Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
30.231 02/09/24 Obrigações acessórias - Devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário - Operação posterior a destinatário diverso - Ajuste SINIEF 14/2024.
30.007 02/09/24 Obrigações acessórias - Móveis para exposição de produtos distribuídos gratuitamente pelo adquirente como brindes - Remessa direta pelo fornecedor ao destinatário por conta e ordem do adquirente - Operações internas e interestaduais - Nota Fiscal.
29.965 02/09/24 Armazém geral - Depósito de mercadoria por depositante situado em outro Estado, o qual concede regime especial nas saídas destinadas à armazém geral - Venda de mercadoria por valor superior à remessa - Nota Fiscal complementar emitida pelo depositante - Crédito.
30.252 30/08/24 Obrigações acessórias - Preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
29.846 30/08/24 Exportação - Venda de mercadoria originalmente remetida ao exterior sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária.
29.164 30/08/24 Transmissão causa mortis - Sobrepartilha - Base de Cálculo.
30.170 29/08/24 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Nota Fiscal de devolução de mercadoria industrializada ao autor da encomenda - Tributação da energia elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre (ACL) utilizada pelo industrializador.
30.159 29/08/24 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Industrialização - Matriz encomendante estabelecida em outra Unidade da Federação e industrializadora filial estabelecida em São Paulo - Notas Fiscais.
30.102 29/08/24 Diferimento - Portaria CAT 13/2007 - Extensão do diferimento do imposto incidente na primeira saída de paletes do estabelecimento fabricante à prestação de serviço de transporte de carga dessas mercadorias.
29.953 29/08/24 Base compartilhada - Cadastro.
29.895 29/08/24 Desenquadramento do Simples Nacional - Crédito - Estoque.
30.149 28/08/24 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
30.059 28/08/24 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadoria por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Convênio ICMS 52/1991.
30.203 27/08/24 Obrigações acessórias - Correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica no ato da entrega - Ajuste SINIEF 13/2024.
30.103 27/08/24 Obrigações acessórias - Remessa direta de fornecedor localizado em outro Estado, por conta e ordem de adquirente locador, contribuinte, a estabelecimento locatário paulista, não contribuinte - Nota Fiscal - CFOP.
30.004 27/08/24 Habilitação ao regime do REPETRO - Saída interestadual.
29.865 27/08/24 Vinagre - Redução da base de cálculo.
29.694 27/08/24 Isenção - Venda com remessa parcial de partes e peças de equipamento, para montagem em estabelecimento do adquirente - Gerador fotovoltaico de corrente contínua.
30.105 26/08/24 Fornecimento de água tratada, canalizada, por concessionária ou permissionária de serviço público de saneamento básico - Não incidência.
29.957 26/08/24 Diferimento - Operações com pellet de casca de amendoim para produção de energia termoelétrica.
29.909 26/08/24 Regime especial (artigo 327-J, § 1º, item 3, do RICMS/2000) para fabricante de calçados classificados no Capítulo 64 da NCM - Diferimento na saída de mercadoria realizada por fornecedor com destino ao estabelecimento detentor do regime especial.
30.178 23/08/24 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
30.118 23/08/24 Obrigações acessórias - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida para teste - Regularização.
30.070 23/08/24 Obrigações acessórias - Venda de equipamento com remessa, a pedido do adquirente, a terceiro a título de locação/comodato - Venda direta - Arrendamento mercantil - Documentos fiscais.
29.911 23/08/24 Exercício concomitante das atividades de Operador Logístico e agenciamento de cargas.
29.743 23/08/24 Simples Nacional - Substituição tributária - Transferência de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo.
29.710 23/08/24 Obrigações acessórias - Digitalização dos canhotos assinados dos Documentos Auxiliares dos Documentos Fiscais Eletrônicos - DFE conforme Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).
27730M1 23/08/24 Diferimento - Saída de mercadorias de fornecedor localizado no Estado de São Paulo para empresa detentora do Regime Especial previsto no artigo 327-J do RICMS/2000 - Base de cálculo - CST - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
30.212 22/08/24 Fornecimento de água tratada, canalizada, por concessionária ou permissionária de serviço público de saneamento básico - Não incidência - Caracterização, como contribuinte do ICMS, na realização de operações com bens e mercadorias, de modo habitual ou em volume que denote intuito comercial, sujeitas ao imposto de competência estadual - Obrigatoriedade de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
30.156 22/08/24 Substituição tributária - Operações com produtos de papelaria.
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.