Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
27.599 15/06/23 Substituição tributária - Aquisição interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária - Recolhimento antecipado pelo artigo 426-A do RICMS/2000 - CFOP - CST.
27.603 14/06/23 Suspensão do lançamento do imposto na importação de bem destinado à integração ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial paulista - Artigo 29 da DDTT do RICMS/2000 - Emissão de Nota Fiscal.
27.801 13/06/23 Exportação de mercadoria - Nota Fiscal emitida com erro não corrigível através de Carta de Correção eletrônica - Regularização de situação.
27.747 13/06/23 Obrigações Acessórias - Obrigatoriedade do preenchimento do registro 1601 da EFD ICMS IPI.
27.522 13/06/23 Armazém geral - Saída de mercadoria depositada em armazém geral paulista com destino a adquirente situado no exterior - Exportação direta por conta e ordem de estabelecimento depositante localizado em outro Estado.
26.085 13/06/23 Energia Elétrica - Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
27.816 12/06/23 Simples Nacional - Receita bruta anual superior ao limite máximo admitido para a permanência no regime - Efeitos da exclusão.
27.670 12/06/23 Obrigações acessórias - Aquisição de plantação de eucaliptos (madeira em pé) - Corte realizado pelo adquirente - Emissão de documentos fiscais.
27.569 12/06/23 Crédito do imposto pago na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado - Abrangência do termo "saída tributada" para fins de cálculo do respectivo crédito.
27.663 07/06/23 Importação - Compensação do valor do imposto devido no desembaraço aduaneiro de matérias-primas importadas com crédito acumulado.
27.723 06/06/23 Crédito - Empresa transportadora - Produto ARLA 32.
27.722 06/06/23 Crédito - Empresa transportadora - Produto ARLA 32.
27.721 06/06/23 Crédito - Empresa transportadora - Produto ARLA 32.
27.680 06/06/23 Entrega de mercadoria em local distinto do estabelecimento do destinatário - Operação interestadual - DIFAL.
27.415 06/06/23 Perda de mercadoria em seu transporte - Mercadoria adquirida com fim específico de exportação - Café cru.
27.756 05/06/23 Substituição tributária - Operações com mercadorias de cobre arroladas na Portaria CAT 68/2019 - Redução de base de cálculo do artigo 66 do Anexo II do RICMS/2000.
27.719 05/06/23 Substituição tributária - Operações com mercadorias de cobre - Redução de base de cálculo do artigo 66 do Anexo II do RICMS/2000.
27.507 05/06/23 Isenção - Obras de arte - Aplicação do artigo 128 do Anexo I do RICMS/2000.
27.170 05/06/23 Aquisição interestadual de bens ou mercadorias em leilão realizado por autarquia federal - DIFAL.
27.772 02/06/23 Obrigações acessórias - Minimercado instalado em condomínios, sem funcionários - Nota de Abastecimento.
27.718 02/06/23 Obrigações acessórias - Industrialização de sucata de alumínio - Autor da encomenda com situação de inscrição "nula" - Movimentação das mercadorias.
27.627 02/06/23 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Saídas internas de estabelecimento arrematante de mercadorias importadas e apreendidas, adquiridas em licitação pública.
27.793 01/06/23 Perda de mercadoria por avaria durante o transporte - Mercadoria sujeita à substituição tributária - Ressarcimento de ICMS ST.
27.728 01/06/23 Obrigações acessórias - Industrialização por conta e ordem de terceiros - Nota fiscal de devolução de mercadoria industrializada ao autor da encomenda - Descrição dos insumos utilizados na industrialização - CFOPs.
27.708 01/06/23 Importação - Nota Fiscal emitida com quantidade a maior - Regularização.
27.704 01/06/23 Produtor rural - Operações de consignação mercantil, na qualidade de consignante.
27.703 01/06/23 Energia Elétrica - Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
27.621 01/06/23 Repetição de indébito em razão da não aplicação das isenções previstas nos artigos 2º, 14, 92, 150 e 154, todos do Anexo I do RICMS/2000, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 65.718/2021.
26.610 01/06/23 Produtor rural - Contrato de parceria para criação de gado bovino - Percentual da produção destinado ao parceiro outorgante.
26.810 31/05/23 Alíquota - Saídas internas de pedra britada.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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