Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
32.420 12/11/25 Doação - Fato Gerador - Quotas de sociedade empresária.
31.690 12/11/25 Obrigações acessórias - Venda de guindaste com instalação em caminhão que compõe o ativo imobilizado do adquirente - Instalação efetuada por terceiro - Notas Fiscais.
32.671 11/11/25 Obrigações acessórias - Pedido de Inutilização de Número do CT-e -Alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 31/2022 e pela Portaria SRE 73/2023.
32.646 11/11/25 Mercadoria, objeto da atividade econômica do contribuinte, distribuída gratuitamente a consumidor ou usuário final - Inaplicabilidade dos artigos 455 e seguintes do RICMS/2000.
32.534 11/11/25 Obrigatoriedade de inscrição estadual no CADESP - Cumprimento de obrigações acessórias.
32.678 10/11/25 Redução de base de cálculo - Convênio ICMS 52/1991 - Fornos de resistência, de aquecimento direto, industriais - Alteração da classificação no código da NCM.
32.492 10/11/25 Obrigações acessórias - Venda de combustíveis para consumidor final - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - CFOP.
32.549 07/11/25 Contratação de mão de obra prisional - Inscrição Estadual no estabelecimento prisional.
32.518 07/11/25 Prestação de serviço de transporte de sorgo - Tratamento tributário.
32.451 07/11/25 Insumos agropecuários - Operações com silicato de alumínio/caulim - Isenção - Redução de base cálculo - Ração animal.
32.702 06/11/25 Mercadorias classificadas no código 3918.10.00 da NCM, submetidas a corte, esquadrejamento e solda - Industrialização - Aplicação do artigo 54, inciso XIV, do RICMS/2000.
32.658 06/11/25 Obrigações acessórias - Carta de Correção Eletrônica (CC-e) - Alteração de CFOP.
32.627 06/11/25 Desenquadramento do Simples Nacional - Crédito do estoque.
32.619 06/11/25 Redução de base de cálculo - Saídas internas de amido modificado e dextrina de milho e de colas à base de amidos de milho, de dextrina ou de outros amidos modificados de milho - Incisos V e VI do artigo 71 do Anexo II do RICMS/2000.
32.610 06/11/25 operações com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural, armazenados e transportados em ambiente refrigerado - Tratamento tributário.
32.562 06/11/25 Diferimento Previsto no artigo 392 do RICMS/2000 - Aplicabilidade por Optante do Simples Nacional.
32.349 06/11/25 Crédito - Aquisição de combustível utilizado em prestações de serviço de transporte interestaduais e intermunicipais, com início tanto no Estado de São Paulo como em outro Estado.
32.537 05/11/25 Substituição tributária - Operações interestaduais destinadas a contribuinte paulista com produtos alimentícios.
32.450 05/11/25 Obrigações acessórias - Recebimento de mercadoria por representante comercial preposto do remetente - Divulgação da mercadoria a potenciais clientes - Venda fora do estabelecimento.
32.437 05/11/25 Exportação indireta não efetivada - Nota Fiscal Complementar - Crédito.
32.675 04/11/25 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador microempreendedor individual (MEI) - Nota Fiscal de retorno - CFOP.
31.264 04/11/25 Crédito - Depósito de EHC em estabelecimento depositante operador de sistema dutoviário - Rompimento da suspensão do imposto prevista no Decreto 59302/2013 e no Protocolo ICMS 02/2014 - Lançamento do imposto pelo depositante.
32.620 03/11/25 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
32.611 03/11/25 Isenção - Artigo 81 do Anexo I do RICMS/2000 - Vigência.
32.416 03/11/25 Suspensão do lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior e admitida no Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação.
32.400 03/11/25 Obrigações acessórias - Nota Fiscal - Emissão englobada por período específico.
32.120 03/11/25 Crédito Acumulado - Utilização - Transportadora.
32.631 31/10/25 Alíquota interna - Croissant recheado.
32.009 31/10/25 Transmissão causa mortis - VGBL de titularidade do cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão universal de bens com a esposa falecida.
31.576 31/10/25 Energia elétrica - Fornecimento de energia elétrica a estabelecimento rural - Isenção prevista no artigo 29 do Anexo I do RICMS/2000.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.