/24 Obrigações acessórias - Digitalização dos canhotos assinados dos Documentos Auxiliares dos Documentos Fiscais Eletrônicos - DFE conforme Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).
27730M1 23/08/24 Diferimento - Saída de mercadorias de fornecedor localizado no Estado de São Paulo para empresa detentora do Regime Especial previsto no artigo 327-J do RICMS/2000 - Base de cálculo - CST - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
30.212 22/08/24 Fornecimento de água tratada, canalizada, por concessionária ou permissionária de serviço público de saneamento básico - Não incidência - Caracterização, como contribuinte do ICMS, na realização de operações com bens e mercadorias, de modo habitual ou em volume que denote intuito comercial, sujeitas ao imposto de competência estadual - Obrigatoriedade de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
30.156 22/08/24 Substituição tributária - Operações com produtos de papelaria.
30.129 22/08/24 Produtor rural - Energia elétrica - Estabelecimento rural que faz jus à isenção do imposto, conforme inciso I do artigo 29 do Anexo I do RICMS/2000 - Crédito.
30.096 22/08/24 Exibição de mercadoria no estabelecimento de clientes - Operação com mostruário.
30.083 22/08/24 Substituição tributária - Operações com ração - Aquisição interestadual para revenda por contribuinte do Simples Nacional - Protocolo ICMS 26/2004 - Vendas a faculdades, institutos de ciências e pesquisas, parques e zoológicos.
29.942 22/08/24 Construção civil - Consórcio formado por empresas dedicadas à atividade de construção civil - Materiais e equipamentos adquiridos de terceiros pelas construtoras para integração na obra executada.
29.373 22/08/24 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
30.114 21/08/24 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado.
30.038 21/08/24 Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares - Portaria CAT 116/2017.
29.971 21/08/24 Regime especial concedido com fundamento no artigo 395-C do RICMS/2000 - Diferimento - Embalagens.
29.239 21/08/24 Substituição tributária - Regime especial (Decreto nº 57.608/2011).
27403M1 21/08/24 Substituição tributária - Operações com produtos de limpeza - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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